Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autos n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], menor, neste ato devidamente representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], já qualificadas nos autos da ação de fixação de alimentos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio da sua advogada infra assinado, apresentar
RÉPLICA
à contestação de fls. 21/25, nos termos a seguir expostos.
1. DAS ALEGAÇÕES EM CONTESTAÇÃO
Cuidam os autos Ação de Fixação de Alimentos, movida pela Requerente em face do Requerido, seu genitor, a fixação dos alimentos no importe de 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos, com todas as vantagens inerentes a função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por liquido o salario bruto menos os descontos legais (imposto de renda e contribuições previdenciárias), incidirá tal porcentagem ainda, a titulo de alimentos sobre o 13º salário, horas extras, férias mês gozado, com exceção das verbas rescisorias e do FGTS para a hipótese de vínculo empregatício e, no importe de 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional vigente na data do pagamento.
Ainda, em fls. 9/10, os alimentos provisórios foram fixados em:
• Na hipótese de vínculo empregatício: em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, com todas as vantagens inerentes a função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos legais (imposto de renda e contribuições previdenciárias). Incidirá tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, horas extras, férias-mês gozado, com exceção das verbas rescisórias e do FGTS; e
• Na hipótese sem vínculo empregatício ou desemprego: em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo (nacional) vigente na data do efetivo pagamento, a partir da citação.
Intimado, o Requerido apresentou a Contestação de fls. 21/25, na qual afirma que: i) não participou da audiência por não dispor de nenhuma pessoa para auxiliá-lo, mas que tem interesse; ii) que se encontra desempregado no momento e por este motivo, a sua situação financeira mudou de forma considerável devido ao desemprego; iii) que atualmente reside “de favor” em um pequeno quarto na moradia de seus genitores. Impugna-se assim, pela fixação dos alimentos no importe de 25% (vinte e cinto por cento) do salário mínimo vigente, equivalente atualmente em R$ 325,50 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), para a hipótese de ausência de vínculo empregatício e; 25% (vinte e cinto por cento) dos rendimentos líquidos para a hipótese de vinculo empregatício.
As suas alegações, não merecem prosperar.
2. DA RÉPLICA
Primeiramente, cumpre salientar, que o art. 227 da Constituição Federal, consagrou o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
Sendo dever da família, da sociedade e do Estado, garantir com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Registre-se, por oportuno, que os alimentos são definidos como sendo as prestações necessárias para a satisfação de necessidades vitais daqueles que não podem provê-las por meios próprios, encontrando respaldo no princípio constitucional da dignidade humana e, sobretudo, na solidariedade familiar.
Quanto as alegações do Requerido, não há com o que discutir quanto a …