Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem por seus advogados que esta subscreve à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_razao_social], com CNPJ de nº $[parte_reu_cnpj], localizada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece a reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei n.º 7.510/86;
II - DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em 01 de dezembro de 2014 na função de Servente, que posteriormente se transformou em oficial de carga e montador inicial, com registro formal de contrato de trabalho e assinatura na CTPS, recebendo um salário fixo de R$ 1.300,00 (um mil trezentos reais) por mês.
Cumprindo uma jornada de trabalho de 45 horas semanais, o reclamante trabalhava de segunda a sexta das 07 horas as 12 horas e 13 horas e 17 horas, com folgas aos finais de semana, ou seja fazendo jus a uma hora extra habitual por dia.
Sendo despedida sem justa causa em 06 de março de 2017, ocorre que até a presente data o Reclamante não recebeu as verbas trabalhistas que possui direito, por não suportar mais essa situação, a presente Reclamação Trabalhista se mostra necessária para tutelar os direitos trabalhistas.
III – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO
Durante todo período narrado o reclamante laborou para a reclamada, como exposto acima, sempre com pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade a Reclamada, sem, contudo, e com a devida anotação em sua CTPS. A subordinação se mostra configurada no presente caso, tendo em vista que ao reclamante era imposto o cumprimento de tarefas estabelecidas pelo Reclamado.
Desta forma, em razão da determinação contida nos arts. 2º e 3º da CLT e presentes os requisitos ali dispostos, está reconhecida a relação de emprego.
IV - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
O reclamante foi demitido em 06 de março de 2017, fazendo jus ao recebimento do aviso prévio. Pois bem, a Constituição da República estabelece em seu art. 7º, inciso XXI que é direito de todo trabalhador aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.
V – PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
O reclamante foi demitido em 06 de março de 2017, sem receber o devido aviso prévio, não recebendo também nenhuma verba rescisória até a presente data. Determina o art. 477, § 6º, alínea b, da CLT que as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio. Nesses termos, o § 8º do mesmo dispositivo legal ordena que caso o empregador não observe a regra do mencionado dispositivo, seja imposta multa em valor equivalente ao seu salário.
Assim, requer a reclamante o pagamento das verbas rescisórias como: férias, acrescido do terço constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, liberação dos depósitos do FGTS, bem como a multa de 40% sobre seu saldo, acrescido, ainda, da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
VIII – SEGURO DESEMPREGO
Devido a não liberação das guias do Seguro desemprego, a reclamante ficou prejudicada quanto ao recebimento. Deverá, a reclamada, arcar com a indenização de forma direta correspondente aos prejuízos advindos da injustificada postura, apurável na importância de R$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais), ou liberar as guias para que a Reclamante possa usufruir deste beneficio.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer o Reclamante:
a) A concessão do beneficio da gratuidade judiciária;
b) Que seja reconhecida a relação de emprego existente entre as partes entre 01/12/2014 a 06/03/2017, com a devida anotação na Carteira de Trabalho e baixa sob pena de multa a ser fixada por Vossa Excelência com as respectivas verbas abaixo respeitando a prescrição quinquenal.
Dados iniciais para o cálculo:
Data de admissão: 02/12/2014
Data de demissão: 06/03/2017
Último salário: 1.300,00
Motivo da rescisão: Dispensa sem justa causa
Descrição das verbas Valor FGTS
Saldo de salário: 260,00 20,80
Aviso prévio indenizado: 1.300,00 104,00
13º salário sobre aviso: 108,33 8,67
Férias salário sobre aviso: 108,33
1/3 férias salário sobre aviso: 36,11
Multa atraso pagto rescisão: 1.300,00
13º salário de 01/01/2017 a 06/03/2017 (2/12 avos) 216,67 17,33
Férias de 02/12/2014 a 01/12/2015 (12/12 avos) 2.600,00
1/3 férias de 02/12/2014 a 01/12/2015 866,67
Férias de 02/12/2015 a 01/12/2016 (12/12 avos) 1.300,00
1/3 férias de 02/12/2015 a 01/12/2016 433,33
Férias de 02/12/2016 a 06/03/2017 (3/12 avos) 325,00
1/3 férias de 02/12/2016 a 06/03/2017 108,33
Total 8.962,78 150,80
Estimativa do FGTS não depositado (sobre salários) 2.804,53
Multa 40% sobre FGTS 1.182,13
Total 8.962,78 4.137,47
Deduções
Total deduções - 0,00
Resumo geral
Verbas rescisórias 8.962,78
FGTS + multa 40% 4.137,47
Deduções - 0,00
Total líquido13.100,24
c) indenização de forma direta e substitutiva do seguro desemprego, apurável na importância de 4.160,00 (Quatro mil e cento e sessenta reais);
d) Condenação em horas extraordinárias apuradas no valor de R$7.521,71 (sete mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte um centavos), por o reclamante ter trabalhado uma hora extraordinária diariamente de forma habitual;
e) Início da relação de trabalho: 01-Dezembro-2014
Período de ocorrência das horas-extras: de 01-Dezembro-2014 a 06-Março-2017
Jornada: 220 horas
Adicional de hora-extra: 50.00%
Horas-extras nas segundas-feiras: 02:00
Horas-extras nas terças-feiras: 02:00
Horas-extras nas quartas-feiras: 02:00
Horas-extras nas quintas-feiras: 02:00
Horas-extras nas sextas-feiras: 02:00
Horas-extras nas sábados: 00:00
Valor das horas-extras e reflexos: R$15.043,43 = R$496,20 + R$473,65 + R$431,64 + R$496,20 + R$471,55 + R$468,00 + R$476,51 + R$500,75 + R$473,65 + R$476,51 + R$473,65 + R$471,55 + R$496,20 + R$468,00 + R$451,63 + R$496,20 + R$453,82 + R$491,40 + R$481,20 + R$473,65 + R$500,75 + R$476,51 + R$468,00 + R$471,55 + R$478,98 + R$496,20 + R$431,64 + R$87,09 + R$531,82 + R$533,95 + R$140,40 + R$35,10 + R$398,86 + R$400,46 + R$70,20
f) Memória de Cálculo
g) Mês de Dezembro-2014, a partir do dia 1
Salário: R$1.300,00
Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86
Segundas-feiras úteis no período: 5
Terças-feiras úteis no período: 5
Quartas-feiras úteis no período: 5
Quintas-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 25-Dez
Sextas-feiras úteis no período: 4
Valor das horas-extras = R$8,86 x (5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 3 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$390,00
Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$390,00 / 26 x 5 = R$75,00
FGTS (base R$390,00) = R$31,20
Total do mês = R$390,00 + R$75,00 + R$31,20 = R$496,20
Mês de 01-Janeiro-2015
Salário: R$1.300,00
Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86
Segundas-feiras úteis no período: 4
Terças-feiras úteis no período: 4
Quartas-feiras úteis no período: 4
Quintas-feiras úteis no período: 4 = 5 - 1 feriado(s), 01-Jan
Sextas-feiras úteis no período: 5
Valor das horas-extras = R$8,86 x (4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00) = R$372,27
Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$372,27 / 26 x 5 = R$71,59
FGTS (base R$372,27) = R$29,78
Total do mês = R$372,27 + R$71,59 + R$29,78 = R$473,65
Mês de 01-Fevereiro-2015
Salário: R$1.300,00
Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86
Segundas-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 16-Fev
Terças-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 17-Fev
Quartas-feiras úteis no período: 4
Quintas-feiras úteis no período: 4
Sextas-feiras úteis no período: 4
Valor das horas-extras = R$8,86 x (3 dia(s) x 02:00 + 3 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$319,09
Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$319,09 / 22 x 6 = R$87,02
FGTS (base R$319,09) = R$25,53
Total do mês = R$319,09 + R$87,02 + R$25,53 = R$431,64
Mês de 01-Março-2015
Salário: R$1.300,00
Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86
Segundas-feiras úteis no período: 5
Terças-feiras úteis no período: 5
Quartas-feiras úteis no período: 4
Quintas-feiras úteis no período: 4
Sextas-feiras úteis no período: 4
Valor das horas-extras = R$8,86 x (5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$390,00
Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$390,00 / 26 x 5 = R$75,00
FGTS (base R$390,00) = R$31,20
Total do mês = R$390,00 + R$75,00 + R$31,20 = R$496,20
Mês de 01-Abril-2015
Salário: R$1.300,00
Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86
Segundas-feiras úteis no período: 4
Terças-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 21-Abr
Quartas-feiras úteis no período: 5
Quintas-feiras úteis no período: 5
Sextas-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 03-Abr
Valor das horas-extras = R$8,86 x (4 dia(s) x 02:00 + 3 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 3 dia(s) x 02:00) = R$354,55
Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$354,55 / 24 x 6 = R$88,64
FGTS (base R$354,55) = R$28,36
Total do mês = R$354,55 + R$88,64 + R$28,36 = R$471,55
Mês de 01-Maio-2015
Salário: R$1.300,00
Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86
Segundas-feiras úteis no período: 4
Terças-feiras úteis no período: 4
Quartas-feiras úteis no período: 4
Quintas-feiras úteis no período: 4
Sextas-feiras úteis no período: 4 = 5 - 1 feriado(s), 01-Mai
Valor das horas-extras = R$8,86 x (4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$354,55
Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$354,55 / 25 x 6 = R$85,09
FGTS (base R$354,55) = R$28,36
Total do mês = R$354,55 + R$85,09 + R$28,36 = R$468,00
Mês de 01-Junho-2015
Salário: R$1.300,00
Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86
Segundas-feiras úteis no período: 5
Terças-feiras úteis no período: 5
Quartas-feiras úteis no período: 4
Quintas-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 04-Jun
Sextas-feiras úteis no período: 4
Valor das horas-extras = R$8,86 x (5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 3 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$372,27
Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$372,27 / 25 x 5 = R$74,45
FGTS (base R$372,27) = R$29,78
Total do mês = R$372,27 + R$74,45 + R$29,78 = R$476,51
Mês de 01-Julho-2015
Salário: R$1.300,00
Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86
Segundas-feiras úteis no período: 4
Terças-feiras úteis no período: 4
Quartas-feiras úteis no período: 5
Quintas-feiras úteis no período: 5
Sextas-feiras úteis no período: 5
Valor das horas-extras = R$8,86 x (4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00) = R$407,73
Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$407,73 / 27 x 4 = R$60,40
FGTS (base R$407,73) = R$32,62
Total do mês = R$407,73 + R$60,40 + R$32,62 = R$500,75
Mês de 01-Agosto-2015
Salário: R$1.300,00
Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86
Segundas-feiras úteis no período: 5
Terças-feiras úteis no período: 4
Quartas-feiras úteis no período: 4
Quintas-feiras úteis no período: 4
Sextas-feiras úteis no período: 4
Valor das horas-extras = R$8,86 x (5 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$372,27
Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$372,27 / 26 x 5 = R$71,59
FGTS (base R$372,27) = R$29,78
Total do mês = R$372,27 + R$71,59 + R$29,78 = R$473,65
Mês de 01-Setembro-2015
Salário: R$1.300,00
Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86
Segundas-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 07-Set
Terças-feiras úteis no período: 5
Quartas-feiras úteis no período: 5
Quintas-feiras úteis no período: 4
Sextas-feiras úteis no período: 4
Valor das horas-extras = R$8,86 x (3 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00) = R$372,27
Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$372,27 / 25 x 5 = R$74,45
FGTS (base R$372,27) = R$29,78
Total do mês = R$372,27 + R$74,45 + R$29,78 = R$476,51
Mês de 01-Outubro-2015
Salário: R$1.300,00
Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = R$8,86
Segundas-feiras úteis no período: 3 = 4 - 1 feriado(s), 12-Out
Terças-feiras úteis no período: 4
Quartas-feiras úteis no período: 4
Quintas-feiras úteis no período: 5
Sextas-feiras úteis no período: 5
Valor das horas-extras = R$8,86 x (3 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 4 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00 + 5 dia(s) x 02:00) = R$372,27
Reflexo no DSR: = (Valor HE) / (dias úteis) x (dias repouso) = R$372,27 / 26 x 5 = R$71,59
FGTS (base R$372,27) = R$29,78
Total do mês = R$372,27 + R$71,59 + R$29,78 = R$473,65
Mês de 01-Novembro-2015
Salário: R$1.300,00
Salário/hora-extra: R$1.300,00 / 220 x 1,50 = …