Direito Administrativo

Atualizado 13/02/2024

Multa de Trânsito

Carlos Stoever

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Multa de Trânsito é o nome comumente atribuído à infração de trânsito, que é um ato administrativo pelo qual a Administração Pública indica que alguém violou alguma norma de trânsito.

E, como qualquer ato administrativo, a multa de trânsito está inserida em um processo administrativo, no qual o condutor pode apresentar sua defesa de trânsito, bem como recorrer da decisão.

O Brasil possui um sistema de multas de trânsito estruturado com pontuação na CNH, aplicação de penas pecuniárias e restrições administrativas.

Assim, o condutor pode ter uma pontuação atribuída em sua CNH - podendo levar à suspensão do direito de dirigir.

Vamos entender como funciona a defesa de multa de trânsito, bastante utilizada para anular os autos de infração.

Quantos pontos são precisos para perder a CNH?

Para perder a CNH, são precisos 20 pontos ou mais, conforme Art. 261 §1º do CTB:

  • 40 pontos - para motoristas profissionais, de infrações de qualquer gravidade;
  • 40 pontos - quando o condutor não possuir infração gravíssima;
  • 30 pontos - quando o condutor possuir 01 (uma) infração gravíssima;
  • 20 pontos - quando o condutor possuir 02 (duas) infrações gravíssimas ou mais.

Atingida a pontuação, é iniciado um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, no qual o condutor poderá apresentar defesa e recurso contra a penalidade.

Qual formulário uso para recorrer da multa de trânsito?

Não existe um formulário oficial para recorrer da multa de trânsito.

O condutor precisa apresentar uma petição, contendo sua qualificação, os motivos pelos quais entende não ser justa a aplicação da multa, bem como a assinatura do condutor (ou do representante da empresa, nos casos em que ela seja autuada).

Por exemplo, um dos casos mais comuns de defesa de multa trânsito envolve a embriaguez ao volante (bafômetro), que é regulada pela Resolução nº. 432/2013 - CONTRAN.

É importante lembrar de endereçar corretamente a defesa e o recurso para a autoridade que aplicou a multa.

Ou seja: no cabeçalho da petição, deve conter o órgão que aplicou a infração.

Qual a diferença entre a notificação de infração e o auto de infração (multa de trânsito)?

A diferença entre a notificação de infração e o auto de infração de multa de trânsito está na etapa do processo de aplicação da multa.

O auto de infração é o ato administrativo pelo qual a autoridade competente registra que houve uma infração de trânsito cometida por determinado veículo.

No auto de infração, devem constar:

  • Tipo da infração, com indicação do respectivo artigo do CTB;
  • Data, hora e local da infração;
  • Placa, marca e RENAVAM do veículo;
  • Órgão autuador.

Caso o motorista esteja presente e assine o auto de infração, ele já vale como notificação da infração.

Mas, caso ele não esteja presente ou se recuse a assinar, o órgão de trânsito deverá encaminhar, por correios, ao proprietário do veículo, a notificação de infração.

A notificação de infração da infração deve ser enviada em até 30 dias, informando ao proprietário do veículo sobre a infração que foi cometida - devendo constar as seguintes informações:

  • Identificação completa do veículo - placa, modelo e RENAVAM;
  • Identificação completa do proprietário;
  • Identificação do órgão autuador;
  • Tipo e base legal da infração cometida;
  • Dados do equipamento autuador - com registro no INMETRO, modelo, etc.;
  • Descrição da infração.

Recebida a notificação, o proprietário terá 30 dias para identificar o condutor - se não o fizer, será considerado que ele mesmo cometeu a infração.

Então, ele receberá o auto de infração de trânsito, indicando que a multa de trânsito foi cometida por ele - podendo, a partir do recebimento do auto de infração, apresentar sua defesa em 30 dias.

Se sua defesa for aceita, a infração será arquivada.

Porém, se a defesa não for aceita, será convertida em multa de trânsito.

Como anular uma multa de trânsito?

Uma multa de trânsito pode ser anulada de várias formas, sendo as mais comuns as seguintes:

  • Erros no preenchimento do auto de infração: os agentes de trânsito podem preencher de forma equivocada, incompleta ou imprecisa os dados do condutor, do veículo ou até do local da infração. Além disso, muitas vezes o enquadramento é diferente do que deveria ser. Se constatada qualquer imprecisão, a multa de trânsito pode ser anulada.
  • Notificação de infração enviada após 30 dias do fato: segundo o Art. 281 inc. II do CTB, a notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias do fato. Ou seja, ela deve estar disponível no sistema. Isso não significa que ela deva chegar ao condutor em 30 dias - assim, é preciso verificar no documento a data de sua expedição. Se não for emitida em 30 dias, a multa de trânsito será nula.

Conclusão

Nossa experiência na advocacia administrativa e no direito de trânsito mostra que muitas multas de trânsito podem ser anuladas por erros no preenchimento do auto de infração ou por serem expedidas após o prazo de 30 dias.

E, por vezes, isso demanda provas, como de que o veículo estava em uma oficina no dia/hora da infração, ou que ele foi furtado ou pego sem a permissão do proprietário - que poderá usar este argumento como defesa.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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