Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado $[advogado_nome_completo], Inscrito na OAB/RJ, sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], telefone $[geral_informacao_generica], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, vem perante Vossa excelência, oferecer
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL
LEI Nº 13.982/2020 C/C DANOS MORAIS
em face da $[parte_reu_razao_social], Órgão Público do Poder Executivo Federal, inscrito no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos que passa a expor.
I – DOS FATOS
O autor, por meio do aplicativo disponibilizado pela CAIXA, realizou o seu cadastro em $[geral_data_generica], conforme comprovante em anexo, compreendendo poucas informações solicitadas para avaliação do direito ao benefício, previsto pelo artigo 2º, parágrafo 3º da Lei nº 13.982/2020.
Ao consultar sua solicitação, foi informado pela CAIXA sua solicitação não poderia ser atendida, pois o mesmo havia entregue declaração de imposto de renda como MEI no ano de 2018/2019.
Inconformado com o resultado, o autor não teve qualquer meio disponível para recorrer da decisão, sendo informado apenas para fazer o pedido novamente.
Assim, em $[geral_data_generica], foi disponibilizada uma atualização do aplicativo permitindo a nova solicitação, o que foi feita.
Ocorre que seu pedido foi negado, com os mesmos argumentos acima descritos, de que o autor no ano de 2018 teve renda superior a 28 mil, declarada em 2019 através do imposto de renda de pessoa física.
O autor buscou meios para tentar regularizar seus dados junto à DATAPREV (empresa responsável pelo cruzamento de dados), não obtendo qualquer resposta nem qualquer meio junto aos sistemas disponibilizados para que pudesse regularizar suas informações.
Insta frisar que, de fato o autor realizou a declaração de imposto de renda 2018/2019, porém como não sabe fazer, delegou a outra pessoa que fizesse e assim foi declarado com valor incorreto, porém após tomar conhecimento, efetuou retificação da declaração, passando a constar o valor correto e abaixo dos R$ 28 mil reais, valor este necessário a ser beneficiado pelo auxilio emergencial.
Data vênia, Excelência, mesmo que o autor no ano de 2018 tivesse tido renda anual superior a R$ 28 mil reais, por ser autônomo, trabalhador como motorista de aplicativo, tem muitos gastos, até mesmo a condição financeira de um autônomo, por não ser solida, muda constantemente.
Ocorre que a pandemia se instaurou em nosso país em Março de 2020, onde todos os brasileiros tiveram seus empregos prejudicados e até mesmo cessado, e no caso do autor que é motorista de aplicativo, teve sua renda perdida, visto os diversos lockdown, que impossibilitou o mesmo de trabalhar, desta forma ficou em um estado crítico de miserabilidade, sem renda e tendo que mesmo assim sustentar sua família, pagar contas, pagar prestação de carro, etc.
Desta forma, mesmo que o autor tivesse auferido renda de mais de R$ 28 Mil reais em 2018, o caos dessa pandemia do covid-19 se alojou em nosso planeta em 2020.
Informa o autor que por causa do benefício do auxílio emergencial ter sido negado, teve grande dificuldade financeira e ainda tem até os dias atuais, onde com muita dificuldade consegue trabalhar e sustentar seu filho bebezinho com meses de idade, sem falar em pagar pensão alimentícia a outras 2 filhas menores de idade.
II – DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, instituído pela Lei nº 13.982/2020 e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Corona Vírus – COVID 19., ou seja, uma vez atendidos os critérios de concessão, é um direito da Autora, sem margem de discricionariedade.
A referida lei tratou de estabelecer requisitos objetivos para sua concessão, os quais são plenamente atendidos, vejamos:
• I - Maior de 18 (dezoito) anos de idade - COMPROVADO por meio do RG e CPF evidenciando a maioridade;
• II - Não tem emprego formal ativo - COMPROVADO por meio do CNIS e cópia da CTPS, evidenciando a ausência de qualquer vínculo de emprego atual;
• III - Não é titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º - COMPROVADO por meio do CNIS;
• IV - Renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos - COMPROVADO pela ausência de qualquer vínculo econômico;
• V - No ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) - COMPROVADO por meio de Isenção de Declaração do Imposto de Renda;
• VI - Exercício de atividade na condição de:
a) Microempreendedor individual (MEI);
b) Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do Caput ou do Inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
c) Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo …