Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Nome do Advogado, advogado inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, residente e domiciliado na Endereço do Advogado, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal e artigo 648, I, do CPP, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS PARA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor do paciente Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelo fato do mesmo estar sofrendo constrangimento ilegal emanado da autoridade coatora MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CIDADE, nos autos nº Número do Processo, em vista das razões de fato e de direito expostas:
1 - DOS FATOS
O paciente teve a prisão preventiva decretada no dia 28 de agosto de 2018 pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de CIDADE, ora autoridade coatora.
2 – DO DIREITO
2.1 – Da Ausência dos Pressupostos Processuais para a Manutenção do Decreto de Prisão Preventiva do ora Paciente
Excelências, o paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em razão da ausência dos pressupostos processuais para a manutenção do decreto de prisão preventiva vigente.
De início, cumpre ressaltar que a fundamentação das decisões judiciais, como condição de absoluta validade da atuação jurisdicional, traduz-se em indisponível garantia de índole jurídico-constitucional (CF/88, art. 93, IX), cuja imprescindibilidade se justifica em face do relevo do bem jurídico tutelado pelo direito em si, e muito mais em matéria penal, quando se tem em xeque a liberdade de locomoção, preceito que atua como limitador à perpetração de arbitrariedades por parte do Estado-juiz e viabiliza ao acusado o exercício da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV).
Sem embargo dessa diretriz, de observância imperativa, cumpre não perder de perspectiva que a dinamização com que as relações sociais contemporâneas se desenvolvem e o aumento da criminalidade, impulsionado, quiçá, pela aparente ineficácia da resposta estatal, têm ensejado um considerável aumento das ações penais em nosso país.
Tal fato exige dos julgadores uma postura mais ágil, a fim de contornar tal realidade e de corresponder ao anseio da sociedade por uma justiça célere e eficaz, o que vem ao encontro do disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, que incluiu, no rol dos direitos e garantias individuais, a prerrogativa atinente à "razoável duração do processo".
Por isso, a decisão judicial, à luz dos vetores acima destacados, deve se materializar por meio de expediente cuja fundamentação não necessita ser exaustiva, mas deve expressar, mesmo de modo sucinto, os motivos de fato e de direito que direcionaram a convicção do juiz, seja para o acatamento ou rejeição de determinada tese eventualmente alegada pela defesa.
Nessa senda, pode-se verificar que a decisão de fls. 159/161, proferida pelo magistrado de origem para decretar a prisão preventiva, em nenhum momento reporta-se de forma específica ao paciente, nem ao menos …