Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
AUTOS DO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua
MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO
pelas razões a seguir expostas:
BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO
O requerente ingressou com ação querendo revisão dos alimentos pagos ao menor Requerido, visto que paga pensão alimentícia, conforme acordo judicial, no importe de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos ou 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional quando em situação de desemprego ou emprego informal.
O requerido apresentou contestação às folhas 52 e ss.
Alega em síntese que o requerente, não cumpre a obrigação alimentar e que não apresentou nenhuma prova apta a demonstrar a mudança das suas condições financeiras, pelo contrário, confirmou nos autos ostentar condições suficientes para a mantença do “quantum” fixado.
Por fim, o requerido pugnou pela improcedência da ação.
Abriu-se prazo para Réplica.
DO MÉRITO
Ocorre Excelência, que o requerente atualmente possui um novo filho e nova família, sendo as despesas de um bebê recém-nascido presumidas. Buscou o judiciário, justamente por ser um pai comprometido com a criação dos filhos.
A alegação do requerido só comprova o alegado pelo autor, que não está em condições de cumprir a obrigação alimentar anteriormente fixada, por essa razão busca do judiciário sua redução.
Assim Excelência, com o pagamento da pensão, no importe imposto mais os gastos mensais da requerente, estão superando, em MUITO, sua renda mensal, e caso venha a prevalecer esta forma de apuração de pagamento de pensão, o requerente fatalmente chegará ao estado de insolvência civil, pois os prejuízos que vem sofrendo estão extrapolando o nível de suportabilidade, levando-o a uma situação financeira tão desfavorável, que não lhe permite sequer sobreviver dignamente.
Cabe lembrar, que a mantença é obrigação de ambos os pais e a mãe do Requerido também se encontra apta ao trabalho, podendo sobreviver dignamente com o fruto de suas atividades, pois goza de boa saúde física e mental.
Ora Excelência, o pedido do autor encontra respaldo na Lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos. Com efeito, assim dispõe referida lei em seus artigos 13, § 1° e 15:
“Artigo 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”
“Artigo 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”
No mesmo sentido, temos o …