Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Contratação
1 -Em 03/07/2012, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, exercendo as funções de promotor, a partir de 01/06/2015 passou a exercer as funções de vendedor, mediante remuneração a base de comissões sobre as vendas, tendo o mínimo garantidode R$ 1.918,44 (um mil,novecentos e dezoitoreais, e quarenta e quatro centavos) por mês, sendo certo que o reclamante recebia em média R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante, no horário das 7:00 às 16:30/17:00horas, de segunda à sexta-feira, e das 7:00 às 14:00/15:00 aos sábados,sem usufruir de intervalo para descanso e refeição, fazendo um lanche rápido de no máximo 0:20 minutos.
E, uma vez por semana (segundas-feiras), prorrogava sua jornada até por volta das19:30/20:00 horas, em reuniões.
O trabalho exercido pelo reclamante pautava em visitas a clientes cuja rota era estipulada pela reclamada, de acordo com a área de atuação do reclamante.
Seu horário de trabalho era fiscalizado pelo supervisor de vendas, via telefone, palm top, o qual continha GPS e encontros com o gerente, o qual possui a agenda de visitas de cada um, o roteiro e direcionamentodas visitas aos clientes.
Certo também, que a reclamada estipulava rota / itinerário de visitas a clientes, não podendo deixar para o dia seguinte a visita daquele dia, pois, as informações dos vendedores enviadas num dia eram utilizadas para estabelecer a lista de entrega do dia seguinte.
Ainda, qualquer alteração na lista de visitas somente poderia ocorrer com a autorização do superior do reclamante.
E, a própria sistemática de vendas utilizada pela reclamada tem como realizar o controle de trabalho do reclamante em tempo real, através do telefone, computador e palm top, o qual continha GPS.
Da Rotina de Trabalho
3-Tinham o reclamante e toda a equipe de vendas, obrigação de comparecimento às 7:00 horas no chamado “ponto de encontro” determinado pelo supervisor, onde eradado início a reunião matinal, após “saiaem campo” às 8:00 horas para cumprimento da rota, realizava em média 42 / 45 (quarenta e dois / quarenta e cinco) visitas à clientes por dia, terminando por volta das 16:00 horas, retornando para a reclamada no final do expediente, ficando até 17:00/20:00horas, quando não era possível o reclamante retornar para a reclamada tinha obrigatoriamente que informar o supervisor que não retornaria para a reclamada.
A reclamada fornecia aos vendedores “palm top”, o qual continha a lista dos clientes a serematendidos no dia, o horário de cada visita, portanto, a reclamada detém o comando do horário de trabalho do autor, tendo conhecimento de onde encontrá-lo.
A reclamada lhe remunerava algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Considerando os horários de trabalho acima, a jornada prevista em nossa Carta Magna e a não concessão de intervalo regular para repouso e alimentação, em total afronta à Súmula nº 437, do C. TST, laborava o reclamante, em média100:00 horas extras por mês,as quais deverão ser remuneradas com o adicional de 50%, divisor 220, e integração nos DSR e feriados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR e feriados sobre as horas extras na remuneração do reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Requer ainda que, para efeito de cálculo das horas extras, seja utilizado o valor total da remuneração percebida pelo obreiro.
Do Quilômetro Rodado (KM)
4 -A reclamada não pagava corretamente ao reclamante o quilômetro rodado, pois não remunerava o valor equivalente do deslocamento de sua casa até o ponto de encontro e da unidade (reclamada) para sua residência, conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho em anexo (cláusula 8ª), no importe de 26% (vinte e seis por cento) do preço do litro de gasolina, sem qualquer exceção.
Certo que da residência do reclamante até o ponto de encontro distancia15 km e da unidade (reclamada) para casa são mais 10 km de distância, ou seja, a reclamada é devedora de 25 km por dia x 6 dias na semana x 4 semanas e meia (em média por mês) = 600 quilômetros devidos por mês.
Ressalva-se, “ad argumentandum” que a reclamada não fornecia vale transporte ao reclamante, vez que, era condição para contratação ter veículo próprio.
Diante do que, requer o pagamento do quilômetro rodado, conforme acima demonstrado, no período em que exerceu as funções de vendedor, nos termos das Convenções Coletivas do Trabalho em anexo.
Do Dano Moral
5 -A reclamada, através de seus supervisores e gerentes de vendas, usavam como “método de incentivo”, para que o vendedor vendesse mais e mais, a pressão psicológica, a cobrança de vendas sob pena de demissão, cujo método em busca de resultados causava transtornos que atingem até a vida pessoal do vendedor, pressão esta exercida sobre os integrantes das equipes de vendas para atingir metas que causam nervosismo, sofrimento, humilhação, desgaste psicológico, extrapolando os limites do razoável para desaguar no terrorismo, ao adotar, como método de trabalho, ameaças, humilhações, desespero, pelo que, requer seja o reclamante indenizado pelo stress e sofrimento causados à integridade física e mental, autorizando a imposição de sanção pela conduta nociva.
O reclamante era vendedor “reserva”, ou seja, cobria ausências de outros vendedores, sem ter um setor fixo, e os supervisores da reclamada tinham por costume afirmar que os vendedores da reserva tinham que vender ainda mais que os vendedores fixos, assim o reclamante sofria pressão maior que os demais vendedores com setor fixo.
O reclamante fora cobrado por um cliente da reclamada uma bonificação prometida pela ré pois este havia realizado uma compra grande e é de costume a reclamada dar aos clientes tais bonificações, assim como o reclamante naquele ato dispondo de um fardo de refrigerante de 2 litros cada destinado a tal bonificação entregou ao cliente, quando o reclamante informou seu superior os fatos este de forma áspera disse que “não trabalho com moleque, só com homem”.
Salienta-se que no palm-top constam os clientes que possuem direito a receber bonificação, e o cliente que o reclamante fez a entrega constava nesta lista, assim o reclamante apenas entregou a bonificação já aprovada pela reclamada.
E ainda quando o reclamante estava subordinado ao Sr. Mauricio este o seguia durante a jornada de trabalho para confirmar se o reclamante estava cumprindo a rota pré-estabelecida pela reclamada.
Como ainda o reclamante recebia todos os dias a relação de clientes e rotas pré-estabelecidas pela reclamada, entretanto os vendedores, inclusive o autor, …