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Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Revogação | Adv.Ricardo

RS

Ricardo Bretanha Schmidt

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

AUTOS Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome do Advogado, advogado inscrito na OAB sob o n Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5.º, LXVIII da Constituição Federal e art. 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de 

HABEAS CORPUS PARA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM PEDIDO DE LIMINAR

em favor do paciente Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelo fato do mesmo estar sofrendo constrangimento ilegal emanado da autoridade coatora DELEGADO CHEFE DA CENTRAL DE PLANTÃO POLICIAL DE CIDADE, em vista das razões de fato e de direito que serão devidamente expostas a seguir:

1 - DOS FATOS

O paciente foi preso no dia 21/08/2016, tendo a prisão cautelar sido convertida em preventiva pelo MM. Juiz de Direito Plantonista da Comarca de CIDADE. No entanto, até a presente data não foi remetida a integra do Auto de Prisão em Flagrante pelo coator.

2 – DO DIREITO: DO EXCESSO DE PRAZO

Inicialmente, resta flagrante que esta havendo excesso de prazo no presente feito, inclusive com demora injustificada da qual o paciente não é o causador, o que acarreta constrangimento ilegal ao mesmo, ainda mais porque os autos ainda aguardam a remessa da integralidade do Auto de Prisão, em flagrante violação ao artigo 10 do CPP, que assim dispõe:

 

Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

§1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

 

Excelência, o paciente está preso desde o dia 21/08/2016, ou seja, a mais de 10 dias, sem que a integra do APF tenha sido remetida, impossibilitando o oferecimento de denúncia.

 

In casu, a dilação de prazo ultrapassou todos os limites da razoabilidade, sendo imperiosa a concessão da ordem.

 

Assim, o paciente deve ser posto em liberdade, em razão da ocorrência de excesso de prazo no presente feito.

3 - DO PEDIDO DE LIMINAR

Requer-se, ainda, a Vossa Excelência, em razão do alegado no corpo deste petitório, …

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