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Direito Civil

Atualizado 30/01/2024

Recurso Administrativo

Carlos Stoever

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O recurso administrativo é o instrumento cabível para buscar a reforma de uma decisão administrativa.

Qual a previsão legal do Recurso Administrativo?

O recurso administrativo deve ter sua previsão na legislação que regulamenta o processo administrativo.

Ao âmbito federal, ele é previsto no Art. 56 da Lei nº. 9.784/99:

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

Cada legislação específica contém a previsão do recurso administrativo - a exemplo da Lei nº. 14.133/21, que traz a previsão no Art. 165 inc. I.

Além disso, considera-se que o recurso administrativo possui origem no direito de petição, trazido a Art. 5º inc. XXXIV alínea “a” da CF/88:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

O que alegar em um Recurso Administrativo?

Em 20 anos de advocacia no direito público, percebemos diversas falhas nos procedimentos administrativos, que podem ser atacadas via recurso administrativo.

Os principais pontos de uma boa petição de recurso administrativo são:

  • AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO: A falta de motivação em uma decisão administrativa, especificamente quando não são analisados todos os argumentos de defesa apresentados, é um grave erro procedimental. Essa lacuna pode prejudicar a integridade do devido processo legal, além de sugerir arbitrariedade por parte da autoridade julgadora. A motivação é fundamental para a legitimidade da decisão, pois é por meio dela que as partes e a sociedade podem entender as razões que levaram ao resultado, bem como avaliar se ele é justo e fundamentado em direito.
  • DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE: Aplicar uma pena desproporcionalmente severa, sem levar em conta o histórico da pessoa ou entidade penalizada, é um ato injusto que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisões dessa natureza ignoram a importância de contextualizar a infração em relação ao comportamento geral do infrator, o que é crucial para aferir a real gravidade do ato e impor uma sanção adequada.
  • FALTA DE RAZOABILIDADE DA DECISÃO: A ausência de razoabilidade em uma decisão, especialmente quando não são consideradas as peculiaridades do caso concreto, pode resultar em julgamentos injustos. De acordo com o Decreto 4.657/42, essa nuance é essencial para a formação de decisões bem fundamentadas e justas. Ignorar as circunstâncias específicas e as dificuldades inerentes ao caso é ir contra os princípios básicos de justiça e equidade.
  • CERCEAMENTO DE DEFESA: Quando a autoridade pública não analisa ou recusa o pedido de produção de provas, ela está cerceando o direito à defesa, um pilar do sistema jurídico democrático. Esse ato não só compromete a justiça da decisão final, como também pode indicar parcialidade ou falta de devido cuidado por parte da autoridade. A possibilidade de produzir provas é um direito fundamental para que ambas as partes possam comprovar suas alegações, garantindo um julgamento justo e imparcial.

Qual o procedimento do Recurso Administrativo?

Cada processo administrativo é regido por uma lei específica, que deve ser sempre consultada para que seja entendido o rito recursal. Tendo por base a Lei nº. 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo Federal, temos o seguinte rito do recurso administrativo, previsto no Art. 56 ss.:

  • Prazo geral de 10 dias;
  • Deve ser interposto perante a autoridade que proferiu a decisão recorrida – que poderá reconsiderá-la;
  • Não havendo a reconsideração, será dado vistas às contrarrazões, caso haja algum outro interessado no processo;
  • Será então encaminhado à Autoridade Superior para decisão.

O Recurso Administrativo possui efeito suspensivo?

Como regra geral, o recurso administrativo não possui efeito suspensivo.

Tal efeito deve ser requerido junto à autoridade pública que irá analisar o recurso.

Em casos extremos, recomenda-se a impetração de um mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ao recurso administrativo.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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