Direito de Trânsito

Modelo de Defesa de Multa de Trânsito. Art. 165, CTB | Adv.Carlos

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Petição

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX

 

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

 

 

 

 

Resumo

 

1. DEFESA ADMINISTRATIVA

2. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

3. NÃO ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA

4. NULIDADE DA MULTA APLICADA

 

  

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente teria dirigido na na via $[informação_genérica] sob efeito de álcool, na cidade de $[informação_genérica], dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.

 

A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].

 

Todavia, a defesa administrativa deve ser acatada e a infração deve ser anulada porque o teste de alteração de capacidade psicomotora não trouxe elementos mínimos suficientes para constatação de embriaguez, conforme se passa a expor.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Trata-se o presente caso de auto de infração claramente insubsistente, uma vez que o teste de alteração de capacidade psicomotora não trouxe elementos mínimos suficientes para constatação de embriaguez.

 

Sabe-se que os atos administrativos gozam do atributo da presunção relativa de legitimidade ou veracidade, o que demanda do cidadão interessado a prova da ilegalidade do ato questionado.

 

Nesse sentido, segundo Alexandre Mazza:

 

"a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;" (MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 108. E-book).

 

 

Porém, havendo ausência de elementos probatórios acerca da embriaguez do Requerente, mostra-se impositiva a nulidade da multa aplicada.

 

Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

 

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165, DO CTB. CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. NULIDADE DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.

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