Recurso Administrativo
Atualizado 17/09/2024
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O recurso administrativo é o instrumento cabível para buscar a reforma de uma decisão administrativa.
Assim, o recurso administrativo são o instrumento utilizado para contestar decisões tomadas no âmbito da administração pública, quando uma pessoa, física ou jurídica, sente-se prejudicada ou insatisfeita com um ato administrativo.
Ele permite que essa decisão seja revista pela própria administração, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Seu objetivo, então, é que a própria entidade responsável corrija possíveis erros ou equívocos cometidos na decisão original.
Qual a previsão legal do Recurso Administrativo?
Os recursos administrativos devem ter sua previsão na legislação que regulamenta o processo administrativo.
Ao âmbito federal, ele é previsto no Art. 56 da Lei nº. 9.784/99:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Cada legislação específica contém a previsão do recurso administrativo - a exemplo da Lei nº. 14.133/21, que traz a previsão no Art. 165 inc. I:
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Além disso, considera-se que o recurso administrativo possui origem no direito de petição, trazido a Art. 5º inc. XXXIV alínea “a” da CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
O que alegar em um Recurso Administrativo?
Em 20 anos de advocacia no direito público, percebemos diversas falhas nos procedimentos administrativos, que podem ser atacadas via recurso administrativo.
Os principais pontos de uma boa petição de recurso administrativo são:
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AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO: A falta de motivação em uma decisão administrativa, especificamente quando não são analisados todos os argumentos de defesa apresentados, é um grave erro procedimental. Essa lacuna pode prejudicar a integridade do devido processo legal, além de sugerir arbitrariedade por parte da autoridade julgadora. A motivação é fundamental para a legitimidade da decisão, pois é por meio dela que as partes e a sociedade podem entender as razões que levaram ao resultado, bem como avaliar se ele é justo e fundamentado em direito.
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DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE: Aplicar uma pena desproporcionalmente severa, sem levar em conta o histórico da pessoa ou entidade penalizada, é um ato injusto que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisões dessa natureza ignoram a importância de contextualizar a infração em relação ao comportamento geral do infrator, o que é crucial para aferir a real gravidade do ato e impor uma sanção adequada.
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FALTA DE RAZOABILIDADE DA DECISÃO: A ausência de razoabilidade em uma decisão, especialmente quando não são consideradas as peculiaridades do caso concreto, pode resultar em julgamentos injustos. De acordo com o Decreto 4.657/42, essa nuance é essencial para a formação de decisões bem fundamentadas e justas. Ignorar as circunstâncias específicas e as dificuldades inerentes ao caso é ir contra os princípios básicos de justiça e equidade.
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CERCEAMENTO DE DEFESA: Quando a autoridade pública não analisa ou recusa o pedido de produção de provas, ela está cerceando o direito à defesa, um pilar do sistema jurídico democrático. Esse ato não só compromete a justiça da decisão final, como também pode indicar parcialidade ou falta de devido cuidado por parte da autoridade. A possibilidade de produzir provas é um direito fundamental para que ambas as partes possam comprovar suas alegações, garantindo um julgamento justo e imparcial.
Qual o prazo do recurso administrativo?
O prazo do recurso administrativo irá variar de acordo com o órgão competente da Administração Pública em que o processo administrativo tramita, conforme o caso.
Em geral, este prazo é de 10 dias úteis - prazo este seguido pela Administração Pública Federal.
Porém, por exemplo, se o prazo for em uma licitações, os licitantes terão o prazo será de 03 (três) dias úteis, de acordo com o Artigo 165 inc. I da Lei nº. 14.133/21.
Qual o procedimento do Recurso Administrativo?
Cada processo administrativo é regido por uma lei específica, que deve ser sempre consultada para que seja entendido o rito recursal. Tendo por base a Lei nº. 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo Federal, temos o seguinte rito do recurso administrativo, previsto no Art. 56 ss.:
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Prazo geral de 10 dias;
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Deve ser interposto perante a autoridade que proferiu a decisão recorrida – que poderá reconsiderá-la;
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Não havendo a reconsideração, será dado vistas às contrarrazões, caso haja algum outro interessado no processo;
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Será então encaminhado à Autoridade Superior para decisão.
O Recurso Administrativo possui efeito suspensivo?
Como regra geral, o recurso administrativo não possui efeito suspensivo.
Neste sentido, temos o Art. 61 da Lei nº. 9.784/99:
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Tal efeito deve ser requerido junto à autoridade pública que irá analisar o recurso.
Em casos extremos, recomenda-se a impetração de um mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ao recurso administrativo.
Quais os tipos de recursos administrativos?
Basicamente existem três tipos de recursos administrativos:
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Recurso Hierárquico: O mais comum, no qual o recurso é apresentado a uma autoridade superior dentro da mesma hierarquia administrativa.
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Reconsideração: Pedido dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, para que ela reveja seu próprio ato.
O que vem depois do recurso administrativo?
Após o julgamento de um recurso administrativo, se a decisão for desfavorável ao recorrente, existem algumas possibilidades a serem seguidas, especialmente quando se trata de questões que envolvem o interesse público ou a proteção de direitos individuais.
Se houver uma instância superior no órgão em questão, pode ser cabível a interposição de recurso em uma nova instância administrativa, ou seja, um recurso hierárquico.
Esse novo recurso é dirigido à autoridade de maior hierarquia dentro do mesmo órgão, que poderá revisar o ato administrativo questionado, sempre dentro do próprio âmbito da administração pública.
Caso não haja mais instâncias administrativas ou se o recurso hierárquico for negado, a parte interessada pode buscar o Poder Judiciário para revisar a legalidade dos atos administrativos.
Nesse caso, pode-se ingressar com uma ação judicial que questiona a decisão administrativa, argumentando que houve ilegalidade, abuso de poder ou violação de direitos.
O processo judicial funciona como a última etapa de controle sobre os atos administrativos, garantindo que decisões contrárias à lei ou que não atendam ao interesse público possam ser anuladas ou corrigidas por meio da intervenção do Judiciário.
Recurso Administrativo de Multa de Trânsito
O Recurso Administrativo de Multa de Trânsito é um meio legal pelo qual o cidadão ou uma pessoa jurídica pode contestar autuações e penalidades aplicadas por infrações de trânsito. Esse recurso tem como objetivo revisar a validade da infração, questionando erros na autuação ou irregularidades no procedimento que geraram a multa.
O processo de recurso é composto por diferentes fases e envolve diversos órgãos julgadores, cada um com funções específicas dentro do sistema de trânsito.
Inicialmente, o recurso é analisado pelas Juntas de Recursos de Infrações (JARI), que são os primeiros órgãos julgadores no processo administrativo de trânsito. As JARIs são responsáveis por avaliar as alegações apresentadas pelo recorrente e revisar se houve algum erro na emissão da multa.
Se a decisão da JARI for desfavorável ao recorrente, é possível apresentar um novo recurso às Câmaras de Julgamento, que pertencem ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dependendo da infração e da instância do recurso.
As câmaras de julgamento funcionam como uma instância superior na análise dos recursos, reavaliando a decisão anterior emitida pela JARI.
Esse sistema de revisão administrativa visa garantir que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas tenham o direito de contestar multas de trânsito, promovendo a revisão justa e criteriosa dos atos administrativos aplicados pelas autoridades de trânsito.
Mais modelos jurídicos
Modelo de recurso administrativo em aposentadoria.
Modelo de recurso administrativo por desproporcionalidade da decisão recorrida.
Modelo de recurso administrativo em licitação.
Modelo de contrato de prestação de serviços de consultoria em licitações.
Roteiro do recurso ordinário trabalhista.
Roteiro da multa de trânsito.
Roteiro dos remédios constitucionais -interesses difusos.
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