Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados constituídos conforme procuração em anexo, propor:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Em desfavor de INSS, pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o número $[parte_reu_cnpj], com sede à $[parte_reu_endereco_completo], União Federal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], podendo ser citada à $[parte_reu_endereco_completo], $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que a seguir se delineiam:
PRELIMINARMENTE – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Ab initio, afirma o Requerente ser pobre na forma da Lei, posto que seus rendimentos não lhe permitem arcar com as custas do processo sem comprometer o sustento próprio e nem o de sua família, dado que, no momento, se encontra desempregado e inabilitado para o trabalho.
Assim, se enquadra no disposto no art. 98, caput do CPC, a seguir transcrito:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Desta forma, REQUER a concessão da gratuidade Judiciária ao Requerente.
I. DOS FATOS
O Requerente é uma pessoa humilde, pescador, e que sempre trabalhou muito para sobreviver. Recebera o Seguro-Defeso até 04.03.2021, sendo que, atualmente, percebe o Bolsa-família no valor de cerca de R$ 88,00 (OITENTA E OITO REAIS).
No ano de 2020, obteve informações de que o Governo Federal estaria pagando auxílio-emergencial devido à Pandemia de COVID-19, que agravou as vidas de milhares de pessoas nessa situação. Vendo que preenchia os requisitos, tentou lograr êxito em sua tentativa. Ledo engano.
Surpreendentemente, o Requerente teve NEGADO seu acesso ao Auxílio-Emergencial, com a justificativa FALSA de “ser não-elegível”. Irresignado com esse resultado, o Requerente contestou administrativamente a decisão, pelo próprio Aplicativo AUXÍLIO EMERGENCIAL, tendo obtido nova negativa de concessão do benefício, sob o mesmo argumento falso.
Repise-se que o Requerente mora só, e não aufere rendimento de espécie alguma, vivendo da generosidade de parentes, vivendo, dessa forma, no limite da pobreza, podendo comprovar com documentos que aufere rendimentos parcos que não chegam a cem reais mensais.
Dessa forma, socorre-se o Requerente da intervenção do Estado-Juiz, a fim de que lhe seja concedido o benefício do Auxílio-Emergencial, dado que preenche todos os requisitos para tanto.
II. DO DIREITO
Do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial do Auxílio-Emergencial.
O benefício assistencial da Seguridade Social é uma forma prevista pela Constituição Cidadã de 1988 de combater a pobreza e corrigir as distorções sociais verificadas na sociedade, e se destina a pessoas em situação de vulnerabilidade social, consoante art. 203 da Carta Magna. Observe-se:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Como se pode observar no inciso V do art. 203 da CRFB, acima transcrito, observa-se que é prevista uma ajuda à pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Demais disso, é sabido por todos que a COVID-19 acarretou graves problemas estruturais ao povo brasileiro e também a outros povos deste Planeta, sendo imperioso, a fim de evitar a ruína econômica da população, estabelecer um programa de renda universal, com o fito de continuar com a transferência de renda que evita que se atirem …