Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], nesta Capital, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece o reclamante que permanece prestando serviços na $[geral_informacao_generica]
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no art. 5º XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em 01/06/2012, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, nas funções de ajudante geral, sendo posteriormente promovido a preparador, mediante pagamento mensal último no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mais R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pagos “por fora”, sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de complemento salarial (devido à promoção para preparador) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de comissão, pagos sempre em espécie, totalizando a remuneração no valor de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais).
Negrita-se que todo o período imprescrito o autor ativou-se (e ainda se ativa) como preparador, consoante recibos de pagamento em anexo, entretanto, a CTPS não fora devidamente atualizada, o que se requer.
Das Comissões / Dos D.S.R. sobre as Comissões
3 -Conforme item anterior, o reclamante recebia o valor fixo de R$ 150,00 reais a título de comissões.
Assim é que requer a integração das comissões pagas nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Das Diferenças Salariais
4 - Conforme mencionado no item 2, o reclamante recebia o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) extrarrecibo, a título de complemento salarial, pagos sempre em espécie.
Desta forma, requer seja o referido valor incluído nas diferenças de FGTS + 40 %, 13º salários, férias + 1/3 e aviso prévio.
Das Horas Extras
5 -Labora o reclamante, de segunda a sexta feira, no horário das 08:12 às 18:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários acima descritos, a jornada de trabalho estipulada em nossa Carta Magna, bem como o previsto no item VI da Súmula nº 85, do C. TST, labora em média 18:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal.
Esclarece o reclamante que as horas extras requeridas referem-se tão somente às excedentes à 8ª hora, nos termos da Súmula 85 do C. TST, eis que o reclamante laborava em ambiente insalubre (consoante recibos de pagamento em anexo).
Razão pela qual, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, durante toda a vigência do contrato de trabalho, com fulcro na Súmula nº 85 do C. TST, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, e em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Das Férias
6 - Conforme Legislação Trabalhista em vigor, as férias devem ser gozadas em descanso a cada ano de trabalho, com o fito de repor ao obreiro as forças físicas e psíquicas desgastadas no curso do ano terminado, dando fôlego, a mais doze meses de labor ininterrupto em condições satisfatórias e devem ser pagos dois dias antes do período concessivo.
Entretanto, o reclamante não gozou e nem recebeu as férias referentes aos períodos de 2016/2017 e 2017/2018. Assim deve a empresa ser condenada ao pagamento em dobro das férias referente aos períodos supramencionados, conforme determina o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, e acrescidas do terço Constitucional.
Dos Depósitos Fundiários
7 -Consoante documento em anexo, a reclamada não efetuou os depósitos fundiários na conta vinculada do reclamante nos meses de outubro e dezembro de 2014; março, abril, maio e novembro de 2015; janeiro, novembro e dezembro de 2016; janeiro, fevereiro, abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017; janeiro, fevereiro, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, novembro, dezembro de 2018 e janeiro, fevereiro, julho, agosto, setembro e outubro de 2019, totalizando 34 meses sem depósitos de FGTS.
Razão pela qual, requer seja a reclamada condenada a efetuar os depósitos fundiários acima apontados, com o pagamento diretamente ao reclamante, acrescidos da multa Constitucional de 40%, ou a entrega das respectivas guias, diante do pedido de rescisão indireta, que será oportunamente apontado e requerido.
Do Dano Extrapatrimonial
8 - O reclamante fora admitido em 01/06/2012, entretanto, a reclamada passou a depositar o FGTS do autor apenas em outubro de 2013, faltando ainda os depósitos dos meses de novembro e dezembro de 2013; fevereiro a julho e outubro a dezembro de 2014, ou seja, 27 meses sem depósitos fundiários, conforme pode ser verificado no extrato analítico em anexo.
Ora, manifesto e irremediável prejuízo ao reclamante, tendo em vista que o prazo prescricional para reclamar contra …