Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO STF
Nome do Advogado, advogado inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com endereço à Endereço do Advogado, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal e artigo 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor do paciente Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelo fato do mesmo estar sofrendo constrangimento ilegal emanado da autoridade coatora MINISTRO RELATOR DO HABEAS CORPUS nº Número do Processo NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), em vista das razões de fato e de direito que serão devidamente expostas a seguir:
1 - DOS FATOS
O paciente teve a prisão preventiva decretada no dia 28 de agosto de 2018 pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de CIDADE, e foi preso em 20/12/18.
Posteriormente o MM. Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de CIDADE, manteve a prisão preventiva do ora paciente.
Foi impetrado Habeas Corpus perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, tendo sido denegada a ordem.
Por fim, foi impetrado Habeas Corpus em favor do ora paciente no Superior Tribunal de Justiça,sendo indeferido o pedido liminar.
2 – DO DIREITO
2.1 – Excesso de Prazo – Paciente Preso a Mais de 1 ano e 3 meses
Inicialmente, resta flagrante que está havendo excesso de prazo no presente feito, inclusive com demora injustificada da qual o paciente não é o causador, o que acarreta constrangimento ilegal ao mesmo, ainda mais porque os autos ainda aguardam nova instrução, diante da desclassificação do tipo.
Excelência, o paciente está preso desde o dia 20/12/2018, ou seja, a exatos 459 dias, sem que a nova instrução criminal sequer tenha iniciado, pois a audiência não foi marcada.
In casu, a dilação de prazo ultrapassou todos os limites da razoabilidade, sendo imperiosa a concessão da ordem.
A esse respeito, colhe-se da reiterada jurisprudência deste Egrégio Tribunal na análise de casos análogos ao em tela, verbis:
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. A teor da Súmula 691/STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. 2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício na decisão que impõe prisão preventiva com base em elementos concretos aptos a revelar a especial gravidade da conduta. 3. Paciente preso preventivamente há mais de quatro anos, sem que tenha sido realizada audiência de interrogatório e sem previsão para a efetivação do ato. 4. Embora a razoável duração do processo não possa ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto, diante da demora no encerramento da instrução criminal, sem que o paciente, preso preventivamente, tenha sido interrogado e sem que tenham dado causa à demora, não se sustenta a manutenção da constrição cautelar. 5. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se preso por outro processo, sem prejuízo da imposição de medidas cautelares diversas (art. 319, CPP). (HC 141583, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017)
Habeas corpus. 2. Tentativa de roubo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. 4. Excesso de prazo da custódia cautelar. Paciente preso preventivamente há mais de dois anos. Constrangimento ilegal configurado. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que somente o excesso indevido de prazo imputável ao aparelho judiciário traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade. 5. Ausência de prévia manifestação das instâncias …