Direito de Trânsito

Modelo de Defesa de Multa de Trânsito. Art. 165-A do CTB | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de defesa contra multa de trânsito por recusa ao bafômetro, argumentando a impossibilidade de autoincriminação e a falta de provas de embriaguez. Baseado no princípio 'nemo tenetur se detegere' e na jurisprudência, pleiteia a nulidade do auto de infração por falta de evidências.

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Sobre este documento

Petição

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX

 multa

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

 

 

 

Resumo

 

1. DEFESA ADMINISTRATIVA

2. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

3. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente teria dirigido na via $[informação_genérica] sob efeito de álcool, na cidade de $[informação_genérica], dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.

 

A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].

 

Todavia, a infração deve ser anulada porque o Requerente não foi tido como embriagado e não é obrigado a produzir prova contra si, o que afasta a legalidade do ato administrativo.

 

Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado, eis que insubsistente, conforme artigo 281, I, do CTB.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Trata-se o presente caso de auto de infração claramente insubsistente, pois não trouxe elementos mínimos suficientes para constatação de embriaguez.

 

Sabe-se que os atos administrativos gozam do atributo da presunção relativa de legitimidade ou veracidade, o que demanda do cidadão interessado a prova da ilegalidade do ato questionado.

 

Nesse sentido, segundo Alexandre Mazza:

 

"a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;" (MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 108. E-book).

 

 

Porém, havendo ausência de elementos probatórios acerca da embriaguez do Requerente, mostra-se impositiva a nulidade da multa aplicada.

 

Vale ressaltar que a simples recusa em se submeter ao exame do etilômetro, à época da infração, não poderia ser o único motivo de aplicação de multa, pois tal conduta não estava prevista na lei como infração de trânsito.

 

Ademais, é clara a incidência do princípio nemo tenetur se detegere, traduzido pelo direito de não autoincriminação, o qual preconiza que ninguém está obrigado a produzir …

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