Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
com pedido de tutela de urgência, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela reclamada para exercer a função de Vendedor no dia $[geral_data_generica].
Foi demitido sem justo motivo em $[geral_data_generica], tendo como última remuneração o importe de R$ 1.299,00.
Contudo, o Reclamado não observou devidamente os direitos do Reclamante, posto que até o momento não realizou a rescisão de contrato de trabalho, tampouco pagou as verbas rescisórias, razão pela qual se propõe a presente Reclamatória Trabalhista.
II – PRELIMINARMENTE
1. Da aplicação da norma processual no tempo – aplicação da Lei anterior
Considerando que o processo é composto por vários atos sucessivos e relacionados entre si, bem com, que se concretiza em épocas distintas, deve ser aplicada a lei vigente na data da prática do ato.
Assim, deve ser aplicado o artigo 14 do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
A norma acima referida, é aplicável ao processo do trabalho por força do constante no artigo, in verbis:
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Assim, requer sejam respeitados o direito material vigente à época dos fatos, pela aplicação teoria do isolamento dos atos processuais.
III – NO MÉRITO
1. Da tutela de urgência – Liberação do FGTS e guias de seguro desemprego
A legislação processual civil, aplicada subsidiariamente à esfera trabalhista, assegura o deferimento de medidas urgentes em caráter liminar que não podem aguardar o contraditório ser instaurado - sob o risco de gerar grave dano à parte necessitada.
Como disciplinado pelo artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida como consequência da plausibilidade jurídica caracterizando a evidência da probabilidade do direito, bem como, presente nos elementos trazidos à colação, os quais demonstram todo suporte probatório necessário para a concessão da medida liminar, quais sejam: o aviso prévio expedido pela reclamada, através do qual dispensou seu funcionário de forma inesperada, CTPS com registro da data de saída, bem como do TRCT sem assinatura e recibo de pagamento ao trabalhador.
Neste sentido, havendo elementos que evidenciem a probabilidade de verossimilhança dos fatos narrados, a plausibilidade do pedido referenda o deferimento da liminar.
De outra banda, face à natureza cautelar da medida que se pede, avista-se o fumus boni iuris na CF/88 em seu art. 7º, na legislação civil (por seu caráter alimentar) e na CLT, que preveem, entre outros, proteção contra o descumprimento do contrato de trabalho por culpa do empregador, indenização compensatória, seguro-desemprego, FGTS, salário e aviso prévio, obrigações descumpridas pela reclamada e que motivaram a presente reclamação trabalhista.
Por sua vez, o "periculum in mora", ou a demonstração do perigo e dano ou risco de dano irreparável, está no fato da inquestionável ocorrência do dano concreto, iminente, ou que esteja acontecendo, e da impossibilidade do reclamante de usufruir um direito garantido por lei.
A rescisão contratual já produziu a solução de continuidade no vínculo laboral. Em razão da indevida postura da reclamada, o autor está sem receber suas verbas rescisórias e sequer pode sacar o saldo de FGTS, devido em face da modalidade da despedida. Agrega-se ao caso um potencial maior de prejuízo diante da impossibilidade de encaminhar o seguro desemprego, agravando os riscos de uma penúria financeira.
Ademais, as verbas rescisórias têm caráter alimentar, assim como o FGTS e o seguro-desemprego, e garantem a subsistência do reclamante e de sua família sem maiores comprometimentos.
Diante do histórico dos fatos, da causa de pedir, dos danos demonstrados e das consequências advindas desses danos, considerando que ambos os pressupostos foram preenchidos, entende o Reclamante, que é possível requerer a Vossa Excelência que conceda aplicar-se imediatamente a TUTELA DE URGÊNCIA, antecipando os efeitos de futura sentença, para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE SEU SALDO DE FGTS bem como AUTORIZAÇÃO PARA ENCAMINHAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO.
2. Das verbas rescisórias
Considerando o reclamante tendo sido demitido sem justa causa sem ter recebido suas verbas rescisórias no dia 30 de novembro de 2017, faz jus ao pagamento dos seguintes direitos:
- aviso prévio indenizado $[geral_informacao_generica] dias - R$ $[geral_informacao_generica]
- saldo de salário (21 dias) - R$ $[geral_informacao_generica]
- horas extras - R$ $[geral_informacao_generica]
- 13º salário proporcional 11/12 avos - R$ $[geral_informacao_generica]
- 13º salário indenizado - R$ $[geral_informacao_generica]
- férias vencidas (2016/2017) - R$ $[geral_informacao_generica]
- terço legal de férias - R$ $[geral_informacao_generica]
- férias - reflexo de aviso prévio - R$ $[geral_informacao_generica]
- férias proporcionais 6/12 avos - R$ $[geral_informacao_generica]
- DSR - R$ $[geral_informacao_generica]
Do que se requer o pagamento.
3. Da aplicação das multas dos artigos 467 e 477 § 8º da CLT
O Reclamante teve o contrato rescindido em $[geral_data_generica] e, como se observa e se provará em sede de instrução, não teve as verbas trabalhistas devidamente pagas, e logo, as rescisórias, razão pela qual requer a aplicação da multa constante no artigo 477, § 8º da CLT.
Em não sendo os pedidos aqui …