Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado in fine, instrumento procuratório em anexo, requerendo, precipuamente, que todas as publicações e/ou intimações saiam em nome do DR. $[advogado_nome_completo], OAB/RJ $[advogado_oab], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BCP/LOAS PESSOA COM DEFICIENCIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face do $[parte_reu_razao_social], com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir passaremos a expor.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Junta-se declaração de hipossuficiência e cópia da Carteira de Trabalho (documentos anexos).
Dessa forma, requer os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e dos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
II - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Conforme o art. 300 do CPC e o art. 4º da Lei nº 10.259/2001, a tutela de urgência deve ser concedida sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O benefício requerido possui natureza alimentar, e o autor encontra-se em evidente situação de vulnerabilidade. A negativa administrativa, reiterada e injustificada, vem causando danos irreparáveis ao sustento familiar.
O fumus boni iuris decorre da documentação médica e administrativa anexada, que comprova o enquadramento do autor como pessoa com deficiência (visão monocular), nos termos da Lei nº 14.126/2021, que classifica tal condição como deficiência sensorial do tipo visual, e do art. 20, §2º, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), c/c o art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O periculum in mora é evidente, pois a mora administrativa e a privação do benefício atentam contra a dignidade da pessoa humana, base da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal.
Diante disso, requer a concessão da tutela de urgência liminarmente, inaudita altera parte, determinando-se a implantação imediata do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, sob pena de dano grave e irreversível.
III - DOS FATOS
O autor é portador de visão monocular (CID-10 H54.1) desde 1999, condição que lhe acarreta limitação severa para o trabalho e para a vida independente, sendo reconhecida pela Lei nº 14.126/2021 como deficiência sensorial do tipo visual.
Requereu, em $[geral_data_generica], junto ao INSS, o benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), sob protocolo nº $[geral_informacao_generica], porém o pedido foi indeferido sob alegações infundadas e contraditórias, inclusive após a apresentação tempestiva do Cadastro Único atualizado e demais documentos exigidos.
A autarquia demorou quase um ano para analisar o requerimento, mas indeferiu o benefício minutos após o cumprimento das exigências, sem permitir a juntada completa dos documentos faltantes. Tal conduta evidencia abuso e desvio de finalidade administrativa, violando o dever legal de motivação e eficiência.
O autor reside com sua família em situação de extrema pobreza, paga aluguel e depende de auxílio de terceiros. Ressalta-se que um de seus filhos é portador de deficiência mental, cujo benefício é insuficiente até mesmo para seus próprios cuidados, não sendo possível sustentar toda a família.
A morosidade e o descaso do INSS, que impõe reiteradas exigências e indeferimentos padronizados, violam os princípios da legalidade, eficiência e razoável duração do processo.
IV - DO DIREITO
A Constituição Federal instituiu o benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência nos seguintes termos:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, Independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
v - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover â própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser alei.
A Lei n.0 8.742, de 7 de dezembro de 1993, veio a regular a matéria, merecendo transcrição o caput e os parágrafos 1° a 3° do art. 20, in verbis:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou …