Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE SEGURO DESEMPREGO C/C PEDIDO DE LIMINAR
Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
- DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, DECLARAa parte autora que não possui condições de prover as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, independentemente da designação de representante advogado para a causa (art. 10 da Lei 10.259/01).
– DOS FATOS
A auutora exercia a atividade de auxiliar admonistrativo, e requereu junto a Ré a concessão de Seguro Desemprego em Abril de 2021, em razão do encerramento involuntario desta atividade desde 31/03/2021.
O requerimento oi indeferido em razão de fazer parte da socidade de empresa, com alegação de renda própria, vejammos:
‘’Renda própria: Sócio de Empresa. Data de inclusão do Sócio: 02/07/2020, CNPJ 32.991.075/0001-78’’
Ocorre, Excelência, que a referida empresa, sequer tem movimentação, como pode ser constantado através da Simples Nacional - Declaração de informações socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, anexa.
Acontece que o Ministério do Trabalho vem supondo que quem possua um CNPJ ativo não preenche os requisitos legais para habilitação no programa de benefício Seguro Desemprego. Tal suposição é complemente equivocada!
A conduta do Ministério do Trabalho afastou o direito da Autora que contribuiu para a Previdência como contribuinte individual obrigatório durante todo o seu período laboral, e acarretou sérios prejuízos ao Demandante, que possui direito ao benefício, assegurado por lei.
Com isso, a Autora não vê outra saída, pois está em situação de miserabilidade, haja vista não ter recebido o seguro desemprego até a presente data, por pura negligência do Ministério do Trabalho, que tem colocado obstáculos no direito da parte Autora.
A conduta do Ministério do Trabalho afastou o direito da Autora que contribuiu para a Previdência como contribuinte individual obrigatório durante todo o seu período laboral, e acarretou sérios prejuízos a Demandante, que possui direito ao benefício, assegurado por lei.
- DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
No vertente caso, em razão das dificuldades financeiras pela qual passa a parte Autora, mister se faz a liberação do seguro desemprego, como tutela de urgência.
Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto e a previsão legal nos artigos 294,297 e 300 todos do Código de Processo Civil/2015 está presente nesta demanda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois a sua demora proporcionará ainda maiores prejuízos de difícil se não impossível reparação e …