Direito do Trabalho

Modelo de Dissídio Coletivo [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de Dissídio Coletivo argumenta a abusividade da greve por falta de aviso prévio e exaustão das negociações. Requer liminar para manter 70% do efetivo em atividade e, no mérito, declaração de abusividade da greve e desconto dos dias não trabalhados.

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Sobre este documento

Petição

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • DATA BASE DA CATEGORIA:                         XX/XX/XXXX
  • INÍCIO DA GRAVE:                                             XX/XX/XXXX
  • TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO DESDE      XX/XX/XXXX
  • ABUSIVIDADE DA GREVE

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. DO SINDICATO SUSCITADO

 

A Suscitante tem sua atividade econômica preponderante no ramo $[geral_informacao_generica] (contrato social e alterações), sendo que os seus empregados são representados pela entidade sindical suscitada, conforme o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Estão, assim, preenchidos os requisitos estabelecidos nas Orientações Jurisprudenciais nº 15, 22 e 23 – TST/SDC:

 

Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDCDissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ativa ad processum.Imprescindibilidade do registro no Ministério do Trabalho. CF/88, art. 8º, I.

A comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

 

Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDC - Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ad causam. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico. Necessidade.

É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.

 

Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDC - Dissídio coletivo. Legitimidade ad causam. Sindicato representativo de segmento profissional ou patronal. Impossibilidade.

A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.

 

 

Presente os requisitos de legitimidade, requer-se seja conhecido o presente dissídio coletivo.

 

 

 

  1. DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

 

O Suscitante e a Suscitada, em diversas outras negociações coletivas, chegaram a um consenso, celebrando acordos coletivos de trabalho (em anexo).

 

Considerando que a data-base da categoria profissional é $[geral_data_generica], a Suscitada foi convidada pela entidade sindical para uma reunião nas suas dependências no dia $[geral_data_generica], a qual foi realizada e na qual foi apresentada a pauta de reivindicações da categoria profissional para o período de $[geral_informacao_generica].

 

Dentre as principais reivindicações, a categoria profissional pretende:

 

  • $[geral_informacao_generica];
  • $[geral_informacao_generica];
  • $[geral_informacao_generica].

 

 

 A Suscitante solicitou um prazo de $[geral_informacao_generica] para o exame da proposta.

 

Mesmo antes do vencimento do prazo solicitado e sem que houvesse uma posição clara da Suscitante ou contraproposta, os trabalhadores entraram em greve.

 

 

 

  1. DA GREVE

 

Os empregados da Suscitante estão em greve desde o dia $[geral_data_generica], contudo, não se teve a plena exaustão do processo de negociação coletiva entre a empresa e a entidade sindical suscitada.

 

A fim de comprovar a paralisação dos trabalhadores, a Suscitante junta os seguintes documentos comprobatórios:

 

  • Panfletos de convocação;
  • Notícias da empresa local;
  • Imagens;
  • $[geral_informacao_generica].

 

 

O que configura desrespeito ao que estabelece a Lei de Greve.

 

Dentre os descumprimentos, o não aviso prévio da Suscitante quanto a greve que se iniciou no dia $[geral_data_generica].

 

 

 

  1. ABUSIVIDADE DA GREVE

 

Sabe-se que a greve é direito assegurado ao trabalhador, previsto no Art. 9º da CF:

 

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades …

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