Direito do Trabalho

[Modelo] de Ação Trabalhista com Tutela Antecipada | Rescisão Indireta por Falta de Depósitos

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer tutela antecipada em caráter antecedente para rescindir o contrato de trabalho, devido à ausência de depósitos fundiários, alegando rescisão indireta. A parte autora pleiteia justiça gratuita e a condenação da ré ao pagamento das verbas devidas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus procuradores constituídos ut instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional no rodapé da presente, onde receberão as respectivas intimações processuais, requerer, com arrimo no Art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República, bem como no Art. 837 e seguintes da C.L.T, 

 

TUTELA ANTECIPADA EM CARATER ANTECEDENTE

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], mediante os fundamentos factuais/jurídicos doravante delineados: 

 

I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

 

I.i. Tendo em vista as decisões proferidas em sede de processo objetivo, mais precisamente nas ADIN´S 2139 e 2160, onde o E.STF deu interpretação conforme a constituição em relação ao art.625-D da C.L.T - introduzido por sua vez no ordenamento pelo art.1º da Lei 9.958/00 - ao ter deferido parcialmente medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a condição da ação contida na norma infraconstitucional em comento não é mais exigível no Processo Laboral tenho em vista o efeito erga omnes do provimento jurisdicional respectivo (§1º do Art.11 da Lei 9.868/99);   

 

II – DOS BENEFÍCIOS DA GRATUITADE JUDICIÁRIA (JUSTIÇA GRATUITA)

 

II.i. Declara a requerente/acionante que não está em condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o da família nos termos do §3º do Art. 790 da C.L.T, motivo pelo qual pugna pela concessão do benefício em tela bem como das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei …

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