Direito Administrativo

Multa de Trânsito

Atualizado 24/03/2025

3 min. de leitura

A multa de trânsito é o nome usual dado à infração de trânsito, que constitui um ato administrativo pelo qual o Poder Público aponta o descumprimento de uma norma do Código de Trânsito Brasileiro.

Como todo ato administrativo, a multa de trânsito integra um processo administrativo, no qual o condutor pode apresentar sua defesa prévia e interpor recurso, conforme garantido pela legislação.

O Brasil adota um sistema estruturado de penalidades, que envolve pontuação na CNH, sanções financeiras e restrições administrativas.

Com isso, o condutor pode receber pontos em sua habilitação, podendo chegar à suspensão do direito de dirigir.

Vamos entender como funciona a defesa de trânsito, instrumento amplamente utilizado para contestar autos de infração.

PETIÇÃO INICIAL - 1000 x 280 px.png

Quantos pontos são precisos para perder a CNH?

A CNH pode ser suspensa ao atingir 20 pontos ou mais, conforme o art. 261, §1º do CTB:

  • 40 pontos - para motoristas profissionais, de infrações de qualquer gravidade;

  • 40 pontos - quando o condutor não possuir infração gravíssima;

  • 30 pontos - quando o condutor possuir 01 (uma) infração gravíssima;

  • 20 pontos - quando o condutor possuir 02 (duas) infrações gravíssimas ou mais.

Ao atingir esse limite, é instaurado um processo administrativo de suspensão, no qual o condutor poderá apresentar defesa e recurso contra a penalidade imposta.

Qual formulário uso para recorrer da multa de trânsito?

Não há formulário único ou oficial para recorrer de multa de trânsito.

O condutor deve elaborar uma petição, com sua qualificação, os fundamentos para contestar a infração e sua assinatura (ou do representante legal da empresa, quando for o caso).

Um dos exemplos mais frequentes de defesa diz respeito à infração por embriaguez ao volante (bafômetro), regulada pela Resolução nº. 432/2013 do CONTRAN.

É essencial que a petição seja corretamente dirigida à autoridade que aplicou a infração, indicada no cabeçalho do documento.

Qual a diferença entre a notificação de infração e o auto de infração (multa de trânsito)?

A diferença entre a notificação e o auto de infração está na fase do processo administrativo de trânsito.

O auto de infração é o documento que registra a ocorrência da infração por autoridade competente.

Ele deve conter:

  • Tipo da infração e artigo violado;

  • Data, hora e local do fato;

  • Placa, marca e RENAVAM do veículo;

  • Nome do órgão autuador.

Se o condutor estiver presente e assinar, o auto já serve como notificação.

Caso contrário, o órgão deve encaminhar a notificação por correio ao proprietário do veículo, dentro do prazo de 30 dias.

Essa notificação deve conter:

  • Identificação do veículo e do proprietário;

  • Tipo da infração e base legal;

  • Órgão autuador e descrição da infração;

  • Dados do equipamento, se aplicável.

Após o recebimento, o proprietário terá 30 dias para indicar o real condutor. Se não o fizer, presume-se que ele cometeu a infração.

A partir daí, ele poderá apresentar sua defesa dentro do prazo legal de 30 dias. Caso acolhida, a infração é arquivada; caso rejeitada, converte-se em multa.

banner-desconto-pix-jusdocs

Como anular uma multa de trânsito?

Uma multa de trânsito pode ser anulada de várias formas, sendo as mais comuns as seguintes:

  • Erros no preenchimento do auto de infração: os agentes de trânsito podem preencher de forma equivocada, incompleta ou imprecisa os dados do condutor, do veículo ou até do local da infração. Além disso, muitas vezes o enquadramento é diferente do que deveria ser. Se constatada qualquer imprecisão, a multa de trânsito pode ser anulada.

  • Notificação de infração enviada após 30 dias do fato: segundo o Art. 281 inc. II do CTB, a notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias do fato. Ou seja, ela deve estar disponível no sistema. Isso não significa que ela deva chegar ao condutor em 30 dias - assim, é preciso verificar no documento a data de sua expedição. Se não for emitida em 30 dias, a multa de trânsito será nula.

Como saber se você tem multa de trânsito?

Para saber se você tem multa de trânsito registrada em seu nome ou no seu veículo, existem formas simples e oficiais de consultar gratuitamente pela internet, usando apenas seus dados pessoais ou os dados do veículo.

Vamos conhecer as principais forma de consulta.

Site do DETRAN do seu estado

Cada estado possui um Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), que oferece consulta gratuita com CPF ou RENAVAM.Você pode:

  • Acessar o site do DETRAN correspondente ao estado onde o veículo está registrado;

  • Procurar por “Consulta de Infrações” ou “Multas”;

  • Informar placa e número do RENAVAM (ou CPF/CNPJ, em alguns estados);

  • Visualizar as multas, valores, datas, órgãos autuadores e situação de pagamento.

DETRAN-SP: www.detran.sp.gov.brDETRAN-RJ: www.detran.rj.gov.br

Portal de Serviços da SENATRAN (antigo Denatran)

A plataforma nacional permite acesso centralizado às informações de todo o Brasil, inclusive de veículos registrados em outros estados.

Aplicativos oficiais: CDT (Carteira Digital de Trânsito)

Com o app CNH Digital, você pode:

  • Consultar multas em tempo real;

  • Ser notificado eletronicamente de novas infrações e penalidades;

  • Emitir boletos e até pagar com desconto pelo serviço do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

DEFESA PRELIMINAR - 1000 x 280 px.png

Conclusão

Nossa experiência na advocacia administrativa e no direito de trânsito mostra que muitas multas de trânsito podem ser anuladas por erros no preenchimento do auto de infração ou por serem expedidas após o prazo de 30 dias.

E, por vezes, isso demanda provas, como de que o veículo estava em uma oficina no dia/hora da infração, ou que ele foi furtado ou pego sem a permissão do proprietário - que poderá usar este argumento como defesa.

Mais conteúdo jurídico

Fluxograma e modelos sobre atos administrativo.

Fluxograma e modelos de recursos administrativos.

  

Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL!

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.