Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA EM AUXÍLIO EMERGENCIAL
em face da FAZENDA NACIONAL - UNIÃO, Órgão Público do Poder Executivo Federal, inscrito no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede $[parte_reu_endereco_completo], e EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede $[parte_reu_endereco_completo] e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos que passa a expor.
I – DOS FATOS
A Autora $[parte_autor_nome_completo], por meio do aplicativo disponibilizado pela CAIXA, realizou o seu cadastro e de seu esposo, $[geral_informacao_generica], para recebimento do Auxílio Emergencial, conforme comprovante anexo, compreendendo poucas informações solicitadas para avaliação do direito ao benefício, previsto pelo artigo 2º, parágrafo 3º da Lei nº 13.982/2020.
No total foram pagas cinco parcelas de R$ 1.200,00 (referente aos R$ 600,00 para cada cônjuge). Contudo, após mudanças no programa que reduziu à metade o valor do benefício, em vez da família receber R$ 600,00, passaram a receber apenas R$ 300,00 (bolsa família da requerente no valor de R$ 262,00 e complemento no valor de R$ 38,00, totalizando R$ 300,00).
Frise-se que a família deveria receber R$ 600,00 em cada mês, porém, receberam apenas R$ 300,00, como faz prova os comprovantes (de setembro/2020 a dezembro/2020).
Inconformado com a diminuição das parcelas para a família, a Autora não teve qualquer meio disponível para recorrer da decisão.
A Autora buscou meios para tentar regularizar seus dados junto à DATAPREV (empresa responsável pelo cruzamento de dados), não obtendo qualquer resposta nem qualquer meio junto aos sistemas disponibilizados para que pudesse regularizar suas informações.
Assim, considerando que o sistema disponibilizado pelos Réus não permite a inclusão de qualquer documento ou informação atual, impedindo que dados constantes no DataPrev sejam atualizados, verifica-se que quatro parcelas foram retiradas ou desviadas da família.
Cabe, por fim destacar, que a Autora é casada, encontra-se com seu cadastro devidamente regularizado no Cad-único, não tendo qualquer fonte de renda atualmente, evidenciando a urgência e importância do benefício, motivando a presente ação.
II – DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, instituído pela Lei nº 13.982/2020 e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Corona Vírus – COVID 19.
Ou seja, uma vez atendidos os critérios de concessão, é um direito da Autora, sem margem de discricionariedade.
A referida lei tratou de estabelecer requisitos objetivos para sua concessão, os quais são plenamente atendidos, vejamos:
• I - Maior de 18 (dezoito) anos de idade - COMPROVADO por meio do RG e CPF evidenciando a maioridade;
• II - Não tem emprego formal ativo - COMPROVADO por meio do CNIS e cópia da CTPS, evidenciando a ausência de qualquer vínculo de emprego atual;
• III - Não é titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º - COMPROVADO por meio do CNIS;
• IV - Renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos - COMPROVADO pela ausência de qualquer vínculo econômico;
• V - No ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) - COMPROVADO por meio de Isenção de Declaração do Imposto de Renda;
• VI - Exercício de atividade na condição de:
a) Microempreendedor individual (MEI);
b) Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do Caput ou do Inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração - COMPROVADO por meio de documentos anexos.
• VII - Trata-se de mulher provedora de família monoparental - COMPROVADO por meio da RG e Certidão de Nascimento do filho XXX;
• VIII - Nenhum outro membro da família é beneficiário do benefício.
Portanto, evidenciado o pleno atendimento a todos os requisitos, a negativa do pedido por tal motivação e, impedindo o exercício ao contraditório e à ampla defesa ferem de morte a Constituição Federal de 1988, devendo ter a intervenção…