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Modelo de Inicial. Seguro Desemprego. Indenização por Danos Morais | Adv.Bruna

BS

BRUNA RABELLO SANTEDICOLA

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA $[processo_vara] SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada, que esta subscreve, cujo instrumento procuratório segue anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE CONCESSÃO DE SEGURO DESEMPREGO CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, e da $[parte_reu_razao_social], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS FEDERAIS

 

Preambularmente, vale tecer algumas considerações acerca da competência desse Juízo para analisar a questão.

 

Os Juizados Especiais Federais foram instituídos pela Lei 10.259/01 para “processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ”

 

Conforme V. Exa. Poderá constatar nas entrelinhas seguintes, a demanda cuida da pretensão de trabalhador, contribuinte obrigatório, que foi demitido de seu emprego sem justa causa.

 

O seguro-desemprego, por outro lado, tem natureza de benefício previdenciário, nos termos do art. 201, inciso III, da CF/88, sendo custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, fundo contábil de natureza financeira e vinculado ao Ministério do Trabalho.

 

Diferentemente dos demais benefícios previdenciários que são requeridos e pagos pelo INSS, o seguro-desemprego é requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, órgãos da União sem personalidade jurídica própria, sendo pagos pela Caixa Econômica Federal – CEF, à conta do FAT.

 

Assim, por se tratar de causa de natureza previdenciária e figurando a União como sujeito passivo da demanda que versa sobre pagamento de seguro desemprego, competente é esse Juizado Especial Cível Federal para processar e julgar a ação.

 

DOS FATOS

 

O Demandante foi contratado pela empresa $[geral_informacao_generica], CNPJ Nº $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] e demitido sem justa causa em $[geral_data_generica], conforme documentos ora anexados.

 

Diante dessa situação, a Parte Autora requereu o benefício junto à delegacia regional do trabalho, sendo o pedido indeferido sob o argumento de que o requerente teria outro vinculo de emprego no momento do fato gerador do benefício, qual seja a data de demissão acima especificada.

 

Mas tal argumento não pode prosperar eis que o requerente fez o requerimento quando estava desempregado. 

 

Em verdade o requerente assumiu um cargo em comissão da prefeitura do município de Jequié após a demissão da empresa supramencionada, acerca do qual, apesar da natureza do cargo, sempre contribuiu para a previdência social, tendo a prefeitura de Jequié retido contribuições de julho de 2019 a março de 2020. (cnis anexo)

 

Ademais, o requerente só fez o pedido de seguro desemprego em março de 2020, após ser exonerado do cargo em comissão que ocupava, conforme decreto ora anexo.

 

Desse modo, o requerente estava desempregado quando fez o pedido do benefício de seguro desemprego e continua desempregado, fazendo jus ao benefício, posto que trabalhou de carteira assinada e contribuindo para à previdência social por três anos consecutivos, quando foi demitido em julho de 2019 e não fez o requerimento naquela época, justamente por que foi nomeado em cargo em comissão. 

 

De mais a mais, exercendo o cargo em comissão sempre contribuiu para à previdência. Foram nove meses de contribuição, tempo este que deve ser somado ao último período de trabalho com registro, do qual não foi gerado o benefício de seguro desemprego.

 

Diante de tudo, resta evidente que o requerente faz jus ao recebimento do seguro desemprego ora requerido e injustamente indeferido.

 

DO DIREITO

 

O seguro-desemprego é um benefício que integra a seguridade social. Sua finalidade é prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

 

Seguro Desemprego

Indenização por danos morais

Modelo de Inicial