Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Nome do Advogado, advogado inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com endereço profissional à Endereço do Advogado, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5.º, LXVIII da Constituição Federal e artigo 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS PARA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor do paciente Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelo fato do mesmo estar sofrendo constrangimento ilegal emanado da autoridade coatora TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ REGIÃO nos autos Número do Processo, em vista das razões de direito que serão devidamente expostas a seguir:
1 - DOS FATOS
O paciente foi preso no dia 27/10/2016, tendo a prisão preventiva sido decretada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Subseção Judiciária de CIDADE, em razão da suspeita de participação do investigado em fato ocorrido no dia 01/4/16 no município de CIDADE.
Foi impetrado Habeas Corpus perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região, tendo sido denegada a ordem.
2 – DO DIREITO
2.1 – Do Excesso de Prazo – Paciente Preso a Mais de 100 Dias
Inicialmente, resta flagrante que está havendo excesso de prazo no presente feito, inclusive com demora injustificada da qual o paciente não é o causador, o que acarreta constrangimento ilegal ao mesmo, ainda mais porque os autos estão em carga com o Ministério Público Federal desde 03/02/17, sendo que até a presente data não houve a devolução pelo parquet
Excelência, o paciente está preso desde o dia 27/10/2016, ou seja, a mais de 100 dias, sem que a instrução criminal sequer tenha iniciado, pois a audiência não foi marcada em decorrência do processo ainda estar em carga com o MPF.
In casu, a dilação de prazo ultrapassou todos os limites da razoabilidade, sendo imperiosa a concessão da ordem.
A esse respeito, colhe-se da reiterada jurisprudência deste Egrégio Tribunal na análise de casos análogos ao em tela, verbis:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NA LEI DE TÓXICOS POSTERIOR. NULIDADE DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
I - Na linha de precedentes, a inobservância do rito procedimental
estabelecido na Lei nº 10.409/02 (antiga Lei de Tóxicos) constitui
nulidade processual absoluta, sendo prescindível a demonstração de prejuízo. (Precedentes do STJ e Pretório Excelso).
II - Deve ser reconhecido o excesso de prazo na formação da culpa, se a prisão cautelar do paciente ocorreu em 27/08/2004 e ainda será necessária a repetição de toda a instrução processual, desde seu início (princípio constitucional da duração razoável do processo - art. 5º, inc. LXXVIII, da CF). Desnecessário lembrar que o processo de réu preso é sempre prioritário. Ordem concedida. (STJ, Habeas Corpus n. 80.634, de São Paulo, relator Ministro Felix Fischer, j. 07-08-2007).
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
Restando caracterizado o evidente excesso de prazo, desprovido de justificativa razoável, encontrando-se o feito ainda no início da instrução e decorrido quase 10 (dez) meses da prisão preventiva, deve o réu ser posto em liberdade (Precedentes). Ordem concedida. (STJ, Habeas Corpus n. 47759, de Pernambuco, relator Ministro Felix Fischer, j. 06-12-2005).
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, DA LEI Nº 6.368/76. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
Restando caracterizado o evidente excesso de prazo, desprovido de justificativa razoável, encontrando-se o feito ainda no início da instrução e decorrido quase 02 (dois) anos da prisão em flagrante, deve o réu ser posto em liberdade (Precedentes).
Ordem concedida. (STJ, Habeas Corpus n. 45355, de São Paulo, relator Ministro Felix Fischer, j. 08-11-2005).
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ARTIGOS 180 E 311 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
Restando caracterizado o evidente excesso de prazo, desprovido de justificativa razoável, encontrando-se o feito ainda no início da instrução e decorrido mais de um ano da prisão em flagrante, deve o réu ser posto em liberdade.
Habeas corpus concedido. (STJ, Habeas Corpus n. 38283, de Pernambuco, relator Ministro Felix Fischer, j. 16-11-2004).
Assim, o paciente deve ser posto em liberdade, em razão da ocorrência de excesso de prazo no presente feito.
2.2 – Da Falta de Motivo para a Subsistência da Prisão Preventiva
Na remotíssima hipótese de Vossa Excelência entender que não está ocorrendo excesso de prazo no presente caso, ainda assim o paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em razão da falta de motivo para a subsistência da prisão preventiva no atual momento.
O impetrante entende que, passados mais de 100 dias da prisão do paciente, não existe mais motivo para sua continuidade, sendo as medidas cautelares diversas da prisão dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal completamente suficientes para o resguardo do Direito. Não existe mais motivação para a continuidade da …