Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e seus filhos
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada que esta subscreve, conforme procurações anexas, vêm à presença de Vossa Excelência sob o rito previsto no artigo 719 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente ação de
ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE VALORES
pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
- Da gratuidade de justiça
Requerem os Autores seja-lhes concedido os benefícios da Justiça Gratuita por não disporem de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais nos presentes autos, sem prejuízo do sustento próprio ou de seus familiares, assegurados pela Constituição Federal no artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 em seus artigos 98, § 1º e art. 99 todos do Código de Processos Civil.
- Da desnecessidade da realização de audiência de conciliação
Atendendo ao disposto no artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil, os Autores informam que não possuem interesse na realização de audiência de conciliação, sobretudo pelo fato de serem os únicos herdeiros do de cujo e por serem maiores e capazes e estarem de comum acordo na presente ação.
Desse modo, visando maior celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional, os Autores, desde já, manifestam seu desinteresse pela audiência de conciliação, ante a sua desnecessidade.
- Dos fatos
Em quinze de maio de 2018 (15/05/2018), faleceu o Sr. Informação Omitida, com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme comprova a certidão de óbito anexa.
O “de cujus” era casado com a Autora Nome Completo e deixou 02 (dois) filhos, a saber: Nome Completo, com 45 (quarenta e cinco) anos de díade e Nome Completo, com 39 (trinta e nove) anos de idade, todos capazes e já devidamente qualificados no preâmbulo da presente Ação de Alvará. Oportuno mencionar, também, que o falecido deixou um único bem imóvel e não deixou testamento, conforme comprova a certidão de óbito em anexo.
Convém ressaltar que o finado era segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e recebia benefício previdenciário de aposentadoria.
Os Autores tomaram conhecimento de que o “de cujus” possui valores a título de PIS/PASEB na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais) em 12/08/2019, conforme extrato anexo.
Por fim, impende observar que restaram infrutíferas as tentativas de recebimento dos valores na via administrativa, razão pela qual os Autores recorrem pela via Judiciária, com fim de obter a expedição de alvará para levantar os valores existentes.
- Do direito
Sabemos que, de acordo com os artigos. 1º e 2º da Lei 6.858/80, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, serão pagos aos sucessores previstos na lei civil.
“Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará …