Petição
Exmo. Sr. Juiz Federal da Única Vara do JEF Cível Adjunto de CIDADE/UF
PRIORIDADE - IDOSO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus procuradores infra-assinados, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado (e-mail: E-mail do Advogado), onde recebem intimações, vem propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AMPARO AO IDOSO
em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº Inserir CNPJ, estabelecido na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
A autora é cidadã simples, que logrou preencher todos os requisitos previstos em lei para a concessão do benefício previdenciário de “Amparo ao idoso”, consoante dispõe a Lei 8.742/93.
Nascida em 06/01/1951, conta a autora atualmente a idade de 65 anos.
Vive em condição de vulnerabilidade social juntamente com o esposo, cujo rendimento familiar por cabeça não ultrapassa a fração legal referente ao salário mínimo, considerando o alto gasto familiar devido aos problemas de saúde de ambos; não possuindo meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Padece com diversos problemas de saúde (conforme laudos), o que aumenta o gasto com remédios e dificulta ainda mais o dia-a-dia.
Conforme informativo nº 702, o Supremo Tribunal Federal, ao julgamento dos RE 567985/MT e RE 580963/PR, revisou o entendimento exarado na ADI 1232/DF, declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum, em repercussão geral do §3º do art. 20 da Lei 8.742/93 e do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/03. Assim sendo, tanto a renda per capta de ¼ do salário mínimo, como a exclusão do benefício já concedido ao idoso no montante de um salário mínimo não podem mais ser considerados para fim de apuração da condição de miserabilidade, que deve ser analisada caso a caso.
O réu, todavia, negou o benefício no âmbito administrativo cuja DER ocorreu no dia 05/01/2016, NB 88/702.301.665-2.
A seguir, apresenta a autora seu rol de quesitos para a perícia socioeconômica:
1. Quanto à convivência familiar da parte autora:
1.1. Quantas pessoas residem sob o mesmo teto com a parte autora?
a) Quantas pessoas residem sob o mesmo teto com a parte autora? Especificar, em relação a cada qual, seu nome, idade, grau de parentesco, estado civil (verificar, inclusive, se as pessoas que residem sob o mesmo teto mantêm união estável) e ocupação (se estuda, o local e a série que está cursando; se trabalha, indicar onde, com quem e qual a atividade exercida). De que elementos se utilizou a perita para responder a este quesito?
1.2. Além da parte autora, existe mais algum idoso ou portador de deficiência, que necessite de apoio? Essa pessoa recebe algum benefício assistencial? Em caso positivo, indique o valor mensal do mesmo.
1.3. No caso de a parte autora viver internada em instituição, abrigo, asilo ou similar, informar se ela recebe algum tipo de amparo de parentes ou terceiros, especificando quem são essas pessoas, indicando nome, idade, grau de parentesco e ocupação.
1.4. A parte autora necessita de cuidados contínuos de terceiros? Descrever para que atividades, porque e quem presta os cuidados.
2. No que tange à situação financeira da parte autora e das pessoas que integram seu grupo familiar (nos termos indicados no item 1.1.):
2.1. A parte autora está recebendo algum tipo de benefício ou está inserida em algum programa social, tais como geração de renda, cesta básica, programa do leite, bolsa escola, bolsa criança-cidadã, programas para jovens, transporte gratuito, habitação popular, ou outros? Em caso positivo, especificar.
2.2. As pessoas que residem sob o mesmo teto da parte autora exercem atividade remunerada? …