Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Nome do Advogado, advogado inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com escritório à Endereço do Advogado, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal e artigo 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor do paciente Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelo fato do mesmo estar sofrendo constrangimento ilegal emanado da autoridade coatora ___ CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO nos autos do HC nº Número do Processo, em vista das razões que serão expostas a seguir:
1 - DOS FATOS
O paciente foi preso no dia 23/03/2019, tendo a prisão em flagrante sido convertida em prisão preventiva no dia seguinte (24/03).
Foi impetrado Habeas Corpus perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, tendo sido denegada a ordem.
2 – DO DIREITO
2.1 – Da Revogação da Prisão Preventiva
Excelências, o paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em razão da manutenção da prisão preventiva, mesmo primário e com as decisões contendo fundamentação inidônea.
De início, cumpre ressaltar que a fundamentação das decisões judiciais, como condição de absoluta validade da atuação jurisdicional, traduz-se em indisponível garantia de índole jurídico-constitucional (CF/88, art. 93, IX), cuja imprescindibilidade se justifica em face do relevo do bem jurídico tutelado pelo direito em si, e muito mais em matéria penal, quando se tem em xeque a liberdade de locomoção, preceito que atua como limitador à perpetração de arbitrariedades por parte do Estado-juiz e viabiliza ao acusado o exercício da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV).
Sem embargo dessa diretriz, de observância imperativa, cumpre não perder de perspectiva que a dinamização com que as relações sociais contemporâneas se desenvolvem e o aumento da criminalidade, impulsionado, quiçá, pela aparente ineficácia da resposta estatal, têm ensejado um considerável aumento das ações penais.
Tal fato exige dos julgadores uma postura mais ágil, a fim de contornar tal realidade e de corresponder ao anseio da sociedade por uma justiça célere e eficaz, o que vem ao encontro do disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, que incluiu, no rol dos direitos e garantias individuais, a prerrogativa atinente à "razoável duração do processo".
Por isso, a decisão judicial, à luz dos vetores acima destacados, deve se materializar por meio de expediente cuja fundamentação não necessita ser exaustiva, mas deve expressar, mesmo de modo sucinto, os motivos de fato e de direito que direcionaram a convicção do juiz, seja para o acatamento ou rejeição de determinada tese.
Nessa senda, pode-se verificar que a decisão de fls. 83/93 dos autos do Habeas Corpus, proferida pelo Tribunal de origem para manter a prisão preventiva do paciente, reporta-se unicamente a quantidade de entorpecente apreendida, razão pela qual a prisão seria necessária para …