Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho / Da Falta do Registro em CTPS
1 -Em 16/03/2014, foi a reclamante admitida pela reclamada para exercer as funções de Fiscal de Transito, percebendo por último salário o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês.
Embora trabalhando com exclusividade, pessoalidade, subordinação e mediante pagamento de salário, a reclamante não fora registrada como empregada, em total afronta aos preceitos legais, pelo que, desde já requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro, a anotação do contrato de trabalho em sua C.T.P.S. e no livro de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3, F.G.T.S. + 40% e Seguro Desemprego.
Em consequência do ora exposto, requer seja expedido ofícios aos órgãos competentes para conhecimento das irregularidades praticadas pela reclamada.
Esclarece que a reclamante continuará a laborar para reclamada até a decisão judicial da presente.
Das Horas Extras
2 -Laborava a reclamante, no horário das 03:40 às 13:40 horas nos primeiros sete meses, por fim passou a prestar serviços das 03:40 às 10:30 horas, até a presente data, em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, com apenas cerca de 15 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Labora ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários supra mencionados.
Considerando a jornada estipulada nas Convenções Coletivas de Trabalho em anexo (respeitadas suas cláusulas e vigências), que prevêem jornada diária máxima de 6:30 horas e divisor mensal de 210, bem como, a hora noturna reduzida e a ausência de intervalo para descanso e refeição, em total afronta a Súmula 437, do C. Tribunal Superior do Trabalho, realizava o reclamante, em média 120:00 e 36:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional Noturno
3 -Consoante horários de trabalho citados no item anterior, laborava a reclamante em jornada noturna, sem contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 50:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao seu recebimento, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração da reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Do Vale Refeição
4 -Prevê a cláusula 45ª da Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/05/2013 até 30/04/2014 e de 01/05/2014 até 30/04/2015, o pagamento do vale refeição nos valores diários de R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos) e R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), respectivamente.
Destarte, requer o pagamento do vale refeição a obreira, nos valores acima, durante todo contrato de trabalho, tendo em vista que referido benefício nunca fora concedido pela reclamada.
Das Cestas Básicas
5 -Prevê a cláusula 46ª, da Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/05/2013 até 30/04/2014 e de 01/05/2014 até 30/04/2015, a entrega de cesta básica.
Destarte, requer o pagamento do valor da cesta básica, conforme valores calculados pelo DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico, no valor de R$ 379,35 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos) mensais, durante todo contrato de trabalho, tendo em vista que referido benefício não fora concedido pela reclamada.
Da Participação Nos Resultados – PLR
6 -Por não ter a reclamada efetuado o registro do contrato de trabalho quando do ingresso da reclamante, esta ficou prejudicada em relação ao recebimento do benefício da PLR, referente ao ano de 2014, valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Desta feita, requer seja a reclamada condenada a indenização referente a Participação nos Resultados – PLR, nos moldes das cláusulas 7ª da Convenção Coletiva de sua Categoria 2014/2015.
Da Rescisão Indireta
7 -Requer a rescisão indireta com base no artigo 483, “d” e benefício do parágrafo 3º, da CLT, sendo que a reclamante aguardará trabalhando a decisão da presente, pois o empregador deixou de cumprir com suas obrigações legais e contratuais, como:
- Não registrou a reclamante;
- Não depositou o FGTS;
- Não paga os benefícios constantes em Convenção Coletiva;
- E, …