Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
com o objetivo de levantamento de saldo de PIS-PASEP, de titularidade da “de cujus” Nome Completo, Inserir CPF, o que faz com fundamento nas circunstâncias de fato e nos elementos de direito doravante delineados:
I - DOS FATOS
Em 24/09/2008 faleceu, ab intestato, o senhor Nome Completo, conforme atesta a certidão de óbito em anexo.
Com efeito, O falecido deixou saldo do PIS-PASEP em valor desconhecido, pois tal informação não foi fornecida pela CEF.
O falecido deixou os seguintes filhos:
- Nome Completo;
- Nome Completo;
- Informação Omitida, com endereço desconhecido.
Os requerentes não possuem contato com Informação Omitida, não sabendo eles se há interesse desse no levantamento de seu quinhão.
Não há outros bens deixados pelo de cujus a serem partilhados entre os herdeiros.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A expedição de alvará judicial é, dizendo de uma maneira simples, uma ordem judicial emanada da autoridade competente em favor de alguém, certificando, autorizando ou determinando atos ou direitos.
O alvará judicial, como procedimento de jurisdição voluntária, é cabível sempre que a legislação pátria não estipular procedimento específico para o pleito que se pretende deduzir em juízo.
É o que se extrai da leitura do artigo 719 do Novo Código de Processo Civil: Art. 719 Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.
Mais adiante, regulam os dispositivos subsequentes do aludido diploma:
Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial .
Art. 721 Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se …