Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATEIRAIS E MORAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO
com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela de urgência, em face da $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
1. DO ATROPELAMENTO
No dia 02 de setembro de 2017, por volta das 12h30min, quando o requerente atravessava a Avenida José Bonifácio, foi atropelado por um veículo, do tipo automóvel, marca/modelo HONDA/ CITY LX CVT, ano de Fabricação/Modelo 2014/2015, de cor Branca, de propriedade e conduzido pela requerida.
Insta mencionar, que o requerente foi socorrido e levado ao Pronto Atendimento Municipal, em razão do grave estado que apresentava, não dando sua versão para os fatos.
Ao que consta, a requerida, que não sofreu qualquer dano físico, relatou que transitava pela Avenida Presidente Roosevelt, ao convergir à esquerda adentrando a Avenida $[geral_informacao_generica], veio a atropelar a vítima/requerente, que transitava na Avenida fora da faixa de pedestres.
Segundo informações, o que também se comprova pelas fotos dos peritos tiradas no local dos fatos (laudo anexo), a responsabilidade pelo acidente reside na culpa da requerida, que conduziu seu veículo de forma negligente, já que atropelou o requerente quando atravessava a Avenida, em via pública que se “desenvolve em aclive suave e reta”; “pavimentação: asfáltica, seca e em bom estado de conservação” e “visibilidade: ampla (boa)”.
Ademais disso, as testemunhas escutadas no procedimento criminal, disseram, em suma, que: que o requerente foi atropelado pela requerida na frente da Loja $[geral_informacao_generica], e que a requerida teria ofendido o requerente imputando-lhe a culpa por ter quebrado o para-brisa de seu veículo e que o requerente sofreu ferimentos e teve fraturas no fêmur.
Dessa forma, fica claro que a responsabilidade pelo atropelamento foi da requerida, que detinha de ampla visibilidade da via pública e mesmo assim, atropelou o requerente quando atravessava a referida avenida.
2. DO TRATAMENTO MÉDICO
Conforme mencionado acima, depois do acidente, o requerente foi levado ao PAM, sendo diagnosticado com fratura do osso fêmur da perna direita em três partes e perda de sangue, sendo internado na U.T.I., no qual passou por procedimento cirúrgico da perna e transfusão de sangue (conforme consta dos documentos anexos).
Após os procedimentos médicos, o requerente retornou à sua casa para tratamento e recuperação.
Ocorre que, o tratamento do requerente será longo e indeterminado, haja vista que serão necessárias várias sessões de fisioterapia, e enquanto não houver a calcificação do osso, o requerente deverá se manter deitar um leito.
Como dito, a fratura do fêmur o impossibilita de se locomover, ficando acamado pelo dia todo, só saindo da cama com auxílio de outras pessoas para fazer fisioterapia e suas necessidades fisiológicas.
Tendo em vista que o requerente possui 1.87m de altura, 120 kg de peso e possui 56 anos de idade, e levando em consideração que só consegue se levantar com auxílio de outras pessoas, foi necessária a contratação de um cuidador para auxilia-lo.
Todo esse cenário, impossibilitou o requerente a dar continuidade em seus afazeres da vida e do cotidiano, como: cuidar de sua casa, lavar, passar, cozinhar; se locomover em sua residência e pela cidade, etc.
O requerente permanece recebendo cuidados de sua irmã e uma pessoa que é remunerada com esse fim, pois não consegue fazer nada sozinho, e isso tem lhe causado incalculáveis danos e transtornos.
Os fatos acima são de fácil constatação, e estão devidamente comprovados pela documentação que instrui a inicial.
Como dito alhures, o requerente, que conta hoje com 56 (cinquenta e seis) anos de idade, não recebeu qualquer auxílio da provocadora do atropelamento.
O sinistro causou consideráveis e gravíssimas lesões no requerente, eis que está impossibilitado de voltar a exercer suas atividades por tempo indeterminado, restando-lhe sequelas e deformidades em seu corpo, além dos danos materiais e morais. Por essas razões, o requerente vem buscar junto ao Poder Judiciário, a efetivação e recomposição de todos os seus direitos até então vilipendiados.
II. DO DIREITO
O Código Civil, norma que disciplina as relações entre os particulares, estabelece o princípio da responsabilidade e o dever de indenizar um dano, ao dispor que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (art. 186, CC). Aliás, complementa que: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” (art. 927, CC).
Como se bem sabe, com a ocorrência do acidente, é dever da requerida indenizar os danos sofridos pelo requerente, pois sua culpa está configurada na negligência em não observar as regras de trânsito. Aliás, estabelece o Código de Trânsito Brasileiro que:
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...]
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; [...]
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
É evidente que a requerida, na condição de condutora de veículo automotor não guardou distância suficiente para proteger a incolumidade do pedestre que atravessa a avenida, isto é, para que o requerente pudesse atravessar a via pública, sem ocasionasse o atropelamento, seja por alta velocidade ou desatenção no trânsito.
Acredita-se que a requerida estava em velocidade acima do permitido e/ou se distraiu enquanto dirigia, caso contrário, teria conseguido visualizar o pedestre e reduzir a velocidade de seu carro, evitando assim o atropelamento, tudo em obediência aos regramentos dispostos no CTB.
Dessa forma, pautado nos dispositivos legais, e pela falta de atenção da requerida, que não teve domínio sobre seu conduzido, serve para reforçar a alegação de que a condutora do veículo foi negligente na direção, devendo ser responsabilizada por ter dado causa ao acidente.
Ademais, o requerente foi bruscamente atingido quando atravessava a avenida, levando-o a fratura de fêmur em três partes.
Nesse ponto, o acidente causou vários danos ao requerente, que segundo o disposto acima, fará com que a causadora do dano repare todo prejuízo suportado.
III. DOS DANOS MATERIAIS
O Código Civil estabelece no artigo 949, que: “No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da …