Petição
AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX
multa
Auto de infração nº $[informação_genérica]
Resumo |
1. DEFESA ADMINISTRATIVA 2. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE 3. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DOS FATOS
No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente teria dirigido na via $[informação_genérica] sob efeito de álcool, na cidade de $[informação_genérica], dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.
A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].
Todavia, a infração deve ser anulada porque o Requerente não foi tido como embriagado e não é obrigado a produzir prova contra si, o que afasta a legalidade do ato administrativo.
Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado, eis que insubsistente, conforme artigo 281, I, do CTB.
- DO DIREITO
Trata-se o presente caso de auto de infração claramente insubsistente, pois não trouxe elementos mínimos suficientes para constatação de embriaguez.
Sabe-se que os atos administrativos gozam do atributo da presunção relativa de legitimidade ou veracidade, o que demanda do cidadão interessado a prova da ilegalidade do ato questionado.
Nesse sentido, segundo Alexandre Mazza:
"a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;" (MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 108. E-book).
Porém, havendo ausência de elementos probatórios acerca da embriaguez do Requerente, mostra-se impositiva a nulidade da multa aplicada.
Vale ressaltar que a simples recusa em se submeter ao exame do etilômetro, à época da infração, não poderia ser o único motivo de aplicação de multa, pois tal conduta não estava prevista na lei como infração de trânsito.
Ademais, é clara a incidência do princípio nemo tenetur se detegere, traduzido pelo direito de não autoincriminação, o qual preconiza que ninguém está obrigado a produzir …