Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Reconhecimento de Vínculo e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

A autora pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício, aviso prévio, verbas rescisórias e seguro-desemprego, após demissão sem justa causa. Requer ainda gratuidade da justiça e indenizações por horas extras e não pagamento das verbas devidas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem por seus advogados que esta subscreve à presença de Vossa Excelência propor

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_razao_social], com CNPJ de nº $[parte_reu_cnpj], localizada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Esclarece a reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei n.º 7.510/86;

 

II - DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O reclamante foi admitido em 01 de dezembro de 2014 na função de Servente, que posteriormente se transformou em oficial de carga e montador inicial, com registro formal de contrato de trabalho e assinatura na CTPS, recebendo um salário fixo de R$ 1.300,00 (um mil trezentos reais) por mês.

 

Cumprindo uma jornada de trabalho de 45 horas semanais, o reclamante trabalhava de segunda a sexta das 07 horas as 12 horas e 13 horas e 17 horas, com folgas aos finais de semana, ou seja fazendo jus a uma hora extra habitual por dia.

 

Sendo despedida sem justa causa em 06 de março de 2017, ocorre que até a presente data o Reclamante não recebeu as verbas trabalhistas que possui direito, por não suportar mais essa situação, a presente Reclamação Trabalhista se mostra necessária para tutelar os direitos trabalhistas.

 

III – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO

 

Durante todo período narrado o reclamante laborou para a reclamada, como exposto acima, sempre com pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade a Reclamada, sem, contudo, e com a devida anotação em sua CTPS. A subordinação se mostra configurada no presente caso, tendo em vista que ao reclamante era imposto o cumprimento de tarefas estabelecidas pelo Reclamado.

 

Desta forma, em razão da determinação contida nos arts. 2º e 3º da CLT e presentes os requisitos ali dispostos, está reconhecida a relação de emprego. 

 

IV - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

 

O reclamante foi demitido em 06 de março de 2017, fazendo jus ao recebimento do aviso prévio. Pois bem, a Constituição da República estabelece em seu art. 7º, inciso XXI que é direito de todo trabalhador aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.

 

V – PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS 

 

O reclamante foi demitido em 06 de março de 2017, sem receber o devido aviso prévio, não recebendo também nenhuma verba rescisória até a presente data. Determina o art. 477, § 6º, alínea b, da CLT que as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio. Nesses termos, o § 8º do mesmo dispositivo legal ordena que caso o empregador não observe a regra do mencionado dispositivo, seja imposta multa em valor equivalente ao seu salário.

 

Assim, requer a reclamante o pagamento das verbas rescisórias como: férias, acrescido do terço constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, liberação dos depósitos do FGTS, bem como a multa de 40% sobre seu saldo, acrescido, ainda, da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

 

VIII – SEGURO DESEMPREGO

 

Devido a não liberação das guias do Seguro desemprego, a reclamante ficou prejudicada quanto ao recebimento. Deverá, a reclamada, arcar com a indenização de forma direta correspondente aos prejuízos advindos da injustificada postura, apurável na importância de R$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais), ou liberar as guias para que a Reclamante possa usufruir deste beneficio.

 

DOS PEDIDOS

 

Diante do exposto requer o Reclamante: 

 

a) A concessão do beneficio da gratuidade judiciária;

 

b) Que seja reconhecida a relação de emprego existente entre as partes entre 01/12/2014 a 06/03/2017, com a devida anotação na Carteira de Trabalho e baixa sob pena de multa a ser fixada por Vossa Excelência com as respectivas verbas abaixo respeitando a prescrição quinquenal.

Dados iniciais para o cálculo:

Data de admissão: 02/12/2014  

Data de demissão: 06/03/2017

Último salário: 1.300,00

Motivo da rescisão: Dispensa sem justa causa

Descrição das verbas Valor FGTS  

Saldo de salário: 260,00 20,80  

Aviso prévio indenizado: 1.300,00 104,00  

13º salário sobre aviso: 108,33 8,67  

Férias salário sobre aviso: 108,33  

1/3 férias salário sobre aviso: 36,11  

Multa atraso pagto rescisão: 1.300,00  

13º salário de 01/01/2017 a 06/03/2017 (2/12 avos) 216,67 17,33  

Férias de 02/12/2014 a 01/12/2015 (12/12 avos) 2.600,00  

1/3 férias de 02/12/2014 a 01/12/2015 866,67  

Férias de 02/12/2015 a 01/12/2016 (12/12 avos) 1.300,00  

1/3 férias de 02/12/2015 a 01/12/2016 433,33  

Férias de 02/12/2016 a 06/03/2017 (3/12 avos) 325,00  

1/3 férias de 02/12/2016 a 06/03/2017 108,33  

Total 8.962,78 150,80  

Estimativa do FGTS não depositado (sobre salários) 2.804,53  

Multa 40% sobre FGTS 1.182,13  

Total 8.962,78 4.137,47  

Deduções  

Total deduções - 0,00  

Resumo geral  

Verbas rescisórias 8.962,78  

FGTS + multa 40% 4.137,47  

Deduções - 0,00  

Total líquido13.100,24

 

c) indenização de forma direta e substitutiva do seguro desemprego, apurável na importância de 4.160,00 (Quatro mil e cento e sessenta reais);

 

d) Condenação em horas extraordinárias apuradas no valor de R$7.521,71 (sete mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte um centavos), por o reclamante ter trabalhado uma hora extraordinária diariamente de forma habitual;

 

e) Início da relação de trabalho: 01-Dezembro-2014

Período de ocorrência das horas-extras: de 01-Dezembro-2014 a 06-Março-2017

Jornada: 220 horas

Adicional de hora-extra: 50.00%

Horas-extras nas segundas-feiras: 02:00

Horas-extras nas terças-feiras: 02:00

Horas-extras nas quartas-feiras: 02:00

Horas-extras nas quintas-feiras: 02:00

Horas-extras nas sextas-feiras: 02:00

Horas-extras nas sábados: 00:00

 

Valor das horas-extras e reflexos: R$15.043,43 = R$496,20 + R$473,65 + R$431,64 + R$496,20 + R$471,55 + R$468,00 + R$476,51 + R$500,75 + R$473,65 + R$476,51 + R$473,65 + R$471,55 + R$496,20 + R$468,00 + R$451,63 + R$496,20 + R$453,82 + R$491,40 + R$481,20 + R$473,65 + R$500,75 + R$476,51 + R$468,00 + R$471,55 + R$478,98 + R$496,20 + R$431,64 + R$87,09 + R$531,82 + R$533,95 + R$140,40 + R$35,10 + R$398,86 + R$400,46 + R$70,20

 

f) Memória de Cálculo

 

g) Mês de Dezembro-2014, a partir do dia 1

Salário: R$1.300,00

Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86

Segundas-feiras úteis no período: 5

Terças-feiras úteis no período: 5

Quartas-feiras úteis no período: 5

Quintas-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 25-Dez

Sextas-feiras úteis no período: 4

Valor das horas-extras = R$8,86 x (5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 3 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$390,00

Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$390,00 / 26 x 5 = R$75,00

FGTS (base R$390,00) = R$31,20

Total do mês = R$390,00 + R$75,00 + R$31,20 = R$496,20

 

Mês de 01-Janeiro-2015

Salário: R$1.300,00

Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86

Segundas-feiras úteis no período: 4

Terças-feiras úteis no período: 4

Quartas-feiras úteis no período: 4

Quintas-feiras úteis no período: 4 = 5 - 1 feriado(s), 01-Jan

Sextas-feiras úteis no período: 5

Valor das horas-extras = R$8,86 x (4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00) = R$372,27

Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$372,27 / 26 x 5 = R$71,59

FGTS (base R$372,27) = R$29,78

Total do mês = R$372,27 + R$71,59 + R$29,78 = R$473,65

 

Mês de 01-Fevereiro-2015

Salário: R$1.300,00

Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86

Segundas-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 16-Fev

Terças-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 17-Fev

Quartas-feiras úteis no período: 4

Quintas-feiras úteis no período: 4

Sextas-feiras úteis no período: 4

Valor das horas-extras = R$8,86 x (3 dia(s) x 02:00 + 3 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$319,09

Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$319,09 / 22 x 6 = R$87,02

FGTS (base R$319,09) = R$25,53

Total do mês = R$319,09 + R$87,02 + R$25,53 = R$431,64

 

Mês de 01-Março-2015

Salário: R$1.300,00

Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86

Segundas-feiras úteis no período: 5

Terças-feiras úteis no período: 5

Quartas-feiras úteis no período: 4

Quintas-feiras úteis no período: 4

Sextas-feiras úteis no período: 4

Valor das horas-extras = R$8,86 x (5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$390,00

Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$390,00 / 26 x 5 = R$75,00

FGTS (base R$390,00) = R$31,20

Total do mês = R$390,00 + R$75,00 + R$31,20 = R$496,20

 

Mês de 01-Abril-2015

Salário: R$1.300,00

Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86

Segundas-feiras úteis no período: 4

Terças-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 21-Abr

Quartas-feiras úteis no período: 5

Quintas-feiras úteis no período: 5

Sextas-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 03-Abr

Valor das horas-extras = R$8,86 x (4 dia(s) x 02:00 + 3 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 3 dia(s) x 02:00) = R$354,55

Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$354,55 / 24 x 6 = R$88,64

FGTS (base R$354,55) = R$28,36

Total do mês = R$354,55 + R$88,64 + R$28,36 = R$471,55

 

Mês de 01-Maio-2015

Salário: R$1.300,00

Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86

Segundas-feiras úteis no período: 4

Terças-feiras úteis no período: 4

Quartas-feiras úteis no período: 4

Quintas-feiras úteis no período: 4

Sextas-feiras úteis no período: 4 = 5 - 1 feriado(s), 01-Mai

Valor das horas-extras = R$8,86 x (4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$354,55

Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$354,55 / 25 x 6 = R$85,09

FGTS (base R$354,55) = R$28,36

Total do mês = R$354,55 + R$85,09 + R$28,36 = R$468,00

 

Mês de 01-Junho-2015

Salário: R$1.300,00

Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86

Segundas-feiras úteis no período: 5

Terças-feiras úteis no período: 5

Quartas-feiras úteis no período: 4

Quintas-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 04-Jun

Sextas-feiras úteis no período: 4

Valor das horas-extras = R$8,86 x (5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 3 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$372,27

Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$372,27 / 25 x 5 = R$74,45

FGTS (base R$372,27) = R$29,78

Total do mês = R$372,27 + R$74,45 + R$29,78 = R$476,51

 

Mês de 01-Julho-2015

Salário: R$1.300,00

Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86

Segundas-feiras úteis no período: 4

Terças-feiras úteis no período: 4

Quartas-feiras úteis no período: 5

Quintas-feiras úteis no período: 5

Sextas-feiras úteis no período: 5

Valor das horas-extras = R$8,86 x (4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00) = R$407,73

Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$407,73 / 27 x 4 = R$60,40

FGTS (base R$407,73) = R$32,62

Total do mês = R$407,73 + R$60,40 + R$32,62 = R$500,75

 

Mês de 01-Agosto-2015

Salário: R$1.300,00

Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86

Segundas-feiras úteis no período: 5

Terças-feiras úteis no período: 4

Quartas-feiras úteis no período: 4

Quintas-feiras úteis no período: 4

Sextas-feiras úteis no período: 4

Valor das horas-extras = R$8,86 x (5 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$372,27

Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$372,27 / 26 x 5 = R$71,59

FGTS (base R$372,27) = R$29,78

Total do mês = R$372,27 + R$71,59 + R$29,78 = R$473,65

 

Mês de 01-Setembro-2015

Salário: R$1.300,00

Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86

Segundas-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 07-Set

Terças-feiras úteis no período: 5

Quartas-feiras úteis no período: 5

Quintas-feiras úteis no período: 4

Sextas-feiras úteis no período: 4

Valor das horas-extras = R$8,86 x (3 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$372,27

Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$372,27 / 25 x 5 = R$74,45

FGTS (base R$372,27) = R$29,78

Total do mês = R$372,27 + R$74,45 + R$29,78 = R$476,51

 

Mês de 01-Outubro-2015

Salário: R$1.300,00

Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86

Segundas-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 12-Out

Terças-feiras úteis no período: 4

Quartas-feiras úteis no período: 4

Quintas-feiras úteis no período: 5

Sextas-feiras úteis no período: 5

Valor das horas-extras = R$8,86 x (3 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00) = R$372,27

Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$372,27 / 26 x 5 = R$71,59

FGTS (base R$372,27) = R$29,78

Total do mês = R$372,27 + R$71,59 + R$29,78 = R$473,65

 

Mês de 01-Novembro-2015

Salário: R$1.300,00

Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = …

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