Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificado, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
RÉPLICA À CONSTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DA TEMPESTIVIDADE
A presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do Autor, nos termos dos Arts. 219, 224 e 350 do CPC.
Assim, considerando que a intimação foi feita em $[geral_data_generica], o termo final ocorre em $[geral_data_generica].
- DASÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Após ser citado, o Requeridocontestou a presente pretensão, alegando que não possui condições de arcar com alimentos provisórios.
Ainda, requereu a reconsideração da decisão que deferiu o pagamento liminar dos alimentos e, por fim, postulou a procedência parcial do mérito para determinar o pagamento dos alimentos no importe de 20% do salário-mínimo.
Em que pese às alegações, não devem prosperar, nos termos que se passa a expor.
- DA RÉPLICA
Como é de conhecimento, a obrigação de prestar alimentos é norteada pelo binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, observando a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem dará os alimentos.
Ora, a necessidade alimentar do filho menor é presumida.
Por outro lado, é ônus do alimentante provar a impossibilidade de prestar o valor arbitrado judicialmente.
As provas constantes nos autos não autorizam a redução dos alimentos provisórios, isto porque os alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, que abrangem, assim, o indispensável ao sustento, como:
- Vestuário;
- Habitação;
- Assistência médica;
- Educação.
Sendo assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, entende-se o dever de prestar alimentos, conforme consolidado à legislação e, também à doutrina, vejamos:
“[...] é a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades de sobrevivência, tratando-se não só de sustento, como também de vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim, de todo o necessário para atender às necessidades da vida e, em se tratando de criança, abrange o que for preciso para sua instrução.” (CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias, Editora: Saraiva Jur; 8ª edição, 2020).
O desemprego alegado pelo Requerido não é causa para a dispensa/redução do pagamento de pensão por parte do genitor, haja vista, de outro lado, existe uma criança, com as mais diversas necessidades inerentes à criação e sustento.
Ademais, o Requerido não possui qualquer modéstia ou doença grave que o impeça de trabalhar e auxiliar no sustendo do Requerente.
O Requerido deveria, ao invés de solicitar a minoração da verba alimentar do filho, buscar meios de provê-la em sua integralidade, visto que, naturalmente, as necessidades do Requerente, atualmente com XX anos, vão se ampliando com o avanço de idade, sendo certo que a genitora do Requerente necessitará do auxílio paterno para fazer frente aos custos de manutenção do filho.
Assim, os alimentos provisórios devem ser mantidos na …