Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato De Trabalho
1 -Em 07/08/2015, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada para exercer as funções de Atendente, percebendo salário último de R$ 1.240,23 (um mil, duzentos e quarenta reais, e vinte e três centavos) por mês.
No entanto, somente fora registrada como empregada em data de 01/09/2015, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, os recolhimentos previdenciários, referente esse período.
Das Horas Extras
2 -Laborava a reclamante, inicialmente das 07:00 às 15:00 horas, prorrogando sua jornada de trabalho em média cinco vezes por semana até às 15:30 horas, e a partir de junho de 2016 passou a laborar das 08:00 às 16:00 horas, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, e sempre com apenas 0:30 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Trabalhou ainda, nos feriados, nos mesmos horários acima demonstrados, sem folga compensatória.
Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho prevista em nossa Carta Magna, laborava em média 70:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60%, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
A reclamada remunerava algumas horas extras, porém, não na totalidade.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Dos Descontos a Título de Contribuição Assistencial
3 -Consoante recibos de pagamentos acostados aos autos, a reclamada procedia mensalmente descontos a título de Contribuição Assistencial, ferindo o princípio da liberdade sindical, sendo que a reclamante não é obrigada a contribuir para entidades que não tenha interesse de se associar (artigo 5º, XX e artigo 8º, V, da Constituição Federal).
E neste sentido, é a Jurisprudência do C. TST:
PN nº 119 da SDC/TST: "CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – NOVA REDAÇÃO DADA PELA SDC EM SESSÃO DE 02.06.1998 - HOMOLOGAÇÃO RES. 82/1998, DJ 20.08.1998 - "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
Destarte, requer o reembolso dos valores …