Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária | Concessão de Benefício Assistencial a Idoso

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial propõe a concessão de benefício assistencial à pessoa idosa, alegando que o requerente, com 67 anos, não possui renda para sua manutenção, tendo seu pedido negado pelo INSS. Solicita tutela de urgência, assistência judiciária gratuita e condenação do INSS ao pagamento do benefício e valores atrasados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf], 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], vêm à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada adiante assinada, cujo endereço profissional consta no rodapé desta, onde recebem intimações judiciais, propor a presente 

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA IDOSA

 

em face do $[parte_reu_razao_social], autarquia federal, com procuradoria na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], com fulcro no art. 203 da Constituição Federal e no art. 20 da Lei nº 8.742/93, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Inicialmente, requer lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita uma vez que é pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, fazendo jus ao que dispõe a Lei nº 1.050/60.

 

DOS FATOS

 

O Requerente, nascido em $[geral_data_generica], é idoso, conforme documentos em anexo.

 

Em $[geral_data_generica], o Requerente compareceu à Agência da Previdência $[geral_informacao_generica], a fim de requerer o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social à Pessoa Idosa, por preencher os requisitos necessários à sua concessão.

 

O benefício requerido foi tombado sob o número $[geral_informacao_generica]. Na ocasião, todas as exigências foram obedecidas. As informações foram prestadas em conformidade com a Lei. Ocorre que, para a surpresa do Requerente, tal súplica foi indeferida.

 

Diga-se de passagem, o instituto requerido afastou o direito aqui pleiteado por entender que o Requerente possuía “renda per capita familiar é igual ou superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente na data do requerimento”. 

 

Entretanto, ficou evidente que o Requerente faz sim jus ao benefício solicitado em virtude de ser pessoa idosa que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, necessitando, assim, de um recurso que o ajude a suprir as suas necessidades básicas, possibilitando a ele uma vida digna.

 

Destarte, cada dia vem sendo uma verdadeira luta para o Requerente, que deveria ter sido amparado pelo benefício, pois os gastos com sua manutenção e a sua saúde são elevados. 

 

Diga-se de passagem, o Requerente é idoso, divorciado, reside sozinho, e é desempregado.

 

Ademais, o Requerente já não consegue mais desenvolver nenhum trabalho, pois já possui idade avançada e o mercado de trabalho não oferece oportunidades para o mesmo.

 

Assim sendo, não restou alternativa ao Requerente senão buscar tutela judicial.

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Como é sabido, a pretensão do Autor encontra respaldo no art. 203 da Constituição Federal que diz:

 

“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”. (GRIFEI)

 

Neste sentido, dispõe também a Lei número 8.742/93 que:

 

“Art. 2. A assistência social tem por objetivos:

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

[...]

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;” (GRIFEI)

  

Pois bem. Os dispositivos legais supramencionados garantem a concessão do benefício assistencial mediante o preenchimento de dois requisitos, a saber:

 

1 – Que …

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