Direito Civil

[Modelo] de Alvará Judicial | Liberação de Recursos do Seguro Desemprego e FGTS

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente em regime carcerário solicita alvará judicial para liberação de valores do Seguro Desemprego, PIS/PASEP e FGTS, com pedido de gratuidade da justiça. A representante legal busca acessar os recursos para cobrir despesas familiares, pois o requerente tem filhos menores.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representado civilmente pela pessoa de Representante Legal, portadora do Inserir CPF, a qual detém os poderes para representar o Autor nos seus interesses, conforme procuração publica em anexo (Doc 02), ambos devidamente representados por este subscritor, conforme procuração anexa (Doc 03), o qual passa  a receber intimações e notificações quanto ao presente feito, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer

ALVARÁ JUDICIAL

pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Preliminarmente, solicita a gratuidade judiciária, tendo em vista tudo quanto se arrola na exordial, e que não é mais capaz de arcar com as próprias despesas (Doc 04), pois, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no que dispõe a Lei 1.060/50. Destarte, diante do conteúdo e do prejuízo deste petitório, é impossível arcar com tais despesas. EX VI LEGIS, Lei 1.060/50:

 

“Art. 2° - Gozarão dos Benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País, que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho”.

“§ Único – Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”.

“Art. 4° - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.

“§ 1° - Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o decuplo das custas judiciais”.

 

Por força disto e pelo exposto, requer os benefícios da gratuidade, deixando, como de condão, as palavras do Eminente Ministro Sávio Figueiredo Teixeira, clarividentes e …

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