Direito de Família

Modelo de Réplica. Alimentos Provisórios. Menor de Idade | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Réplica à Contestação em Ação de Alimentos, alegando que o Requerido não comprovou a impossibilidade de pagar alimentos ao filho menor. Argumenta sobre a necessidade de manter a verba alimentar, considerando a proporcionalidade e a responsabilidade paterna, pedindo que a ação seja julgada procedente.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • AÇÃO DE ALIMENTOS
  • ALIMENTOS PROVISÓRIOS
  • IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DO ENCARGO
  • DESEMPREGO

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], representada      por      sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificado, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

 

RÉPLICA À CONSTESTAÇÃO

 

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE

 

A presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do Autor, nos termos dos Arts. 219, 224 e 350 do CPC.

 

Assim, considerando que a intimação foi feita em $[geral_data_generica], o termo final ocorre em $[geral_data_generica].

 

 

 

  1. DASÍNTESE DA CONTESTAÇÃO


Após ser citado, o Requeridocontestou a presente pretensão, alegando que não possui condições de arcar com alimentos provisórios.

 

Ainda, requereu a reconsideração da decisão que deferiu o pagamento liminar dos alimentos e, por fim, postulou a procedência parcial do mérito para determinar o pagamento dos alimentos no importe de 20% do salário-mínimo.

 

Em que pese às alegações, não devem prosperar, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

  1. DA RÉPLICA

 

Como é de conhecimento, a obrigação de prestar alimentos é norteada pelo binômio NECESSIDADE  X POSSIBILIDADE, observando a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem dará os alimentos.

 

Ora, a necessidade alimentar do filho menor é presumida.

 

Por outro lado, é ônus do alimentante provar a impossibilidade de prestar o valor arbitrado judicialmente.

 

As provas constantes nos autos não autorizam a redução dos alimentos provisórios, isto porque os alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, que abrangem, assim, o indispensável ao sustento, como:

 

  • Vestuário;
  • Habitação;
  • Assistência médica;
  • Educação.

 

 

Sendo assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, entende-se o dever de prestar alimentos, conforme consolidado à legislação e, também à doutrina, vejamos:

 

“[...] é a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades de sobrevivência, tratando-se não só de sustento, como também de vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim, de todo o necessário para atender às necessidades da vida e, em se tratando de criança, abrange o que for preciso para sua instrução.” (CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias, Editora: Saraiva Jur; 8ª edição, 2020).

 

 

O desemprego alegado pelo Requerido não é causa para a dispensa/redução do pagamento de pensão por parte do genitor, haja vista, de outro lado, existe uma criança, com as mais diversas necessidades inerentes à criação e sustento.

 

Ademais, o Requerido não possui qualquer modéstia ou doença grave que o impeça de trabalhar e auxiliar no sustendo do Requerente.

 

O Requerido deveria, ao invés de solicitar a minoração da verba alimentar do filho, buscar meios de provê-la em sua integralidade, visto que, naturalmente, as necessidades do Requerente, atualmente com XX anos, vão se ampliando com o avanço de idade, sendo certo que a genitora do Requerente necessitará do auxílio paterno para fazer frente aos custos de manutenção do filho.

 

Assim, os alimentos provisórios devem ser mantidos na …

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