Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência com fulcro no art. 852-A e seguintes da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra $[parte_reu_razao_social] pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos que passa a expor.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O reclamante não possui condições financeiras de pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, pelo que, requer a concessão das benesses da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamada é uma empresa no ramo de instalação de Calhas, Rufos, Pingadeiras, Coifas e Dutos, o qual o reclamante fez parte, laborando de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] na função de Calheiro (instalava calhas, coifas e dutos) com salário de R$ $[geral_informacao_generica] e jornada de segunda à sexta feira das 07:00hs às 19:00hs e aos sábados das 07:00 hs às 12:00 com 1 hora de intervalo intrajornada.
Ocorreu que o reclamante não obteve anotação em sua carteira durante os anos da relação empregatícia, ou seja de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], clama-se pela mesma, com fulcro no art. 29 CLT, Súmula 64 do TST, com multas previstas no art. 47 da CLT, com comunicações do D.R.T., INSS, e CEF, para que ministrem as medidas cabíveis à espécie.
Destarte, o reclamante vem à juízo buscar direitos não pagos durante o pacto laboral, requerendo a procedência total da ação pelas razões a seguir.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
O reclamante trabalhou sem registro em sua CTPS, tendo jornada de trabalho pré-fixada de segunda à sexta das 07hs às 19hs, salário de R$ $[geral_informacao_generica] na função de Instalador de Calhas.
Se trata de relação de emprego tipificada no art. 2º e 3º da CLT em que, se existente a subordinação, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e prestação de serviços por pessoa física, configura-se a relação empregatícia e o dever de registro na CTPS do obreiro e pagamento dos consectários legais. O reclamante recebia ordens diárias do Senhor $[geral_informacao_generica] (seu tio e reclamado), seu trabalho era aleatório, pois cada dia visitava um cliente para instalar Calhas ou Coifas Ou Dutos de Ar e quando havia algum problema também precisava se reportar ao Sr. $[geral_informacao_generica].
No mês de Setembro de 2015 a Empresa $[geral_informacao_generica] contratou a empresa reclamada para a instalação de Dutos de Ar, o reclamante foi designado para este serviço, com outros funcionários, mas para a execução desse serviço de 30 dias o reclamante foi contratado como funcionário e depois de terminado o serviço foi dado baixa em sua CTPS, insta salientar que o reclamante recebeu seu salário diretamente da reclamante como todo mês, ele apenas foi registrado pelo período do serviço, pois a empresa contratante alegou na época que não poderia ter ninguém trabalhando em suas dependências sem registro.
Pelo exposto requer seja reconhecido o vínculo de emprego entre as partes com condenação da reclamada na obrigação de fazer as anotações na CTPS do obreiro com salário de R$ $[geral_informacao_generica] e função de Calheiro pelo período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
Extrai-se do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho que “considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. “
Como consabido, desse conceito surgem os requisitos que devem estar concomitantemente presentes para a caracterização do contrato de trabalho, quais sejam: continuidade, subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade.
Na hipótese em vertente, o Reclamante, como destacado nas linhas fáticas antes descritas, foi contratado como instalador de calhas e na qualidade de empregado da Reclamante. Entretanto, em que pese o notório vínculo de trabalho, a Reclamada sempre entendeu, inadvertidamente, que não haveria necessidade de “assinar carteira.“ Esse é o raciocínio absurdamente adotado nessa espécie de relação de trabalho.
Contudo, sabemos, o contrato de trabalho é um contrato-realidade, o que significa que seus efeitos são extraídos da forma pela qual se realiza a prestação de serviços. Assim, não importa se há parentesco entre a reclamada e o Reclamante, para que haja o registro na CPTS do reclamante.
Como se observa das linhas fáticas antes mostradas, o reclamante, sempre foi funcionário da reclamada, maiormente quando se configurou a pessoalidade na prestação dos serviços acertados e subordinação jurídica à empresa reclamada. Não bastasse isso, o reclamante usava uniforme da empresa e cumpria os horários estabelecidos unicamente pela …