Petição
MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_cidade]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], menor impúbere, portadora da carteira de identidade nº $[parte_autor_rg], CPF. $[parte_autor_cpf], REPRESENTADA POR SUA genitora $[geral_informacao_generica], ambas residente na $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do $[parte_reu_razao_social], pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A parte Autora requereu, em (DER:$[geral_data_generica]), junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial de Prestação Continuada à pessoa com deficiência. O requerimento foi indeferido sob a alegação de que a Autora não atendeu às exigências do processo administrativo, fls. $[geral_informacao_generica].
No entanto, como se pode observar dos atestados anexos $[geral_informacao_generica], o Demandante apresenta paralisia cerebral CID $[geral_informacao_generica], patologia que lhe impõe diversas limitações e impedimentos, de forma que o benefício só foi indeferido com alegação de falta de cumprimento de exigência , no qual solicitou a juntada de comprovante de gastos com ALIMENTAÇÃO ESPECIAL, MEDICAMENTOS E SE USAVA FRALDAS, e Declaração da secretaria de saúde que se nega tratamento pelo sistema , pois, tais exigência era incabível já que em pericia medica realizada $[geral_data_generica], a genitora da autora mencionou sobre todas essas informações exigidas.
Ocorre que, a parte ré passou quase $[geral_informacao_generica] anos para análise do pedido de benefício assistencial, ultrapassando todos os limites de prazos para analise, para depois arquivar com alegação de falta de cumprimento de exigência, veja que demais exigências a autora vinha cumprindo.
A autora faz tratamento de $[geral_informacao_generica], conformes laudos médicos em anexo $[geral_informacao_generica], foi informado QUE NÃO usa FRALDAS.
O grupo familiar é composto por 04 ( quatro) pessoas, sendo eles:
A autora, já qualificada nos autos;
A genitora, já qualificada nos autos;
A única renda do grupo familiar é oriunda da pensão por morte, que a genitora recebe atualmente no valor de $[geral_informacao_generica].
Não somente o Autor apresenta patologias, como também vive em uma situação de vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária.
Por esses motivos, os argumentos da Autarquia Previdenciária, no sentido do indeferimento do benefício, não merecem prosperar, ensejando o presente processo.
A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto 6.214/07) e demais normas aplicáveis.
De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas com deficiência ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar.
Quanto ao requisito de deficiência, salienta-se que se constitui em algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Tal premissa tem como fundamento a redação do artigo 20, §2°, da LOAS. Veja-se:
§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Todavia, não se pode confundir deficiência com incapacidade laborativa, exigindo, para a configuração do direito, a demonstração da “invalidez de longo prazo”. Isto, pois a consequência prática deste equívoco é a denegação do benefício assistencial a um número expressivo de pessoas que têm deficiência e vivem em condições de absoluta penúria e segregação social, comprometendo as condições materiais básicas para seu sustento.
Dessa forma, salienta-se que a parte Autora se encontra em acompanhamento e tratamento regular e contínuo junto $[geral_informacao_generica].
DO DIREITO
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Apelação Cível Nº 5017062-28.2019.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: TERESINHA DE FATIMA CONCEICAO SOUZA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
APELADO: MICHELI CONCEICAO SOUZA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. PARALISIA CEREBRAL. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO FÁTICA NO NÚCLEO FAMILIAR. CONSECTÁRIOS. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, consoante a redação original do art. 20, da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas …