Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciaria em CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, interpor,
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (PAGAMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL) C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Em face da em face da UNIÃO e sua respectiva fazenda pública, inscrita no CNPJ sob o n° Inserir CNPJ, a ser citada na pessoa de seu representante legal, com sede Inserir Endereço do DATAPREV - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA CNPJ Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, e do ESTADO DE Razão Social e sua respectiva fazenda pública, pessoa jurídica de direito público, inscrita no sob o nº CNPJ Inserir CNPJ, a ser citada na pessoa do seu representante legal, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos expostos a seguir
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Demandante, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família, conforme declaração anexada.
Nesse sentido, a Demandante também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
Excelência, a parte Autora está desempregada não exercendo nenhum vínculo de trabalho com o qual possa auferir renda, portanto não pode suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. Portanto, merece a concessão do benefício de gratuidade de justiça.
DOS FATOS
A Autora realizou seu cadastro para recebimento do auxílio emergencial por meio de aplicativo disponibilizado pela CAIXA, concedido por meio do Dec. nº 10.316, de 07 de abril de 2020 que veio a regulamentar a Lei nº 13.982/20, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (covid-19).
Certa de cumpria os requisitos para recebimento do auxílio emergencial, a Autora preencheu corretamente todas as informações exigidas pelo aplicativo mencionado acima. Inclusive solicitou o pagamento de duas cotas do auxílio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma, tendo em vista ser chefe de família, pois detém a guarda de menor de idade, conforme decisão judicial que segue em anexo.
Logo após o preenchimento do formulário, o pedido da Autora foi para análise na DATAPREV, órgão do Governo Federal responsável por realizar a checagem das informações, bem como verificar se a Autora se encaixa no rol das pessoas beneficiadas, para que posteriormente libere o pagamento.
Ocorre que, surpreendentemente a Autora obteve a resposta de que seu auxílio havia sido negado, sob a justificativa de que os dados repassados não lhe davam direito ao recebimento do benefício.
No caso em específico, a justificativa do governo para o não pagamento do benefício, foi de que Autora possuía vínculo formal de trabalho, bem como exercia cargo público, dessa forma, tais requisitos impediram que a Autora recebesse o auxílio emergencial.
Não obstante, tais informações encontram-se erradas e desatualizadas no sistema da União, haja vista que a Autora não mais possui qualquer vínculo formal, e consequentemente não exerce mais nenhuma atividade pública.
Importante ressaltar que a Autora no momento de sua inscrição no aplicativo da caixa, já se encontrava desvinculada formalmente de seu último empregador (Estado de Razão Social) desde março de 2019, ou seja, MAIS DE UM ANO, desta forma, por lei, ela estava habilitada para receber o referido auxílio.
Destaca-se ainda, que a Autora buscou tentar solucionar o presente imbróglio de forma administrativa, todavia, em virtude de alguns órgãos não estarem tendo atendimento presencial, não logrou êxito em dirimir.
Além disso, é possível fazer a atualização de dados do trabalhador via internet pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. No entanto, nenhum dos dois meios abre a possibilidade para atualizar a situação do empregado, apenas outras informações que não interferem no que a Autora deseja.
A Autora ainda se dirigiu ao seu último empregador, aqui Réu, questionando o que houvera, visto que desde MARÇO de 2019 se encontra desempregada.
Em resposta, teve apenas desinformação. Não se sabe que é o culpado e ninguém assume a gerência de resolver o problema da Autora.
Ademais, vale ressaltar que o auxílio emergencial possui caráter de urgência (alimentar), uma vez que sua disponibilização foi justamente para atender as necessidades básicas do ser humano (comer, beber, dormir).
Não se torna plausível uma cidadã que cumpre seus deveres perante a sociedade, ser penalizada por condutas desidiosas dos Réus em questão.
Posto isso, a Autora requer a intervenção do poder judiciário, para determinar a concessão do benéfico liminarmente, haja vista que, conforme restou comprovado nos autos, à Autora cumpre todos os requisitos legais de recebimento.
DA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO
Faz-se mister esclarecer que, a Autora foi por muitos anos servidora do Estado de Minas Gerais em …