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Réplica à contestação em ação de alimentos, onde o genitor alega impossibilidade financeira. A autora defende a necessidade dos alimentos, fundamentando-se na prioridade dos direitos da criança e na responsabilidade do alimentante, requerendo a manutenção dos valores fixados e investigação da situação financeira do requerido.
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Modelo de Réplica. Alimentos Provisórios. Menor de Idade
[Modelo] de Réplica à Contestação em Ação de Alimentos | Concordância com Proposta de Alimentos
[Modelo] de Réplica à Contestação em Ação de Alimentos | Exoneração e Redução de Pensão
Modelo de Réplica à Contestação | Alimentos | NCPC | 2026
[Modelo] de Réplica à Contestação em Ação Revisional de Alimentos | Exoneração e Redução de Pensão
Modelo de Réplica à Contestação. Revisional de Alimentos. Genitor
Réplica à Contestação. Alimentos. Alimentos Provisórios
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Entrar em contatoA réplica à contestação é uma resposta da parte autora aos argumentos apresentados pelo réu em sua contestação, buscando refutar as alegações e reafirmar o pedido original de alimentos.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autos n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], menor, neste ato devidamente representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], já qualificadas nos autos da ação de fixação de alimentos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio da sua advogada infra assinado, apresentar
à contestação de fls. 21/25, nos termos a seguir expostos.
Cuidam os autos Ação de Fixação de Alimentos, movida pela Requerente em face do Requerido, seu genitor, a fixação dos alimentos no importe de 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos, com todas as vantagens inerentes a função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por liquido o salario bruto menos os descontos legais (imposto de renda e contribuições previdenciárias), incidirá tal porcentagem ainda, a titulo de alimentos sobre o 13º salário, horas extras, férias mês gozado, com exceção das verbas rescisorias e do FGTS para a hipótese de vínculo empregatício e, no importe de 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional vigente na data do pagamento.
Ainda, em fls. 9/10, os alimentos provisórios foram fixados em:
• Na hipótese de vínculo empregatício: em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, com todas as vantagens inerentes a função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos legais (imposto de renda e contribuições previdenciárias). Incidirá tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, horas extras, férias-mês gozado, com exceção das verbas rescisórias e do FGTS; e
• Na hipótese sem vínculo empregatício ou desemprego: em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo (nacional) vigente na data do efetivo pagamento, a partir da citação.
Intimado, o Requerido apresentou a Contestação de fls. 21/25, na qual afirma que: i) não participou da audiência por não dispor de nenhuma pessoa para auxiliá-lo, mas que tem interesse; ii) que se encontra desempregado no momento e por este motivo, a sua situação financeira mudou de forma considerável devido ao desemprego; iii) que atualmente reside “de favor” em um pequeno quarto na moradia de seus genitores. Impugna-se assim, pela fixação dos alimentos no importe de 25% (vinte e cinto por cento) do salário mínimo vigente, equivalente atualmente em R$ 325,50 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), para a hipótese de ausência de vínculo empregatício e; 25% (vinte e cinto por cento) dos rendimentos líquidos para a hipótese de vinculo empregatício.
As suas alegações, não merecem prosperar.
Primeiramente, cumpre salientar, que o art. 227 da Constituição Federal, consagrou o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
Sendo dever da família, da sociedade e do Estado, garantir com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Registre-se, por oportuno, que os alimentos são definidos como sendo as prestações necessárias para a satisfação de necessidades vitais daqueles que não podem provê-las por meios próprios, encontrando respaldo no princípio constitucional da dignidade humana e, sobretudo, na solidariedade familiar.
Quanto as alegações do Requerido, não há com o que discutir quanto a …
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A fixação de alimentos deve considerar o binômio necessidade x possibilidade, ou seja, a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. Em casos de crianças, a necessidade é presumida e tem prioridade.
Quando o alimentante está desempregado, o valor dos alimentos pode ser fixado em um percentual do salário mínimo vigente, como forma de garantir que a criança tenha condições mínimas de sustento.
Caso o alimentante consiga um novo emprego ou receba benefícios previdenciários, o juiz pode determinar que a empresa ou autarquia realize os descontos diretamente na folha de pagamento, ajustando o valor dos alimentos conforme a nova renda.
O princípio da proteção integral da criança garante que suas necessidades sejam prioridade, assegurando direitos básicos como alimentação, saúde e educação, e deve ser respeitado em ações de alimentos para promover seu desenvolvimento pleno.
Se o alimentante não conseguir comprovar sua incapacidade financeira para pagar os alimentos, o juiz pode decidir pela manutenção ou até mesmo pelo aumento do valor inicialmente fixado.
A capacidade financeira do alimentante pode ser investigada através de ofícios para verificar vínculos empregatícios, benefícios previdenciários, extratos bancários e até a propriedade de veículos, utilizando sistemas como BACENJUD e RENAJUD.
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