Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada constituída conforme procuração em anexo, propor:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Em desfavor de INSS, pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o número $[parte_reu_cnpj], com sede $[parte_reu_endereco_completo] e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], podendo ser citada à$[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que a seguir se delineiam:
PRELIMINARMENTE – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Ab initio, afirma a Requerente ser pobre na forma da Lei, posto que seus rendimentos não lhe permitem arcar com as custas do processo sem comprometer o sustento próprio e nem o de sua família, dado que, no momento, se encontra desempregado e inabilitado para o trabalho.
Assim, se enquadra no disposto no art. 98, caput do CPC, a seguir transcrito:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Desta forma, REQUER a concessão da gratuidade Judiciária ao Requerente.
I. DOS FATOS
A Requerente é uma pessoa idosa, que está desempregada desde janeiro do corrente ano e, para sobreviver, conta com doações de parentes. Recebera o Seguro-Desemprego até o mês de maio do corrente ano e, atualmente, não aufere NENHUMA RENDA.
Nesse sentido, obteve informações de que o Governo Federal estaria pagando auxílio-emergencial devido à Pandemia de COVID-19, que agravou as vidas de milhares de pessoas nessa situação. Vendo que preenchia os requisitos, tentou lograr êxito em sua tentativa. Ledo engano.
Surpreendentemente, a Requerente teve NEGADO seu acesso ao Auxílio-Emergencial, com a justificativa FALSA de que estaria empregada. Irresignada com esse resultado, a Requerente contestou administrativamente a decisão, pelo próprio Aplicativo AUXÍLIO EMERGENCIAL, tendo obtido nova negativa de concessão do benefício, sob o mesmo argumento falso.
Repise-se que a Requerente mora sozinha, e não aufere rendimento de espécie alguma, vivendo da generosidade de parentes, pois que é idosa e desempregada, pertencendo ao chamado grupo de risco e enjeitada pelo Mercado, vivendo, dessa forma, no limite da pobreza, podendo comprovar com documentos que é desempregada e que não aufere rendimentos.
Dessa forma, socorre-se a Requerente da intervenção do Estado-Juiz, a fim de que lhe seja concedido o benefício do Auxílio-Emergencial, dado que preenche todos os requisitos para tanto.
II. DO DIREITO
Do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial do Auxílio-Emergencial.
O benefício assistencial da Seguridade Social é uma forma prevista pela Constituição Cidadã de 1988 de combater a pobreza e corrigir as distorções sociais verificadas na sociedade, e se destina a pessoas em situação de vulnerabilidade social, consoante art. 203 da Carta Magna. Observe-se:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Como se pode observar no inciso V do art. 203 da CRFB, acima transcrito, observa-se que é prevista uma ajuda à pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Demais disso, é sabido por todos que a COVID-19 acarretou graves problemas estruturais ao povo brasileiro e também a outros povos deste Planeta, sendo imperioso, a fim de evitar a ruína econômica da população, estabelecer um programa de renda universal, com o fito de continuar com a transferência …