Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] vara DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, neste ato representado por sua advogada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à contestação de fls. 48/55, apresentar, tempestivamente, nos moldes do artigo 350, do Código de Processo Civil, apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
1. PRELIMINARMENTE
DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
As partes requeridas postulam pela concessão do benefício da justiça gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Todavia, juntaram nos autos apenas a declaração de hipossuficiência da representante da menor $[geral_informacao_generica], sua genitora $[geral_informacao_generica], ou seja, não há nos autos nenhuma declaração de hipossuficiência em nome do filho $[geral_informacao_generica], visto que esse já é civilmente capaz, não sendo mais representado por sua genitora.
Nesta continuidade, embora haja presunção de veracidade da insuficiência econômica da pessoa natural, tal presunção não é absoluta. Razão pela qual faz-se necessário a intimação das partes para que apresentem em juízo documentos que comprovem a necessidade, atendendo aos pressupostos legais para concessão do benefício.
Ainda, não sendo atendida a determinação legal e/ou não havendo comprovação da hipossuficiência, é cabível e adequado o indeferimento do beneficio da gratuidade da justiça, nos termos da lei.
2. DA BREVE SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Em sede de defesa alegam as partes requeridas que muito embora o filho $[geral_informacao_generica] tenha atingido a maioridade, ele está desempregado desde junho de 2020.
Em seguida, complementam as alegações, afirmando que a genitora é metalúrgica e possui alguns problemas de saúde como fibromialgia e síndrome do pânico. Ainda, afirmam que a genitora possui algumas despesas em relação à menor, com tratamento odontológico e curso de computação.
Não menos absurdo, a fim de induzir o magistrado ao erro, juntam documentos que não possui nenhuma relação com o processo, informações e dados referentes ao companheiro da genitora e o tratamento médico realizado em decorrência de um tumor.
Ademais, alegam que o requerente não comprovou alteração e diminuição da capacidade de cumprir com a obrigação outrora imposta, postulando, assim, pela improcedência da presente ação.
Diante das alegações acostadas em sede de contestação, destacamos que os fatos e fundamentos expostos pelas partes requeridas não devem prosperar, visto que diversas são as distorções da realidade dos fatos, que passamos abaixo expor.
DA DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES – VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO REQUERIDO $[geral_informacao_generica]
Conforme informado na exordial, é de conhecimento do autor que seu filho $[geral_informacao_generica] realiza atividade remunerada. No entanto, em breve análise é possível observar que há clara divergência das informações contidas na certidão do Sr. Oficial de Justiça em fls. 47 e na peça de defesa em fls.50, vejamos:
Trecho da contestação:
Conforme mencionado anteriormente, desde 2020 o requerido provém o próprio sustento e exerce atividade remunerada. No entanto, o genitor não tem acesso as informações atualizadas da CTPS do filho, motivo pela qual postulou diligência junto ao INSS.
Informação prestadas ao Oficial de Justiça:
$[geral_informacao_generica]
Ora, clara é a divergência nas informações prestadas, bem como a tentativa de induzir o magistrado ao erro com informação incorreta apresentada em sede de defesa. Além disso, a parte requerida não se deu ao trabalho nem mesmo de juntar cópias atualizadas de sua CTPS, demonstrando a má-fé processual.
Por fim, é notório que não incumbiu a parte requerida de comprovar fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim sendo, REITERA o pedido liminar formulado na exordial, evitando assim o inadimplemento da obrigação pela parte autora.
DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS
As partes requeridas juntam alguns documentos com intuito de provar o alegado. Ocorre que as informações contidas nos documentos geram algumas dúvidas à parte autora, como por exemplo o contrato de prestação de serviço – aulas de computação em fls. 57/60, demonstra que a matrícula foi realizada em 07/04/2022, o que nos leva a crer que a citação das partes embora consta com a data de 10/04/2022, …