Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária para Concessão de Benefício Assistencial ao Idoso

Resumo com Inteligência Artificial

Ação para concessão de benefício assistencial ao idoso, negado pelo INSS. A autora, com 65 anos e renda familiar de um salário mínimo, alegou miserabilidade e pediu tutela de urgência. Requer a concessão do benefício, assistência judiciária gratuita e produção de provas.

8visualizações

6downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA COMARCA DE undefined/undefined

 

 

COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

 

 

 

 

Nome Completo, parte já qualificada e cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores firmatários, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

1. FATOS

 

A parte autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, que foi indeferido, conforme documento anexo. 

 

Cumpre salientar que a parte autora contava com 65 anos de idade na data do requerimento administrativo, bem como cumpria os demais requisitos.

 

Dados sobre o requerimento administrativo

 

1. Número do benefício

Informação Omitida

 

2. Data do requerimento

Data

 

3. Razão do indeferimento

Não enquadramento no Art. 20, § 3° da Lei 8.742/93.

2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

Afirma a parte autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, porquanto sua renda mensal per capita é precária, não sendo suficiente para garantir seu sustento com dignidade. A parte autora vive com seu marido, sendo a renda total composta por apenas um salário mínimo, oriundo da aposentadoria por invalidez, gozada pelo marido, conforme segue em anexo.

 

Neste aspecto, salienta que o requisito do limite da renda, previsto no § 3º do art. 20 da Lei n. 8.742/93, não deve ser visto como uma limitação dos meios de prova da condição de miserabilidade da família do idoso, mas sim, apenas como um parâmetro, sem exclusão de outros, entre eles as condições de vida da família, devendo-se emprestar ao texto legal interpretação hermenêutica, inclusive com inteligência analógica das leis nºs 9.533/97 e 10.689/03.

 

  De qualquer sorte, analisando restritamente o grupo familiar conforme a LOAS, mesmo levando-se em conta a tese de renda per capta familiar superior ao previsto no referido artigo, o que prevalece é o fato de que a parte autora é submetida a viver em estado de miserabilidade. 

 

Nesse sentido, cabe ressaltar o advento do Estatuto do Idoso, lei 10.741/2004, que, no parágrafo único do seu artigo 34, previu a não computação do valor recebido por benefício previdenciário, no caso em tela, aposentadoria por invalidez, já concedido a outro membro familiar, para o cálculo da renda per capta. Com isto, o diploma reconheceu que a renda mínima necessária para garantir dignidade a um idoso é a de um salário mínimo, pois a interpretação da norma leva ao entendimento lógico de que se houver um ou mais idosos no grupo familiar, cada um deles merece receber …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.