Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
Ação de Obrigação de Fazer (Pagamento de Auxílio Emergencial)
Em face do $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor, diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:
Da Gratuidade de Justiça
A preocupação do legislador constitucional de 1988 em inscrever no rol dos direitos e garantias fundamentais o dever estatal de prestar a assistência judiciária é evidente. Além disto, seu alcance é estendido, também, aos serviços extrajudiciais, passando-se a assistência jurídica (art. 5.º, LXXIV, CF).
Corroborando a determinação constitucional, o art 4.º da Lei n.º 1060/50 fixa que o gozo da Gratuidade de Justiça está condicionado à SIMPLES AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, acarretando PRESUNÇÃO que só poderá ser contrariada por indiscutível comprovação em sentido contrário:
Art. 4.º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante SIMPLES AFIRMAÇÃO na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1.º - PRESUME-SE pobre, até prova em contrário, quem afirma nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas.
Aliás, a lição do insigne PESTANA DE AGUIAR, quando preleciona que:
Nos procedimentos judiciais. A concessão da gratuidade de justiça está regulamentada pela Lei 1060/50, de 5 de fevereiro de 1950... Esta regulamentação não perdeu eficácia perante o inc. LXXIV, do art. 5.º.
Observe-se, ainda, o que determina o § 2º do art. 30 da Constituição Estadual quando determina que:
Art. 30. [...] § 2.º - Comprova-se a insuficiência de recursos com a simples AFIRMAÇÃO do assistido na forma da lei.
Enfoca o tema o Prof. Des. NAGIB SLAIBI FILHO, sob o seguinte prisma:
O direito à assistência jurídica gratuita é direito constitucional fundamental, e exigível em qualquer área, inclusive administrativa... Se for direito fundamental, é irrenunciável e deve ser concedido ainda que inexista requerimento do interessado que demonstre insuficiência de recursos. Não importa o requerimento do interessado, mas sim, o mandamento do texto constitucional que ‘o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita’- há aí, dever jurídico do Estado na prestação do serviço e não há nenhuma norma constitucional, expressa ou implícita, que condicione tal dever jurídico ao requerimento do interessado.
Assim, como determina o artigo 5º, inciso XXXIV, “a” da Constituição Federal, in verbis:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
Conforme será demonstrado a seguir, a Autora não goza de disponibilidade financeira suficiente para arcar com as custas processuais, haja visto que se encontra desempregada.
Destaque-se que a Autora é recebedora do “Bolsa Família”.
Isto posto, ante a impossibilidade da Autora custear as despesas processuais, requer que, com base nos documentos apresentados, seja DEFERIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Dos Fatos
A Autora, por meio de aplicativo disponibilizado pela CAIXA, realizou seu cadastro para recebimento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), concedido por meio do Dec. nº 10.316, de 7 de abril de 2020 que veio regulamentar a Lei nº 13.982/20, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Certa de cumpria os requisitos para recebimento do auxílio emergencial, inclusive sendo recebora de Bolsa Família, a Autora preencheu corretamente todas as informações exigidas pelo aplicativo mencionado acima.
Logo após o preenchimento do formulário, o pedido da Autora foi para análise na …