Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor afirma que não tem condições de arcar com eventuais custas processuais, recursos, honorários periciais, etc, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requer o benefício existente no art. 5º, LXXIV da CRFB/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.
O autor é taxista e por conta do acidente não possui condições de trabalhar. Encontra-se recebendo auxílio doença previdenciário, no valor de um salário mínimo R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), o que não cobre, nem de longe suas despesas e necessidades mensais, como: água, luz, telefone, vestuário, remédios, alimentação, etc. Enfim, arcar com as custas processuais, recursos ou até mesmo honorários advocatícios ou periciais irá pôr em risco o seu sustento e de toda a sua família. Em anexo declaração de IR e de hipossuficiência, além do cartão que o identifica como taxista.
DA MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO
Em observância aos artigos 319, VII e 334 do CPC, o requerente se manifesta pelo interesse na audiência de conciliação ou mediação.
DOS FATOS
O autor era proprietário de um veículo de marca Volkswagen, ano 2015, placa $[geral_informacao_generica], modelo Voyage 1.6, 8V T. FLEX, chassi $[geral_informacao_generica], conforme faz prova os documentos em anexo. O veículo acima descrito era utilizado pelo requerente exclusivamente para seu trabalho, uma vez que era taxista.
Na data de 01/08/2018, o requerente trafegava com seu veículo quando ao cruzar a $[geral_informacao_generica], no bairro do Andaraí, foi colidido por um COBALT, cinza, placa $[geral_informacao_generica], de propriedade de Ilma da Rosa Souza, conduzido por $[geral_informacao_generica], que estava em alta velocidade.
O autor foi hospitalizado como demonstra o termo circunstanciado lavrado pela autoridade policial em anexo e Boletim de Emergência, sendo levado ao hospital $[geral_informacao_generica] pelos Bombeiros, onde foram feitos diversos exames e tomografia que constatou lesões graves na coluna cervical e membro superior esquerdo do autor.
Pois bem Excelência, em decorrência das lesões sofridas e dos fatores acima expostos, restou o requerente com acentuada limitação física, além de sentir dores intensas e constantes, tem limitação nos movimentos e na força do membro afetado, ou seja, as atividades mais simples do dia a dia, como pegar um copo com água, movimentar o pescoço, muito menos dirigir, praticar algum exercício físico e trabalhar, tornaram-se verdadeiramente, tarefas tormentosas de serem desempenhadas.
O autor hoje não consegue trabalho e encontra-se recebendo beneficio previdenciário - auxilio doença, no valor de 1 salário mínimo.
Consideráveis foram os prejuízos materiais e as limitações físicas ocasionadas em razão da lesão, prejuízo esse que acompanham o requerente nos dias atuais e que possivelmente lhe acompanharão por toda a vida. Já que o próprio médico que o acompanha considerou a lesão como invalidez permanente, mas até hoje não teve nenhuma ajuda do Sr.$[geral_informacao_generica] que foi quem ocasionou o acidente, da Sra. $[geral_informacao_generica], proprietária do veículo em questão e muito menos qualquer indenização da seguradora do veículo que colidiu em seu carro.
Por ter tido perda no movimento do pescoço e do membro superior esquerdo e por ser taxista não possui mais condições de dirigir e para completar, na ocasião do acidente o carro do autor não estava segurado, mas o carro que colidiu de propriedade da Sra. $[geral_informacao_generica] possuía seguro com cobertura de terceiros e a mesma não o acionou, por este motivo entende o requerente que deve ser indenizado pelos réus de forma solidária, no valor correspondente aos orçamentos que foram realizados em oficinas referente ao conserto do veículo, lucros cessantes do período que foi sem trabalhar até a data em que começou a receber benefício do INSS, além dos danos morais sofridos.
É importante frisar que em documento apresentado e juntado aos autos, o médico $[geral_informacao_generica] do Hospital $[geral_informacao_generica] no dia 20/09/18, informa que o autor está com paralisia permanente Grau 70%, no membro superior esquerdo e o médico legista Dr. $[geral_informacao_generica], no exame de corpo delito, informou no dia 12/10/18, que o autor tem limitação TOTAL do membro inferior esquerdo.
Após alta do hospital, as partes envolvidas conversaram e o condutor do COBALT, Sr. $[geral_informacao_generica], assumiu a responsabilidade pelo ocorrido, mas permaneceu inerte sem pagar qualquer indenização e da mesma forma o seguro e a proprietária do COBALT, Sra. $[geral_informacao_generica], apesar dos orçamentos feitos pelo autor.
Diante da inércia dos réus envolvidos na demanda, não viu outra saída o proprietário do veículo danificado, senão buscar no Poder Judiciário o remédio para o ressarcimento de seu prejuízo.
DO DIREITO
Os fatos mostram que o condutor do COBALT não estava observando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, em alta velocidade, de modo que o resultado disso foi a colisão sem que para isso, tenha contribuído o autor, de modo que a culpa se deu exclusivamente pelo motorista do COBALT, Sr. $[geral_informacao_generica].
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as regras para a circulação segura dos veículos, além das penalidades para sua inobservância, e dispõe respectivamente em seus artigos 28 e 29 o seguinte:
“O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. ”
“O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. “
O que se discute aqui não é o dever de indenizar pelo fato de que o motorista do COBALT agiu com dolo ou culpa, mas tão somente, o dever de indenizar pelo fato de que causou danos ao veículo de passeio, sem que este tenha contribuído ativa ou passivamente para tanto, e …