Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
com o objetivo de levantamento de saldo de PIS-PASEP e FGTS, de titularidade da “de cujus” Nome Completo, Inserir CPF, o que faz com fundamento nas circunstâncias de fato e nos elementos de direito doravante delineados:
I - DOS FATOS
Em 10/06/2016 faleceu, ab intestato, o senhor Nome Completo, conforme atesta a certidão de óbito em anexo.
Com efeito, a falecido deixou saldo do PIS-PASEP e FGTS em valor desconhecido, pois tal informação não foi fornecida pela CEF.
O falecido deixou filho e companheira, os ora requerentes, únicos herdeiros.
Não há outros bens deixados pelo de cujus a serem partilhados entre os herdeiros.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A expedição de alvará judicial é, dizendo de uma maneira simples, uma ordem judicial emanada da autoridade competente em favor de alguém, certificando, autorizando ou determinando atos ou direitos.
O alvará judicial, como procedimento de jurisdição voluntária, é cabível sempre que a legislação pátria não estipular procedimento específico para o pleito que se pretende deduzir em juízo.
É o que se extrai da leitura do artigo 719 do Novo Código de Processo Civil: Art. 719 Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.
Mais adiante, regulam os dispositivos subsequentes do aludido diploma:
Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial .
Art. 721 Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 722 A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.
Art. 723 O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso …