Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo Rito Sumaríssimo, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fotos e fundamentos que passa a expor:
I – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Que o registro no PJe-Jt e que as intimações expedidas ao Reclamante, seja pessoalmente ou por meio de publicação em DIÁRIO OFICIAL, sejam em nome do Dr. $[advogado_nome_completo] OAB/$[advogado_oab] e Dr. $[advogado_nome_completo] OAB/$[advogado_oab], possuindo endereço eletrônico contato@isidorioebarreto.adv.br, com endereço profissional supramencionado, conforme previsão contida nos artigos 205, § 3º, 269, 270, 272, § 5º, 287, todos do Novo Código de Processo Civil, sob pena de nulidade.
II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante requer a V.Exa. o benefício da Justiça Gratuita, pois não possui condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, fundamentando o pedido com base no art. 790, § 3º da CLT, nomeando o advogado subscrito desta para lhe prestar a Assistência Judiciária, conforme procuração e declaração anexas.
III – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Desconhecendo o Reclamante a existência de Comissões de Conciliação Previa entre a Reclamada e o sindicato da categoria e considerando a urgência e importância do caso em questão, exigindo o pronto atendimento do Judiciário conforme prevê o art. 625-D, § 4º da Lei 9.958, justifica o Reclamante a interposição direta da presente reclamação, requerendo o acolhimento e determinação do prosseguimento.
IV – DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DIREITO
A Reclamante foi admitida em Maio de 2017, para exercer a função de CUIDADORA DE IDOSO na Casa da Reclamada, recebendo a título de salário base na data de sua demissão à quantia de R$ 900,00 ( novecentos reais ) por mês e dispensada sem justo motivo em 30 de janeiro de 2020.
Acontece que a Reclamante laborava de sexta-feira a segunda feira, semana sim, semana não, sendo que a carga horária da reclamante era das 16:00 de sexta feira até às 9:00 hs da segunda feira.
Importante consignar que a Reclamante dormia no labor, pois como já foi suscitado acima trata-se de uma CUIDADO DE IDOSO, onde normalmente tem que ter total cuidado com o paciente, que tem que estar sendo monitorado quase o tempo todo.
Em 30/01/2020, a Reclamada rompeu o contrato de trabalho com a Reclamante sem perceber as verbas rescisórias que lhe é de direito.
Cabe esclarecer que a Reclamante não teve sua CTPS devidamente registrada pela reclamada em todo o tem que laborou.
IV – DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Importante consignar que, a partir da data de admissão da obreira, passou a vigorar entre as partes verdadeira relação de emprego, no sentido estrito dado pela Consolidação das Leis Trabalhista, em seus Arts. 2º e 3º.
Com as anuências das partes sobre o referido pacto, o Reclamante começou a laborar para a Reclamada com todos os requisitos cumulativos que são exigidos para o controle individual de trabalho e o empregador não se opôs a isto.
VALE ANOTAR OS REQUISITOS:
Pessoa Física como prestadora de serviços- O Reclamante é pessoa natural
Prestação de serviços- Houve a efetiva prestação de serviço da Reclamante durante o pacto laboral;
Pessoalidade- A obreira foi escolhida e contratada para trabalhar devido as suas qualificações e ou virtudes. Caso não comparecesse ao serviço certamente sofreria sanções disciplinares e mesmo que a obreira fosse substituída por outra profissional.
Habitualidade- Configura pela:
A obreira labora de sexta feira à segunda feira
Efetiva prestação de serviços nesses dias, com horários fixados pela Reclamada, sendo que, das 16:00hs de sexta feira às 09:00 de segunda, dormindo no local da prestação de serviço.
O fato de que a contratação da Reclamante foi por prazo indeterminado
A Reclamante tinha a necessidade permanente do tipo de serviço e da mão-de-obra desse trabalhador para atividade normal que desempenhava
Subordinação Hierárquica direta- A Reclamante era subordinado objetivamente ao Srª: $[geral_informacao_generica] representante legal da Reclamada, o qual dava ordem diretas dos serviços a serem executados pela Reclamante e tratava qualquer assunto pertinente ao emprego. Para prestar seus serviços dependia totalmente da estrutura física e da ordem da Reclamada. Portanto, é evidente a sua subordinação hierárquica direta, objetiva e estrutural.
Onerosidade Subjetiva- A Reclamante percebeu salários mensais em pecúnia, contrapartida pela prestação de serviço, pela necessidade subsistência própria de sua família
Empregador- A Reclamada contratou, dirigiu e assalariou o trabalho subordinado.
Em síntese, a contratação verbal não descaracteriza a relação jurídica existente entre os contratantes, pois todos os requisitos cumulativos do contrato de trabalho sempre estiveram presentes durante o período que o Reclamante laborou para a Reclamada.
Por conseguinte, o pacto laboral é válido, eficaz e se aperfeiçoou com o consentimento das partes, a união de vontade convergente e a prestação dos serviços da obreira, logo após ser admitido como empregado.
Conforme sobejamente demonstrado, houve contrato individual de trabalho indeterminado entre as partes, durante o período que o reclamante trabalhou para a Reclamada sem anotação da CTPS. O reconhecimento de vínculo empregatício tem amparo no ordenamento jurídico Pátrio.
V – DA REGULAMENTAÇÃO DE CUIDADORA DE IDOSO
Entretanto, são inúmeros profissionais contratados por famílias para atuarem neste tipo de atividade, seja de forma contínua (até morando na residência dos familiares) ou mesmo em forma de escala de trabalho, dividindo as horas do dia com outros profissionais.
Independentemente de estar morando ou não na residência da família do idoso ou da escala de trabalho estabelecida, o profissional contratado pelo empregador é considerado empregado e neste caso empregado doméstico, já que atua no âmbito familiar, com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.
Neste caso, o empregador doméstico deverá observar todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na Lei Complementar 150/2015.
CAPÍTULO I - DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.
Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
§ 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
§ 2o O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.
VI – DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDA AO RECLAMANTE
Conforme acima exposto, o reclamante não teve o seu vínculo empregatício devidamente reconhecido pela reclamada e foi dispensado pela reclamada sem justa causa, o que se faz a perceber todas as verbas rescisórias, que não foram pagas no prazo determinado pela lei.
O contrato de trabalho é protegido pela própria Constituição Federal, que em seu artigo 7º, I, determina ser devida indenização ao trabalhador quando imotivadamente dispensado.: mesmo artigo constitucional inciso XXI, foi também garantido ao trabalhador o período de no mínimo 30 dias de aviso prévio à demissão, sendo que a CLT, em seu artigo 487, parágrafo 1º, estabelece que o empregado que for dispensado de trabalhar durante …