Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de auxiliar administrativo, tendo sido admitido em $[geral_data_generica], recebendo para tanto, um salário de R$$[geral_informacao_generica] mensais.
Foi despedido sem justo motivo em $[geral_data_generica].
A empresa não designou data para pagamento das parcelas rescisórias obrigando o prestador a postular perante esta especializada haver os créditos que lhe são devidos.
II – DOS FATOS E DO DIREITO
1. Das verbas rescisórias
O Reclamante, embora despedido, não teve sua rescisão formalizada e tampouco paga pela primeira Reclamada.
Assim, requer o Autor a condenação das Reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, salário de novembro de 2017, fornecimento das guias para encaminhamento do benefício do seguro desemprego ou caso restar inviabilizada a obtenção do benefício seja o mesmo convertido em indenização. Reclama o pagamento destas parcelas e baixa na CTPS.
2. Das multas do artigo 477 e 467 da CLT
Considerando a rescisão e as parcelas rescisórias que não foram pagas no prazo previsto em lei, desta forma, incidindo na mora prevista no artigo 477, parágrafo oitavo da CLT, cujo valor deve ser observado a Orientação Jurisprudencial n. 46, do E. TRT da 4ª Região, que diz:
A multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT deve ser calculada sobre todas as parcelas salariais, assim consideradas aquelas legalmente devidas para o cálculo das parcelas rescisórias.
Por sua vez o E. TST, na Súmula n. 462, firmou o seguinte entendimento:
Súmula 462. Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Reclama o pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo oitavo da CLT.
A multa prevista no artigo 467 da CLT, prevê que em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
Não tendo sido pago qualquer valor a título de verbas rescisórias até a presente data, violados estão …