Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária para Concessão de Auxílio ao Idoso | Pedido de Tutela Antecipada

Resumo com Inteligência Artificial

Ação previdenciária para concessão de auxílio ao idoso, com pedido de tutela antecipada devido ao indeferimento do benefício pelo INSS, alegando renda per capita superior ao permitido. O autor, viúvo e sem condições financeiras, requer prioridade processual e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE

 

 

PRIORIDADE PROCESSUAL

 

PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

 

 

Nome Completo, estado civil, nacionalidade, portador da Cédula de Identidade RG nº Inserir RG , inscrito no CPF/MF sob nº Inserir CPF , residente e domiciliado na Av.Inserir Endereço, por seu Advogado e bastante procurador, constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (doc.), com escritório profissional na Rua$[geral_informacao_generica , onde recebe intimações para os atos processuais, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, art. da Lei nº 8.742/93 e demais legislações pertinentes à espécie propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO IDOSO

em face do “INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS”, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado e a sede administrativa com endereço te os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor, ponderar e ao final requerer.

I – PRELIMINARMENTE

A) DAS PRERROGATIVAS DA LEI Nº 10.173/2001

O(a) Autor(a) faz jus ao benefício da lei acima consignado, a qual confere prioridade na tramitação de procedimentos  conforme abaixo transcreve:

 

Informação Omitida

 

Contando hoje, o(a) Autor(a) com Informação Omitida anos de idade, completos, requer desde já a prioridade processual, anotando-se na capa dos autos tal benefício.

B) DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

O(a) Autor(a) requer lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº 1.060/50, por não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento, conforme declaração em anexo (doc. Informação Omitida)

II – DOS FATOS

O(a) Requerente é viúvo(a), mora sozinho(a) e conta atualmente com Informação Omitida. anos de idade, conforme documento ane nº  Informação Omitida

 

Ocorre que, o(a) Requerente por ser idoso(a) e não possuir condições de prover seu próprio sustento, requereu perante o órgão, ora Requerido, o benefício do amparo ao idoso em xx, que foi recebido sob o número NB Informação Omitida.

 

No entanto, após passado o período de análise da documentação apresentada o benefício foi INDEFERIDO, conforme se demonstra com a comunicação do indeferimento em anexo (doc. Informação Omitida), por ter sido considerado que o(a) Requerente tem renda per capita superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

III – DO DIREITO

No regime da Consolidação das Leis da Previdência Social atualmente o Decreto nº 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social, o artigo 3º assim diz:

 

“Art. 3º A assistência é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas e, proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.”

 

Combinado com a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93, o artigo 2º dispõe:

 

“Art. 2º A assistência social tem por objetivos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

(...)

V – garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (grifei)

 

Em assim sendo, não tem pertinência, para a obtenção do mencionado benefício previdenciário, o indeferimento do pedido pelo Órgão Requerido em razão da renda per capita ter sido considerada acima do patamar legal exigido.

 

Fica sem sentido, destarte, aludir-se ao quantum da renda per capita uma vez que o artigo acima citado prevê a provisão ao idoso de um amparo pecuniário sem que o mesmo sequer tenha recolhido contribuições à previdência, desde que não possua condições de obter o próprio sustento ou por intermédio de sua família.

 

O que não se pode cogitar, é vislumbrar um indeferimento no que tange ao amparo ao idoso, em razão do quantum da renda per capita alegada pelo órgã…

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