Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Reconhecimento de Vínculo e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante busca reconhecimento de vínculo empregatício e anotação na CTPS, além do pagamento de verbas rescisórias não quitadas após demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias e FGTS. Requer assistência judiciária gratuita devido à situação econômica.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - ___

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de V. Exª., propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O Requerente não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, portanto, requer o deferimento de gratuidade de justiça com fulcro na Lei 1.060/1950.

DOS FATOS                    

O reclamante foi admitido em 01/02/2015, para trabalhar na pastelaria e churrasquinho da reclamada, nas feiras da cidade, percebendo o salário mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo demitido em 08/12/2015. 

 

O reclamante trabalhou todo esse tempo para as reclamadas sem os benefícios a que tem direito todo trabalhador.

 

Cumpria uma jornada de terça-feira à domingo, com folga somente na segunda-feira, com jornada de trabalho das 15:00 horas às 23:00 horas. 

 

Apesar da relação de emprego ser inegável como será demonstrado adiante, a Reclamada jamais assinou a CTPS do Reclamante, bem como, não fez contrato de trabalho, recebeu 01 (um) suposto décimo terceiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nunca teve férias, tinha uma semana de folga no mês de julho porque os patrões viajavam para a praia.

 

Foi dispensado sem justa causa, contudo, as verbas rescisórias não lhe foram pagas, como, férias, décimo terceiro, FGTS, multa de 50% sobre o saldo do FGTS e liberação das guias de seguro desemprego.

 

O reclamante não recebeu nenhuma verba rescisória a que possui direito de acordo com a legislação laboral pátria.               

 

Essa atitude arbitrária e ilícita deixou o reclamante totalmente desamparado financeiramente: primeiro, porque não recebeu as verbas rescisórias; segundo, porque lhe obstou de receber o seguro-desemprego; terceiro, vedou-lhe de levantar o saldo existente do FGTS, a fim de amenizar as despesas corriqueiras do ser humano, tais como: alimentação, etc.

 

Inexistindo motivação por parte do autor, há que se ter a rescisão como sem justa causa, assim, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias e multa de 50% do FGTS incidente sobre os depósitos havidos bem como liberação dos mesmos pelo cód. 01 e entrega das guias respectivas, como também as guias do seguro desemprego ou a sua indenização pelos prejuízos que causou ao Reclamante.

 

Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos da Reclamante.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O Reclamante não foi registrado pela Reclamada para exercer o trabalho na pastelaria e churrasquinho nas feiras, permanecendo nessa função por quase 05 (cinco) anos.

 

Destaque-se que o Reclamante jamais teve sua CTPS assinada pela Reclamada.

 

No art. 3º da CLT, o legislador trouxe o conceito de empregado estabelecendo todos os requisitos necessários para que um indivíduo seja reconhecido como empregado:

 

“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. 

 

Dessa forma, para ser considerado, é necessário que todos os requisitos trazidos pela legislação estejam preenchidos cumulativamente.

 

Durante todo o período em que o Reclamante prestou serviços para a Reclamada, estiveram presentes todas as características do vínculo de emprego, quais seja a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. 

 

O Reclamante cumpria jornada de trabalho delimitada pelo empregador, além do que trabalhava diariamente, exclusivamente para a Reclamada, não podendo nem mesmo sair para almoçar, permanecendo todo o horário no ambiente de trabalho, e mediante ânimo subjetivo de perceber uma contraprestação mensal.

 

Conforme se poderá ser comprovado, o vínculo empregatício existente entre a Reclamada e a Reclamante é inegável, tendo em vista que esta laborava de forma subordinada, pessoal, onerosa e não eventual.

 

Dessa forma, requer que seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a reclamada proceda à anotação da CTPS do reclamante, surtindo todos os efeitos legais, como pagamento referente a todas as verbas rescisórias e indenizatórias, advindas da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, bem como a liberação das guias de seguro desemprego ou pagamento de indenização correspondente.

DO SALDO DE SALÁRIO

De acordo com o art. 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado, integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta a seu patrimônio jurídico, consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do art. 7º e inciso XXXVI do art. 5º, ambos da CF/88, de modo que faz o Reclamante jus ao saldo salarial referente ao mês trabalhado antes da dispensa.

DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o mês seguinte, uma vez que o § 1º do art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais. 

 

Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais dias de …

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