Direito Civil

Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Licitação | Assessoria em Licitações

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ASSESSORIA EM LICITAÇÕES

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominada CONTRATANTE, e $[parte_réu_nome_completo],  $[parte_reu_nacionalidade], estado civil $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], carteira de identidade $[parte_reu_rg],  $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado à $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominado CONTRATADO, por seus representantes legais infra assinados, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos, valores e condições abaixo estipulados:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE os serviços de assessoria em licitações, consistindo no seguinte:

 

a) Acompanhamento de publicações de editais (XXX);

b) Análise dos editais recebidos pela empresa;

c) Acompanhamento de certames licitatórios;

d) Interposição de impugnações e recursos;

e) Acompanhamentos da documentação da empresa, inclusive com medidas judiciais e extrajudiciais para mantê-la regularizada;

 

Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO agirá sempre na defesa dos interesses da CONTRATANTE, somente podendo celebrar algum acordo ou tomar decisões com a prévia anuência desta.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES / PAGAMENTO

 

Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO, mensalmente, a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo primeiro – Além do valor constante no caput da presente Cláusula, a CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO 4,00% (quatro inteiros por cento) do valor global das licitações ganhas, na medida em que houver o recebimento do valor da obra, serviço ou fornecimento junto a Administração Pública.

 

Parágrafo segundo – O pagamento se dará até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, contendo anexo discriminativo dos valores.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

As obrigações constantes deste contrato são assumidas por prazo indeterminado, com termo inicial em de 15 de julho de 2005.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE

 

Após o primeiro ano de vigência do contrato, o mesmo poderá ser reajustado conforme variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

 

O presente pacto poderá ser rescindido a qualquer momento por quaisquer das partes, carecendo, somente, de aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

Constituem-se obrigações da CONTRATANTE:

 

a) fornecer, mediante solicitação, todos os subsídios e os instrumentos legais e fáticos ao desempenho da atividade da contratada, encaminhando documentação e informações em tempo hábil à adequada condução dos serviços;

 

b) disponibilizar os recursos necessários ao pagamento das despesas judiciais e extrajudiciais indispensáveis à condução das ações (custas, emolumentos, taxas, despesas com viagens, alimentação, hospedagem, etc)

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS …

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