Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], portador da cédula de identidade RG nº $[parte_autor_rg], regularmente inscrito no CPF/MF nº $[parte_autor_cpf], nascido em $[geral_informacao_generica], filho de $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na R$[parte_autor_endereco_completo], doravante denominada reclamante, por seus advogados (instrumento de mandato incluso), com endereço para intimações/notificações, localizado na $[advogado_endereco] vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito Ordinário em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº. $[parte_reu_cnpj], estabelecida à $[parte_reu_endereco_completo]
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Comissão de Conciliação Prévia é um instituto que visa conciliar os conflitos individuais do trabalho. Conforme se depreende dos artigos 625-d e seguintes, trata-se de uma faculdade a sua utilização pelo empregado.
Desta forma, respaldado nos artigos 5º, inciso XXXV e 114 da Constituição Federal, o reclamante vem pela presente socorrer-se da Justiça do Trabalho para que este Douto Juízo resolva o conflito a seguir apresentado.
DA COMPETÊNCIA DO FORO
Em que pese o último local de trabalho do Reclamante ter sido na filial localizada na cidade de $[geral_informacao_generica], há que se ponderar a competência do Foro de $[geral_informacao_generica] para julgamento da presente demanda.
Isso porque, antes de ser dispensado, o registro do Reclamante foi transferido para a filial da Reclamada na cidade de São Paulo, conforme registrado em sua CTPS, portanto o Reclamante estava subordinado à filial de $[geral_informacao_generica], sendo a competência foro de São Paulo (art. 651, § 1º, CLT, primeira parte).
Ressalta-se ainda que caso assim não entenda Vossa Excelência, cumpre esclarecer que a Reclamada não tem mais filial ativa em Porto Alegre, portanto, se aplicando em última hipótese a competência do domicílio do Reclamante (art. 651, § 1º, CLT, segunda parte).
Por fim, há de se salientar que o Reclamante mora atualmente na cidade de São Paulo, está desempregado, sendo certo que será extremamente oneroso o trâmite da ação em outro Estado, além do que a empresa está em São Paulo também.
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Poder Judiciário é de livre acesso para qualquer cidadão, e diante da dificuldade financeira que se encontra o reclamante, requer a concessão da justiça gratuita a seu favor.
Corroborando com este entendimento a Lei 1060/50, em seu artigo 14 combinado com o artigo 790, parágrafo 3º da CLT, atestam o referido direito.
O reclamante está atualmente desempregado, trabalhando como autônomo sem renda certa, de forma que não possui condições de arcar com os custos da presente demanda sem prejudicar o seu sustento e o de sua família.
Conforme declaração de pobreza em anexo, requer-se o referido benefício.
DOS FATOS - DO CONTRATO DE TRABALHO
Conforme contrato de trabalho anexo, o Reclamante foi admitido pela Reclamada em $[geral_data_generica], para exercer a função $[geral_informacao_generica], percebendo o salário inicial de $[geral_informacao_generica] por mês, além de comissões e DSR de 20% sobre o valor das comissões.
O trabalho do Reclamante se cingia na realização de $[geral_informacao_generica] de todos os produtos e serviços contidos no portfólio da empresa, tais como selos $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], entre outros, pelo qual recebia comissões das vendas liquidas, por muitas vezes os valores das vendas ultrapassavam a casa dos milhões de reais.
Em $[geral_data_generica] o reclamante foi promovido para o cargo de coordenador de $[geral_informacao_generica], permanecendo na matriz do escritório de $[geral_informacao_generica] e passou a receber pelas vendas liquidas de produtos e serviços da carteira de clientes de seus subordinados.
Em $[geral_data_generica], o reclamante foi promovido para o cargo de Gerente de $[geral_informacao_generica] e foi transferido em caráter provisório para a filial da Reclamada na cidade de $[geral_informacao_generica], no seguinte endereço sito a $[geral_informacao_generica], consoante anotação em sua CTPS.
Com a promoção para o cargo de Gerente de $[geral_informacao_generica], o reclamante se tornou também responsável pela Equipe de $[geral_informacao_generica] formada também pelos Engenheiros de $[geral_informacao_generica], que por fim tinham os colaboradores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] conforme relatório extraído do próprio sistema da empresa na homologação.
O Reclamante recebia o percentual de $[geral_informacao_generica] sobre o valor líquido referente às vendas de seus subordinados, além do DSR com percentual de 20% sobre o este valor.
Em $[geral_informacao_generica] o Reclamante teve seu registro transferido para a filiação de$[geral_informacao_generica] novamente, constando na sua carteira de trabalho.
O Reclamante foi dispensado sem justa causa, com data de baixa em sua CTPS em $[geral_data_generica](doc.anexo), percebendo como último e maior salário no valor $[geral_informacao_generica] por mês laborado, mais as comissões 0,64% sobre o valor líquido referente às vendas de seus subordinados, além do DSR com percentual de 20% sobre o este valor.
Ocorre que a Empresa Reclamada nunca pagou o adicional de transferência devido e também deixou de pagar diversas comissões que seriam devidas ao reclamante.
A homologação da rescisão do reclamante foi realizada pelo Sindicato dos $[geral_informacao_generica] (doc. Anexo), pela qual verifica-se que a Reclamada reconhece as comissões devidas e não pagas, tendo se comprometido a confeccionar um instrumento de confissão de dívida para ajustar o pagamento dos referidos valores ao Reclamante, porém tal documento nunca foi feito.
No Termo de Acompanhamento na Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (doc. Anexo), restou consignado que a Reclamada iria revisar todas as comissões a serem pagas conforme anotações, relatórios e ainda se responsabilizaria pela confecção do Termo de Confissão de Dívida, que seria assinado após análise do setor jurídico do Sindicato, também restou consignado que o Reclamante não recebia o adicional de transferência a que fazia jus pela legislação vigente.
Ressalta-se ainda, que para o Reclamante retornar para a cidade de $[geral_informacao_generica] arcou com o seguro fiança do imóvel alugado na cidade de $[geral_informacao_generica] no valor de $[geral_informacao_generica], sendo descontado o percentual de 96,081% em função do período de renovação, perfazendo o valor da perda de $[geral_informacao_generica], além de todo o custo de retorno para si e sua família referente ao aluguel do carro no valor de $[geral_informacao_generica], causando ainda prejuízos de ordem material e moral.
Essa é a síntese dos fatos, passando o Reclamante a expor os fundamentos de direito que implicarão na procedência da demanda.
DO DIREITO
DAS COMISSÕES
Além de seu salário base, o Reclamante recebia comissões pelas vendas de seus subordinados, ocorre que o reclamante foi dispensado não foram contabilizadas todas as comissões devidas.
No Termo de Acompanhamento na Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (doc. Anexo), de $[geral_data_generica], restou consignado que a Reclamada iria revisar todas as comissões a serem pagas conforme anotações e relatórios e ainda se responsabilizaria pela confecção do Termo de Confissão de Dívida, que seria assinado após análise do setor jurídico do Sindicato.
No entanto, a Reclamada não confeccionou o Termo de Confissão de Dívida.
Após a homologação em $[geral_data_generica], a Reclamada ciente de que estavam pendentes comissões a serem pagas ao Reclamante, realizou 5 rescisões complementares, para o pagamento das comissões.
Conforme relatório emitido na homologação e demais relatórios durante os eventos de pagamento, o montante devido é de $[geral_informacao_generica].
Porém, como a maior venda ainda não foi paga denominada OV (ordem de venda) S87871, apresentada na homologação, no valor de $[geral_informacao_generica] que representa um comissionamento de $[geral_informacao_generica] mais o DSR de $[geral_informacao_generica], totalizando um valor de $[geral_informacao_generica], ainda não foi quitada e como se trata de um processo de venda de serviço com reajustes anuais, estima-se que o valor devido seja de $[geral_informacao_generica] o que representa uma comissão de $[geral_informacao_generica] mais um DSR de $[geral_informacao_generica], sendo o valor devido referente a esse comissionamento é de $[geral_informacao_generica].
Até o presente momento foram quitados apenas o valor de $[geral_informacao_generica].
Portanto, o valor total devido é de$[geral_informacao_generica].
No entanto, será necessário apurar o montante atual devido, haja vista que foram apresentados relatórios com algumas ordens adicionadas em relação ao relatório apresentado no momento da homologação.
Conforme e-mail´s (doc.anexo), por diversas vezes o reclamante cobrou pelos valores e em muitas ocasiões não tinha respostas.
Desta feita, a Reclamada deve ser condenada a efetuar o pagamento de todas as comissões devidas em razão do trabalho de vendas do Reclamante e de sua equipe, não quitadas em sua rescisão e todos os seus reflexos.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
No entanto, durante a vigência do contrato de trabalho, notadamente, em $[geral_data_generica], a Reclamada designou a transferência do Reclamante para a cidade de $[geral_informacao_generica]S, onde …