Petição
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO
Resumo |
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$[parte_autor_razao_social], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
Em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.
- DO SINDICATO SUSCITADO
A Suscitante tem sua atividade econômica preponderante no ramo $[geral_informacao_generica] (contrato social e alterações), sendo que os seus empregados são representados pela entidade sindical suscitada, conforme o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Estão, assim, preenchidos os requisitos estabelecidos nas Orientações Jurisprudenciais nº 15, 22 e 23 – TST/SDC:
Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC- Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ativa ad processum.Imprescindibilidade do registro no Ministério do Trabalho. CF/88, art. 8º, I.
A comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDC - Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ad causam. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico. Necessidade.
É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.
Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDC - Dissídio coletivo. Legitimidade ad causam. Sindicato representativo de segmento profissional ou patronal. Impossibilidade.
A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.
Presente os requisitos de legitimidade, requer-se seja conhecido o presente dissídio coletivo.
- DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
O Suscitante e a Suscitada, em diversas outras negociações coletivas, chegaram a um consenso, celebrando acordos coletivos de trabalho (em anexo).
Considerando que a data-base da categoria profissional é $[geral_data_generica], a Suscitada foi convidada pela entidade sindical para uma reunião nas suas dependências no dia $[geral_data_generica], a qual foi realizada e na qual foi apresentada a pauta de reivindicações da categoria profissional para o período de $[geral_informacao_generica].
Dentre as principais reivindicações, a categoria profissional pretende:
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
A Suscitante solicitou um prazo de $[geral_informacao_generica] para o exame da proposta.
Mesmo antes do vencimento do prazo solicitado e sem que houvesse uma posição clara da Suscitante ou contraproposta, os trabalhadores entraram em greve.
- DA GREVE
Os empregados da Suscitante estão em greve desde o dia $[geral_data_generica], contudo, não se teve a plena exaustão do processo de negociação coletiva entre a empresa e a entidade sindical suscitada.
A fim de comprovar a paralisação dos trabalhadores, a Suscitante junta os seguintes documentos comprobatórios:
- Panfletos de convocação;
- Notícias da empresa local;
- Imagens;
- $[geral_informacao_generica].
O que configura desrespeito ao que estabelece a Lei de Greve.
Dentre os descumprimentos, o não aviso prévio da Suscitante quanto a greve que se iniciou no dia $[geral_data_generica].
- ABUSIVIDADE DA GREVE
Sabe-se que a greve é direito assegurado ao trabalhador, previsto no Art. 9º da CF:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades …