Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação de Concessão de Auxílio Emergencial | Negativa Indevida e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer a concessão do auxílio emergencial ao autor, alegando negativa indevida e danos morais. O autor argumenta que, apesar da declaração de renda de 2018, sua situação financeira se agravou devido à pandemia. Pede tutela de urgência, justiça gratuita e indenização por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado $[advogado_nome_completo], Inscrito na OAB/RJ, sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], telefone $[geral_informacao_generica], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, vem perante Vossa excelência, oferecer

 

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL 

LEI Nº 13.982/2020 C/C DANOS MORAIS

 

em face da $[parte_reu_razao_social], Órgão Público do Poder Executivo Federal, inscrito no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos que passa a expor.

 

I – DOS FATOS

 

O autor, por meio do aplicativo disponibilizado pela CAIXA, realizou o seu cadastro em $[geral_data_generica], conforme comprovante em anexo, compreendendo poucas informações solicitadas para avaliação do direito ao benefício, previsto pelo artigo 2º, parágrafo 3º da Lei nº 13.982/2020.

 

Ao consultar sua solicitação, foi informado pela CAIXA sua solicitação não poderia ser atendida, pois o mesmo havia entregue declaração de imposto de renda como MEI no ano de 2018/2019.

 

Inconformado com o resultado, o autor não teve qualquer meio disponível para recorrer da decisão, sendo informado apenas para fazer o pedido novamente.

 

Assim, em $[geral_data_generica], foi disponibilizada uma atualização do aplicativo permitindo a nova solicitação, o que foi feita.

 

Ocorre que seu pedido foi negado, com os mesmos argumentos acima descritos, de que o autor no ano de 2018 teve renda superior a 28 mil, declarada em 2019 através do imposto de renda de pessoa física.

 

O autor buscou meios para tentar regularizar seus dados junto à DATAPREV (empresa responsável pelo cruzamento de dados), não obtendo qualquer resposta nem qualquer meio junto aos sistemas disponibilizados para que pudesse regularizar suas informações.

 

Insta frisar que, de fato o autor realizou a declaração de imposto de renda 2018/2019, porém como não sabe fazer, delegou a outra pessoa que fizesse e assim foi declarado com valor incorreto, porém após tomar conhecimento, efetuou retificação da declaração, passando a constar o valor correto e abaixo dos R$ 28 mil reais, valor este necessário a ser beneficiado pelo auxilio emergencial.

 

Data vênia, Excelência, mesmo que o autor no ano de 2018 tivesse tido renda anual superior a R$ 28 mil reais, por ser autônomo, trabalhador como motorista de aplicativo, tem muitos gastos, até mesmo a condição financeira de um autônomo, por não ser solida, muda constantemente.

 

Ocorre que a pandemia se instaurou em nosso país em Março de 2020, onde todos os brasileiros tiveram seus empregos prejudicados e até mesmo cessado, e no caso do autor que é motorista de aplicativo, teve sua renda perdida, visto os diversos lockdown, que impossibilitou o mesmo de trabalhar, desta forma ficou em um estado crítico de miserabilidade, sem renda e tendo que mesmo assim sustentar sua família, pagar contas, pagar prestação de carro, etc. 

 

Desta forma, mesmo que o autor tivesse auferido renda de mais de R$ 28 Mil reais em 2018, o caos dessa pandemia do covid-19 se alojou em nosso planeta em 2020.

 

Informa o autor que por causa do benefício do auxílio emergencial ter sido negado, teve grande dificuldade financeira e ainda tem até os dias atuais, onde com  muita dificuldade consegue trabalhar e sustentar seu filho bebezinho com meses de idade, sem falar em pagar pensão alimentícia a outras 2 filhas menores de idade.

 

II – DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

 

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, instituído pela Lei nº 13.982/2020 e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Corona Vírus – COVID 19., ou seja, uma vez atendidos os critérios de concessão, é um direito da Autora, sem margem de discricionariedade.

 

A referida lei tratou de estabelecer requisitos objetivos para sua concessão, os quais são plenamente atendidos, vejamos:

 

• I - Maior de 18 (dezoito) anos de idade - COMPROVADO por meio do RG e CPF evidenciando a maioridade;

• II - Não tem emprego formal ativo - COMPROVADO por meio do CNIS e cópia da CTPS, evidenciando a ausência de qualquer vínculo de emprego atual;

• III - Não é titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º - COMPROVADO por meio do CNIS;

• IV - Renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos - COMPROVADO pela ausência de qualquer vínculo econômico;

• V - No ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) - COMPROVADO por meio de Isenção de Declaração do Imposto de Renda;

• VI - Exercício de atividade na condição de:

a) Microempreendedor individual (MEI);

b) Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do Caput ou do Inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

c) Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo …

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