Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no pólo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante sempre prestou serviços para a segunda reclamada.
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços do reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula nº 331, IV, do C. TST.
Do Contrato de Trabalho / Da Falta do Registro em C.T.P.S.
2 -Em 15/02/2014, foi o reclamante admitido aos serviços pela primeira reclamada, para exercer as funções de segurança armado para a segunda reclamada, mediante salário dia de R$ 100,00 (cem reais), pagos mensalmente, no valor médio de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Todavia, embora trabalhando com exclusividade, subordinação, salário e pessoalidade, estando presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, o reclamante não fora registrado como empregado, em total afronta as Leis Trabalhistas.
Pelo exposto, requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro (de 15/02/2014 a 20/12/2014), a anotação em sua CTPS, bem como, o pagamento das verbas e títulos daí decorrentes, tais como, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Dos D.S.R.
3 -Consoante Lei nº 605/49, artigo 1º, todo empregado tem direito ao Repouso Semanal Remunerado.
No entanto o reclamante recebia por dia trabalhado e a reclamada não remunerava os D.S.R., o que se requer, por todo o pacto laboral, bem como, a integração na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, bem como, que sirva de base de cálculo das horas extras abaixo pleiteadas.
Das Horas Extras
4 -Laborava o reclamante no horário das 08:00 às 17:00 horas, laborando em dias alternados, ou seja, laborava um dia e folga outro dia, sem intervalo para repouso e alimentação.
Laborava ainda, em todos os feriados, no mesmo horário supra mencionado.
Considerando o horário supra mencionado, a ausência de intervalo legal para repouso e alimentação, em total afronta a Súmula nº 437, do C. TST e a jornada de trabalho descrita em nossa Carta Magna, laborava em média 30:00 horas extras por mês, as quais deverão ser remuneradas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Destarte, requer o pagamento das horas extras, por todo o pacto laboral, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas, na remuneração do reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Aluguel da Arma de Fogo e Veículo Próprio
5 -O reclamante laborava com sua própria arma de fogo como ainda usava seu próprio veículo, entretanto a reclamada nunca pagou o aluguel da arma de fogo, bem como nunca reembolsou os custos com o veículo utilizado.
Vale salientar que o artigo 2º, da CLT, prevê que cabe ao empregador suportar os riscos da atividade empresarial e dirigir a prestação de serviço, contudo no caso em tela o autor era obrigado a custear os gastos com seu veículo (combustível, manutenção, dentre outros), bem como o uso de arma de fogo própria, desta forma os riscos da atividade e custo da mesma eram repassados ao reclamante.
Assim deverá a reclamada ser compelida ao pagamento do aluguel da arma de fogo no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o aluguel do veículo no valor mínimo de R$ 700,00 (setecentos reais).
Da Participação Nos Resultados – PLR
6 -Por não ter a reclamada efetuado o registro do contrato de trabalho quando do ingresso do reclamante, no período mencionado (15/02/2014 até 12/10/2014), este ficou prejudicado em relação ao recebimento do benefício da PLR.
Esclarece que o valor total do PLR de 2014/2015, nos moldes da clausula 2ª, da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/05/2014 até 30/04/2015 é de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), assim o valor devido ao reclamante é de R$ 356,67 (R$ 535,00 : 12 meses = R$ 44,58 x 8 meses = R$ 356,67).
Desta feita, requer seja a reclamada condenada a indenização referente a Participação nos Resultados – PLR, nos moldes da cláusula 2ª da Convenção Coletiva de sua categoria, com vigência de 2014/2015.
Do Vale Refeição
7 -Prevêem as cláusulas 9ª, das Convenções Coletivas do Trabalho, com vigências de 01/05/2013 até 30/04/2014 e de 01/05/2014 até 30/04/2015, o pagamento do vale refeição nos valores diários de R$ 15,26 …