Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA do trabalho DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus procuradores constituídos ut instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional no rodapé da presente, onde receberão as respectivas intimações processuais, requerer, com arrimo no Art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República, bem como no Art. 837 e seguintes da C.L.T,
TUTELA ANTECIPADA EM CARATER ANTECEDENTE
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], mediante os fundamentos factuais/jurídicos doravante delineados:
I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
I.i. Tendo em vista as decisões proferidas em sede de processo objetivo, mais precisamente nas ADIN´S 2139 e 2160, onde o E.STF deu interpretação conforme a constituição em relação ao art.625-D da C.L.T - introduzido por sua vez no ordenamento pelo art.1º da Lei 9.958/00 - ao ter deferido parcialmente medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a condição da ação contida na norma infraconstitucional em comento não é mais exigível no Processo Laboral tenho em vista o efeito erga omnes do provimento jurisdicional respectivo (§1º do Art.11 da Lei 9.868/99);
II – DOS BENEFÍCIOS DA GRATUITADE JUDICIÁRIA (JUSTIÇA GRATUITA)
II.i. Declara o requerente/acionante que não está em condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o da família nos termos do §3º do Art. 790 da C.L.T, mormente por encontrar-se desempregado, motivo pelo qual pugna pela concessão do benefício em tela bem como das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15.
III – DO HISTÓRICO FUNCIONAL. DA UNICIDADE DO VÍNCULO. DO NÃO FORNECIMENTO DAS GUIAS PARA PERCEPÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARATER ANTECEDENTE
III.i. Que o acionante desenvolveu a função de gerente geral de produção em prol das acionadas, tendo iniciado o labor de modo informal/tácito (isto é, sem que tivessem sido apostas as anotações de praxe na CTPS do acionante e sem que tivesse sido efetivado o registro estatuído no Art.41 da C.L.T) em favor da primeira acionada em $[geral_data_generica]. Ulteriormente, foi “contratado” (ou seja, recrutado solenemente) pela segunda acionada em $[geral_data_generica] desempenhando o mesmo múnus até …