Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_comarca] - $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com endereço na R$[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir passaremos a expor.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Documentos anexo).
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
A tutela provisória de urgência tem como maior finalidade evitar situações que, ao aguardar o julgamento definitivo, poderão sofrer dano irreparável ou de difícil reparação.
A situação da autora se amolda perfeitamente no quanto exige o dispositivo legal para concessão da medida de urgência, posto que, haja vista a requerente encontrar-se incapacitada para o trabalho por causa da sequela deixada pela doença na qual traz forte dores no ombro e braço, faz uso controlado de medicações e seu estado de miserabilidade, conforme laudos e fotografias em anexo.
A não concessão do seu benefício (verba de caráter alimentar) pelo réu, só vem lhe causando danos irreparáveis e de difícil reparação, que pugnam por solução de continuidade imediata.
Nesse passo, cabe ressaltar: em que pese a celeridade deste competente Juizado, infelizmente, em virtude da demanda de ações (mormente nas causas da espécie, geradas, obviamente, pela postura inconcebível do INSS) as perícias: social e médica estão sendo marcadas com um lapso temporal considerável.
Portanto, requer, indubitavelmente, a concessão da tutela de urgência, posto que o autor preenche os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Diante do exposto e do real direito da parte autora, requer seja a tutela de urgência pleiteada concedida de forma antecipada, no sentido do estabelecimento imediato do benefício de prestação continuada à pessoa idosa e portadora de deficiência.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA LOAS. IDOSA VIVENDO EM CONDIÇÕES DE MISERABILIDADE. COMPROVAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. 1. No caso em tela, está demonstrada a probabilidade de existência do direito, uma vez que a agravada comprovou ter 74 anos, vez que nasceu em 30/01/1943, e viver em situação de miserabilidade com seu marido, também idoso, que recebe aposentadoria por idade no valor de
1 salário mínimo, além de dois filhos maiores desempregados e duas netas. Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este decorre do caráter alimentar do benefício.
2. No que tange ao perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório, tratando-se de verba alimentar, como é a da hipótese, e de situação em que, em princípio, há perigo para ambas as partes, deve o juiz prestigiar a necessidade de subsistência do indivíduo.
3. Agravo de instrumento provido para deferir o requerimento
de tutela de urgência, formulado nos autos principais, determinando ao INSS o restabelecimento, em favor da autora, do benefício de prestação continuada previsto no caput do art. 20 da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, no prazo de 20 (vinte) dias. (TRF2 - Acórdão 0006856-89.2017.4.02.0000 (trf2 2017.00.00.006856-4), Relator(a): Des. Antonio Ivan Athié, data de julgamento: 30/11/2017, data de publicação: 07/12/2017, 1ª Turma Especializada)
III - DOS FATOS
A Parte Autora é portadora de uma deficiência em seu braço (conforme laudos médicos anexo) no qual a deixa incapacitada para o trabalho, pois por ser pessoa sem instrução acadêmica trabalhava como faxineira domestica e que após ser acometida pela presente doença, se viu impossibilitada para o labor.
Cabe informar que a autora pessoa idosa, na qual completará seus 65 anos em Outubro deste ano, além disso faz uso continuo de medicamentos controlados, por causa de sua condição psíquica.
A autora é desempregada e vive sozinha em uma casa muito humilde, praticamente em condições de miserabilidade, sem nenhum tipo de renda ou familiares que a ajude.
Por conta dessa enfermidade, a autora sofre muitas dores constantemente em seu ombro esquerdo que erradia para o membro superior esquerdo, desta forma necessita fazer uso diariamente de medicações para amenizar as dores.
De acordo com os laudos médicos acostados aos autos, a autora já realizou inúmeras sessões de fisioterapia, porém sem nenhuma melhora, ou seja, possui uma sequela irreversível e permanente.
Insta frisar que a autora em $[geral_informacao_generica] como mantinha a qualidade de segurada do INSS devido as contribuições que fazia, tentou por diversas vezes fazer o requerimento do beneficio do auxilio doença, porém todas as vezes em que fez os pedidos, os mesmos foram indeferidos, com a informação de que a mesma não possuía incapacidade laborativa, bem como o requerimento do LOAS realizado em 24 de outubro de 2016.
Entretanto, o quadro da autora a cada ano se agrava mais, sem falar que a mesma é pessoa idosa, faz uso de medicação controlada e com vários outros problemas de saúde, o que impossibilita de manter uma vida normal e assim fica incapacitada para exercer sua antiga função de faxineira domestica, vivendo assim de ajuda de vizinhos para se alimentar, ressalta-se ainda que as condições em que vive a autora é muito precária, pois o imóvel onde reside está muito deteriorado, conforme imagens abaixo e anexo.
Conforme podemos observar, as condições do local onde reside a autora esta em péssimas condições e como está incapacitada de trabalhar, não pode assim sustentar a si própria e vive em situação humilhante e sem dignidade.
Assim, como fazem prova os documentos anexados com a presente ação judicial, bem como os demais a serem produzidos no decorrer do processo, a parte autora faz jus ao benefício previdenciário ora requerido, razão pela qual busca o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição …